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sexta-feira, março 29, 2024

Câmara aprova PL da nova Lei de Migração; projeto volta para o Senado

Mobilização pela aprovação da lei teve até “Twittaço”; envolvidos destacam conquista como histórica

Por Rodrigo Borges Delfim

Depois de meses de espera e mobilizações, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2516/2015, que institui uma nova Lei de Migração no Brasil, substituindo o Estatuto do Estrangeiro. Foram 207 votos a favor e 83 contra, além de uma abstenção.

Veja aqui o projeto na íntegra e sua tramitação na Câmara

Veja aqui como votou cada deputado

A proposta estava apta para ir a plenário desde julho, quando passou por uma comissão especial na Casa. A votação era aguardada para quarta-feira (08), mas os líderes dos partidos decidiram antecipar para a terça (07).

Com a aprovação pelos deputados, o PL volta ao Senado, onde teve origem ainda como PLS 288/2013. Essa proposta foi fundida por uma comissão especial na Câmara com outras que já estavam no Legislativo, dando origem ao projeto substitutivo que é o PL 2516/2015. Se aprovado também pelos senadores, o projeto segue para sanção presidencial.

Deputados aprovaram em Plenário projeto que define direitos e deveres do migrante e do visitante no Brasil. Crédito: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Deputados aprovaram em Plenário projeto que define direitos e deveres do migrante e do visitante no Brasil.
Crédito: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Mudança de paradigma

A nova lei define os direitos e deveres do migrante e do visitante no Brasil, regula sua entrada e permanência e estabelece normas de proteção aos brasileiros que vivem no exterior. Ela rompe com o paradigma da legislação atual, que vê todo estrangeiro sob o ponto de vista da segurança nacional, para outro que reconhece o caráter humano da migração e está de acordo com a Constituição e os tratados internacionais dos quais o Brasil é parte.

O projeto ainda garante aos migrantes, entre outras coisas, o direito à participação em protestos e sindicatos, antes vedado pelo Estatuto do Estrangeiro, além de combater a criminalização por razões migratórias – o que significa, por exemplo, que nenhum migrante poderá perder a liberdade por estar em situação irregular.

O PL 2516/2015 também consolida e amplia a política de vistos humanitários, hoje provisória e aplicada apenas para sírios e haitianos. Essa iniciativa permite que pessoas em situação de risco possam viajar ao Brasil e, uma vez aqui, solicitar refúgio internacional.

Representantes da sociedade civil presentes à Câmara celebraram a aprovação da Lei de Migração. Crédito: Letícia Carvalho/Arquivo pessoal
Representantes da sociedade civil presentes à Câmara celebraram a aprovação da Lei de Migração.
Crédito: Letícia Carvalho/Arquivo pessoal

O substitutivo concede uma anistia na forma de residência permanente aos imigrantes que, se ingressados no Brasil até 6 de julho de 2016, façam o pedido até um ano após o início de vigência da lei, independentemente da situação migratória anterior. Haverá isenção de taxas, mas declarações falsas poderão ensejar sua revogação posterior.

O projeto não chega a ser unanimidade entre as organizações da sociedade civil engajadas na questão migratória, mas a percepção geral é de que a proposta do PL já é muito melhor do que o Estatuto em vigor e é fruto de um consenso obtido ao longo de muitos debates e negociações com entidades, políticos e outros atores.

“Não é um projeto perfeito, mas entendemos que ele avança consideravelmente e mantém um piso mínimo de princípios orientadores da manutenção dos direitos humanos e da não discriminação”, afirma Pétalla Brandão Timo, representante em Brasília da Conectas Direitos Humanos, uma das entidades da sociedade civil engajadas na mobilização para mudança da lei migratória brasileira.

Aprovação histórica e mobilização social

Para o gestor público e especialista em migrações e refúgio João Guilherme Granja, que acompanhou grande parte das discussões recentes sobre a atualização da legislação migratória brasileira, o resultado dessa votação na Câmara é histórico, ainda mais considerando o conturbado momento atual no Brasil.

“Nunca houve um debate tão profundo sobre a legislação de migração no Brasil e o próprio plenário da Câmara nunca chegou a aprovar uma Lei de Migrações anteriormente, haja visto que a atual – o Estatuto do Estrangeiro – entrou em vigor por decurso de prazo (quando passa o tempo e não é tomada uma decisão por parte do Legislativo) e outras anteriores tinham sido implementadas por meio de decretos-lei”.

A mobilização social teve papel fundamental para ajudar a levar o debate sobre a legislação migratória até o patamar atual. As reivindicações de mudança do Estatuto do Estrangeiro remontam ao início da década de 1990 e nunca antes uma proposta tinha chegado tão longe como agora.

No Fórum Social Mundial de Migrações, campanha lançou ahashtag #NovaLeideMigraçãoJá Crédito: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo
No Fórum Social Mundial de Migrações, campanha lançou ahashtag #NovaLeideMigraçãoJá
Crédito: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo

Nos últimos meses, petições online e uma campanha expressada pela hashtag #NovaLeideMigraçãoJá ajudaram a dar maior visibilidade ao tema. E poucas horas antes da votação, uma mobilização via Twitter (o chamado Twittaço) foi puxada por organizações e demais pessoas simpáticas à temática migratória, convidando os apoiadores a acionarem diretamente os parlamentares pela rede social em favor da aprovação da lei.

A questão em torno da Lei de Migração não termina com a possível aprovação do projeto no Senado. Pétalla alerta que ainda há questões que ficam pendentes para o processo de regulamentação dessa lei. “Vai ser uma outra batalha difícil e importante na qual a sociedade civil vai precisar se envolver”.

Para a advogada boliviana Ruth Camacho, que também é militante pelos direitos dos migrantes, essa nova lei vai marcar o início de uma nova etapa, de bastante esperança e ansiedade. “Ela [a nova lei] representa a posição de ver o outro como um cidadão, uma pessoa com direitos, com os direitos mínimos reconhecidos e respeitados. E de poder exercer a cidadania com respeito, com o respeito à dignidade humana”.

Com informações da Agência Câmara e Conectas

 

 

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