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quinta-feira, março 28, 2024

Em primeira votação, comissão do Senado aprova nova Lei de Migrações

Atualizado em 22/05/15

Depois de seguidos adiamentos, a Comissão de Relações Exteriores (CRE) do Senado aprovou nesta quinta-feira (21) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 288/2013, que institui uma nova Lei de Migrações no Brasil.

De autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), o projeto teve relatoria do também senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e foi aprovado na forma de substitutivo, elaborado em conjunto com o Ministério da Justiça e que usou propostas do anteprojeto de lei elaborado por uma comissão nomeada pela pasta. Ele visa substituir o Estatuto do Estrangeiro (1980), legislação remanescente da época da ditadura militar e em completo descompasso com a atual Constituição.

Pelo texto final, o repúdio à xenofobia, a não criminalização da imigração, a acolhida humanitária e a garantia à reunião familiar passam a figurar como princípios da política migratória brasileira. O projeto também prevê uma série de direitos e garantias para os imigrantes, como o amplo acesso à justiça e medidas destinadas a promover a integração social – elementos inexistentes no atual Estatuto do Estrangeiro.

Comissão do Senado aprova, em primeiro turno, a nova Lei de Migrações. Caminho ainda é longo. Crédito: Pedro França/Agência Senado
Comissão do Senado aprova, em primeiro turno, a nova Lei de Migrações. Caminho ainda é longo.
Crédito: Pedro França/Agência Senado

Também no texto aprovado pela CRE estão a redução de entraves burocráticos para a concessão de vistos para investidores, pesquisadores acadêmicos, estudantes e mão de obra especializada no país. Além disso, o projeto inclui nas leis migratórias a referência aos “residentes fronteiriços”, aqueles que trabalham no Brasil mas moram em países vizinhos.

Clique aqui para acessar a íntegra do PLS

Ferraço acredita que a nova lei, quando estiver em vigor, possibilitará ao país lidar de forma mais estruturada com fluxos migratórios que passaram a acontecer nos últimos anos. “Enfrentamos crises geradas por fluxos de migração que a falta de uma legislação adequada e de políticas públicas gera violações aos direitos humanos”.

Longo caminho

A revisão da legislação migratória é aguardada com ansiedade pelos imigrantes e pela sociedade civil organizada, que com isso esperam contar um ambiente legal mais propício para implementação de políticas públicas.

No entanto, o trajeto a ser percorrido pela nova lei ainda é longo. Ela terá de passar por uma nova votação na comissão para só depois disso seguir para a Câmara – onde deverá passar por novas rodadas de negociações. Caso aprovada, deve finalmente seguir para sanção presidencial.

A aprovação no CRE já é celebrada como um avanço em comparação aos meses anteriores em que o PLS ficou parado ou tramitando de forma lenta dentro das comissões do Senado – a espera é ainda maior se considerada o começo das discussões para mudança do Estatuto do Estrangeiro, que datam do início da década de 1990.

Otimismo e cautela

Grande parte das entidades da sociedade civil organizada e dos próprios imigrantes reconhecem que o PLS 288/2013 é um avanço em relação ao Estatuto do Estrangeiro, mas guardam grandes ressalvas sobre a proposta. Em nota, o Fórum Social pelos Direitos Humanos e Integração dos Imigrantes no Brasil elogia o fato de a lei prever garantia de direitos aos imigrantes. No entanto, critica o fato dela prever, por exemplo, a negação desses direitos às pessoas sem documentação.

“Entendemos como essencial que a nova lei de migrações esteja pautada no incentivo da regularização migratória, ao acesso aos direitos sociais das pessoas migrantes e membros de suas famílias e na promoção aos Direitos Humanos”, pondera a entidade, que reúne 30 organizações sociais – formadas tanto por brasileiros como por imigrantes.

Migrantes de todas as origens levam reivindicações à Marcha. Crédito: Lya Maeda
Revisão da lei migratória é uma das principais reivindicações dos imigrantes. Foto da Marcha dos Imigrantes de 2014.
Crédito: Lya Maeda

Por outro lado, a existência de uma legislação que dê maior base para a implementação de políticas públicas – ainda que longe do ideal – é também vista como uma base para futuros avanços. “Levamos mais de 10 anos, estudando leis, levantando propostas e nada! Até que finalmente temos uma base na qual apoiar nossas futuras conquistas. Esta é uma, e muito esperada. Tem ainda aspectos a serem discutidos, porém, é um novo caminho, um desafio novo, mas com uma base. Uma Lei”, pondera a chilena Oriana Jara, presidente da ONG Presença da América Latina.

Vale lembrar que, além do PLS 288/2013, também tramita no Legislativo o Projeto de Lei 5655/09, que está parado no Congresso e considerado muito parecido com a lei atual. Já o anteprojeto de Lei de Migrações, elaborado por uma comissão de especialistas nomeada pelo Ministério da Justiça e entregue à pasta em agosto de 2014, era defendido por imigrantes e entidades da sociedade civil como o modelo mais adequado. No entanto, ele foi em parte usado pela pasta para as emendas feitas ao PLS.

Um novo paradigma é possível

Uma das integrantes da comissão de especialistas responsável pelo Anteprojeto é Vanessa Berner, professora associada da Faculdade Nacional de Direito e Coordenadora do Laboratório de Direitos Humanos, ambos da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro). Para ela o PLS 288/2013 apresenta novidades significativas que são semelhantes ao que traz o Anteprojeto, como a substituição do termo “estrangeiro” por “imigrante” e reconhecimento expresso aos imigrantes de direitos fundamentais conforme a Constituição. Mas enfatiza que o Anteprojeto ia bem além do PLS ao propor um novo paradigma para as migrações no Brasil, ter sido debatido e recebido contribuições diretamente da sociedade civil e preparar o país para o momento histórico atual, no qual é origem, trânsito e destino de migrações.

“Um novo paradigma migratório é possível. Urge que o Brasil exerça coragem no campo das migrações, supere rivalidades institucionais e preconceitos memoriais para tornar-se, em breve, uma referência mundial em matéria de mobilidade humana. Trata-se de uma dívida histórica que temos para com os  migrantes que são parte imprescindível da cultura e do desenvolvimento econômico de nosso país”.

Vanessa lembra ainda falta atender tanto à reivindicação social quanto aos direitos políticos dos migrantes, como o direito ao voto. “A inclusão social dos migrantes só será possível quando a cidadania brasileira foi acessível a todos que aqui vivem e trabalham”.

O Brasil é o único país da América do Sul que não permite o voto do imigrante.

Com informações da Agência Senado

3 COMENTÁRIOS

  1. Não há dúvidas que a aprovação do PLS 288/2013 pela Comissão do Senado já sinalizou algum avanço no tratamento que nossa legislação dá aos migrantes. Entretanto, concordo com a Profa. Vanessa Berner ao acreditar que podemos ir muito mais além através das propostas trazidas pelo Anteprojeto entregue em 2014. Sigo esperançosa quanto a sua efetivação.

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