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quinta-feira, março 28, 2024

Brasil abre fronteiras aéreas, mas mantém ressalvas sobre venezuelanos

Ressalvas contra venezuelanos e falta de menção a situações de refúgio são alvo de questionamentos por parte da sociedade civil

Uma nova portaria publicada pelo governo federal renovou por mais 30 dias as restrições à entrada de estrangeiros no Brasil por via terrestre ou marítima, em razão das medidas de contenção ao novo coronavírus (Covid-19). No entanto, liberou o acesso via aeroportos, ao mesmo tempo que conservou restrições vistas como discriminatórias contra pessoas em situação de refúgio e venezuelanos, em especial.

O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União da última quarta-feira (29) e é assinado pelos ministros A portaria é assinada pelos ministros André Mendonça (Justiça), Braga Netto (Casa Civil), Tarcísio Gomes (Infraestrutura) e Eduardo Pazuello (Saúde, interino).

De acordo com o governo, a justificativa de reabertura das fronteiras aéreas visa incentivar o turismo, um dos setores mais afetados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Para ingressar no Brasil, o turista vindo de outro país terá de apresentar à companhia aérea, antes do embarque, comprovante de aquisição do seguro-saúde. O documento deve ser válido no Brasil e ter duração para toda a estadia prevista. Caso contrário, a entrada em território nacional poderá ser proibida.

O desembarque de pessoas vindas do exterior continua restrito em aeroportos de cinco Estados: Mato Grosso do Sul, Paraíba, Rondônia, Rio Grande do Sul e Tocantins. A portaria não explica os motivos para essa exceção.

Exceções

As exceções quanto à entrada no Brasil ficam por conta de estrangeiros que venham realizar atividades artísticas, desportivas ou de negócios, desde que em viagens de curta duração e sem a intenção de estabelecer residência no país.

A restrição ao ingresso no Brasil também não se aplica aos estrangeiros com residência no país por tempo determinado e visto temporário, que venham para a realização das seguintes atividades: pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, estudo, trabalho, realização de investimento, reunião familiar ou atividades artísticas ou desportivas.

A portaria determina ainda que o descumprimento das medidas implicará responsabilização civil, administrativa e penal, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.

Medidas discriminatórias

A exemplo das portarias anteriores, o novo texto mantém ressalvas adicionais a cidadãos de nacionalidade venezuelana. Ela prevê, por exemplo, que venezuelanos que estejam fora do Brasil, mesmo com visto de residência no país, não possam entrar em território brasileiro.

A Venezuela foi alvo da primeira medida de restrição migratória, ainda em 17 de março, estendida dois dias depois a outros países vizinhos.

A portaria também não faz menção a situações de pessoas em situação de refúgio ou que caibam no chamado visto humanitário, previsto na Lei de Migração vigente no país.

“Governo acaba de liberar entrada de turistas, mas não de solicitantes de refúgio que eventualmente cheguem em nossas fronteiras terrestres ou aquaviárias, depois de longas jornadas em vulnerabilidade. Difícil acreditar que as preocupações são sanitárias, e não uma tentativa de usar a pandemia para desmantelar os direitos de refugiados no país”, aponta Camila Asano, diretora de programas da Conectas.

Em junho, dez instituições da sociedade civil ligadas à temática migratória enviaram uma carta ao governo na qual criticam as ressalvas dirigidas especialmente aos venezuelanos e a ausência de menção a situações de refúgio.

Procurado à época pelo MigraMundo, o Ministério da Justiça informou por meio de assessoria de imprensa que a então Portaria 340 mencionava as questões de ajuda humanitária (artigo 3º, VI-b; e artigo 4º, parágrafo único). No entanto, a pasta não se manifestou em relação às exceções a venezuelanos.

Coronavírus e xenofobia

As restrições temporárias à circulação de pessoas para casos de saúde pública como o coronavírus são legítimas perante ao Direito Internacional, segundo especialista ouvida pelo MigraMundo ainda em março. Nesse mês começaram as primeiras medidas de restrição a estrangeiros no Brasil em razão da pandemia.

No entanto, tal política deixa de ser válida quando se prova que a restrição é imposta a um determinado grupo.

“A legitimidade de impedimento de entrada de pessoas provenientes de países afetados pela pandemia pode ser questionada caso as medidas restritivas sejam aplicadas aos nacionais de determinados países ou a grupos étnico-religiosos específicos, ao invés de serem direcionadas para pessoas provenientes de locais de alta incidência da doença, independentemente da sua nacionalidade”, observa Carolina de Abreu Batista Claro, professora de direito internacional, migração e refúgio no Instituto de Relações Internacionais da UnB.

Tanto Carolina como outros especialistas já ouvidos pelo MigraMundo sobre o coronavírus concordam que atos de xenofobia, na verdade, tornam ainda mais complicado o combate à atual pandemia.


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