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quinta-feira, abril 18, 2024

Desembargador derruba ação contra deportação de venezuelanos e invasão a abrigo em Roraima

Em despacho, o magistrado argumentou não ter visto ilegalidade na ação policial contra o abrigo em Pacaraima e que não deve haver restrição à sua atuação "de forma geral e abstrata"

Por Rodrigo Veronezi

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou a Ação Civil Pública que havia sido acolhida pela 2ª Vara Federal de Roraima contra a ação de agentes policiais que invadiram um abrigo para imigrantes em Pacaraima (RR), no último dia 17 de março.

Na ocasião, policiais federais, militares e civis entraram no Abrigo São José, mantido por religiosas católicas, alegando verificar uma denúncia de aglomeração no local, onde viviam cerca de 70 pessoas, todas mulheres e menores de nacionalidade venezuelana.

Segundo a entidade que administra o local, os agentes de segurança entraram no local encapuzados. As pessoas abrigadas no local seriam deportadas, porque se encontravam em situação indocumentada. A deportação foi impedida por uma intervenção da DPU, sendo as pessoas levadas para um dos abrigos da Operação Acolhida no município.

Em seguida, a DPU e o Ministério Público Federal entraram com a ACP (Ação Civil Pública) contra novas ações do tipo e para impedir novas tentativas de deportação sumária. 

Decisão esperada

Em seu despacho, emitido na terça-feira (30), o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro argumentou que devem ser punidos “eventuais ilegalidades e excessos, comprovadamente cometidos pela Polícia Federal”, mas que não deve haver restrição à sua atuação “de forma geral e abstrata”. E finalizou que ” não se encontra delineado nos autos o contexto em que se deu a operação supostamente ilegal combatida pelos ora agravados”.

Sobre a situação dos imigrantes, Ribeiro apenas afirmou que deve-se seguir o que prevê a Portaria n. 652/2021, que trata da restrição à entrada de pessoas de outros países em território brasileiro, que segue recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Reportagem do jornal Folha de S. Paulo, no entanto, apontou que essa recomendação, na verdade, não existe. Embora citado na ACP, o fato não foi considerado pelo desembargador em sua decisão.

Uma pessoa ligada à operação e com experiência na gestão migratória em Roraima, afirmou que a decisão já era esperada. Isso porque, segundo ela, o desembargador tem histórico de decisões semelhantes em ações que envolvem ações civis públicas sobre imigrantes.

“Infelizmente se normalizou no Brasil a existência de milhares de migrantes indocumentados, sem prazo para uma solução”, disse.

Ao MigraMundo, a DPU informou que vai recorrer da decisão.

Repúdio à invasão

Além da ACP na Justiça, a invasão do abrigo em Pacaraima despertou reações e manifestações de repúdio da sociedade civil e de imigrantes no Brasil. 

“Temos acompanhado e vemos com indignação reiterados ataques aos direitos da população migrante no que diz respeito ao acesso a serviços de saúde e assistência social, independentemente de seu status migratório, contrariando o que é previsto na Lei de Migração”, diz trecho de uma carta aberta assinada por 136 instituições contra a ação policial.

As instituições apontam ainda para a existência de uma tendência à criminalização de ações assistenciais e humanitárias por parte do governo federal.

“A assistência social e humanitária prestada a migrantes em situação irregular por entidades da sociedade civil tampouco é ilegal, uma vez que não se objetiva atingir fins lucrativos nem o incentivo à migração irregular com este trabalho, mas tão somente salvaguardar a sobrevivência, a dignidade e o acolhimento de pessoas em situações de extrema vulnerabilidade que deveria ser garantido pelo próprio Estado”, prossegue o texto.

Rede de Venezuelanos no Brasil também emitiu uma declaração conjunta, repudiando os acontecimentos em Pacaraima.


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