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quarta-feira, março 27, 2024

Entidades da sociedade civil assinam manifesto por reforma na política migratória brasileira baseada em direitos humanos

Organizações da sociedade civil ligadas à questão migratória prepararam um manifesto no qual pedem a aprovação de uma reforma na política migratória brasileira baseada nos direitos humanos.

Abaixo segue o texto e as entidades que manifestaram apoio a ele (atualizado em 22/09/14)

As organizações da sociedade civil, movimentos sociais, associações de migrantes, representantes de instituições, centrais sindicais, especialistas, e membros do Comitê de acompanhamento da sociedade civil – CASC Migrante, saudamos de maneira especial os governantes do Poder Executivo do Brasil que conduzem o destino de nosso país com uma visão de participação protagonista da cidadania, a quem manifestamos nosso profundo respeito.

O Brasil é hoje reconhecido como o país líder da América do Sul, pelo seu crescimento econômico, também por ter desenvolvido na última década uma política exterior pró ativa, no marco das relações na América do Sul , promovendo o desenvolvimento econômico e o desenvolvimento social com isto se soma a um novo panorama dos fluxos migratórios devido a uma nova conjuntura mundial, e pela sua economia mais potente, nesse contexto o aumento da recepção de migrantes provenientes de países vizinhos da América do Sul, África, Ásia, Oriente Médio e Haiti atraídos para o Brasil.

Discutir e adotar uma nova Lei de Migrações no país, que entenda a migração como um direito humano, é uma necessidade urgente. Crédito: CDHIC
Discutir e adotar uma nova Lei de Migrações no país, que entenda a migração como um direito humano, é uma necessidade urgente.
Crédito: CDHIC

Atualmente a legislação brasileira vigente para o tema migratório é o “Estatuto do Estrangeiro”, uma herança da ditadura militar e anterior à própria Constituição vigente, de 1988. Esta lei é marcada pela proeminência do caráter de segurança nacional, agindo em detrimento dos direitos humanos básicos das pessoas migrantes, fazendo distinção de forma a privilegiar determinadas pessoas em função de seu nível socioeconômico. Ainda hoje, imigrantes que cheguem ao Brasil devem se encaminhar de início à Polícia Federal, responsável pelos trâmites burocráticos da documentação para regularização migratória.

O Brasil é um país historicamente construído por imigrantes vindos de diversas partes do mundo e que são parte das raízes da sociedade brasileira. Constitui uma dívida histórica do Brasil a consolidação de uma política governamental integral para as migrações, coerente com a busca por uma sociedade justa, livre e democrática, que parta de um paradigma de respeito aos direitos humanos e do reconhecimento da contribuição cultural, social e econômica dos imigrantes para o país.

Consideramos um grande avanço e conquista a apresentação do Anteprojeto de Lei de Migrações e Promoção dos Direitos dos Migrantes no Brasil e ao Plano Nacional de Atenção aos Migrantes, reunindo propostas sobre políticas públicas que nortearam a implementação eficiente da nova lei de migrações. Este é um resultado do trabalho feito na 1º Comigrar, entregue ao Ministro de Justiça José Eduardo Cardoso no dia 29 de agosto do presente.

Neste sentido queremos enfatizar que é necessário que o Brasil implemente um marco normativo norteado pelos princípios fundamentais, como:

• O reconhecimento às pessoas do direito de migrar. Não identificar nem considerar nenhum ser humano como “ilegal” por sua condição migratória;
• A proteção dos direitos das pessoas em mobilidade humana;
• O pleno respeito aos direitos humanos das pessoas migrantes, princípio que propicia o pleno exercício da migração, mediante o cumprimento das obrigações assumidas nos acordos e instrumentos internacionais de Direitos Humanos.
• O princípio da cidadania universal, a livre mobilidade de todas as pessoas e o progressivo fim da condição de “estrangeiro” como elemento transformador das relações desiguais entre os países.
• A adoção, execução e avaliação de políticas, programas e projetos em consonância à ação dos organismos do estado com as de outros estados e organizações da sociedade civil que trabalhem em mobilidade humana a nível local, nacional e internacional.
• A criação de uma Instituição Nacional Migratória autônoma, permanente e especializada, que vele pelo cumprimento e aplicação de uma nova lei migratória e dos acordos regionais de integração.
• A ratificação da Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros de suas Famílias como forma de previsão de um mecanismo adequado para a garantia da dignidade das e dos trabalhadores imigrantes.

Considerando alguns países como exemplo, como Equador e Argentina, com importantes avanços sobre leis migratórias, demostrando que e possível lidar com esta questão de uma forma solidária e baseada em direitos humanos ao invés de paradigmas desgastados como os que ainda prevalecem no pais.

O Brasil não pode seguir ostentando um marco normativo ultrapassado em matéria migratória se pretende ocupar um lugar de destaque em nível latino-americano não apenas pelo crescimento do seu PIB ou por ser campeão de exportações de soja ou minérios, mas pela liderança na transformação das inequidades sociais que ainda prevalecem e muito especialmente, dar um tratamento humanizado aos imigrantes que contribuem com o crescimento do país.

Demandamos às autoridades do Poder Executivo que realizem todos os esforços necessários a fim de que uma nova lei de migrações seja apresentada ao Congresso Nacional e aprovada ainda na atual gestão deste governo.

Atenciosamente,

Assinam as organizações:

Comité de Acompanhamento da sociedade Civil – CASC Migrante
Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante – CDHIC
Associação Latino Americana de Arte e Cultura Andina – ALAC
Faculdade Latino Americana de Ciências Sociais – FLACSO
Força Sindical
Comunidade Internacional de Estudantes Evangélicos
Conferencia das Mulheres do Brasil
Articulação SUL
Associação Latino Americana das Micro, medias e pequenas empresas- ALAMPYME
Associação Brasileira das Organizações não Governamentais – ABONG
Visão Mundial
União Geral dos Trabalhadores – UGT
Programa MERCOSUL Social e Solidário – PMSS
Movimento Social de Catadores – MNCR
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Económicas – IBASE
Instituto de desenvolvimento e Direitos Humanos –IDDH.
Fundação Friedrich Ebert do Brasil -FES
Federação Democrática Internacional de Mulheres – FDIM
Central Única dos Trabalhadores – CUT
Associação Brasileira de Antropologia (ABA)
Centro de Estudos de Migrações Internacionais (CEMI), IFCH/UNICAMP
Grito de los Excluídos Continental
Central Geral dos Trabalhadores do Brasil – CGTB
Presencia da América Latina – PAL.
Comitê Estadual para Refugiados e Migrantes no Estado do Paraná – CERM.
ONG Casa Latino Americana de Curitiba – CASLA.
Comissão de Direitos dos Refugiados e Migrantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Paraná.
Projeto “SI YO PUEDO”
Coletivo Educar para o Mundo.
Associação Antônio Vieira – Jesuíta Brasil
Rede Sul Americana Espaço Sem Fronteiras –ESF.
Conectas Direitos Humanos
Escritório de Assistência à Cidadania Africana em PE – EACAPE

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