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sábado, abril 20, 2024

Juiz de SP cita nova Lei de Migração em decisão que concedeu gratuidade de taxa migratória

Embora seja um ato isolado, ato mostra as possibilidades legais abertas pela nova Lei de Migração para lidar com questões migratórias no país

Por Rodrigo Borges Delfim
Em São Paulo (SP)
Atualizado às 21h43

A nova Lei de Migração entra em vigor apenas em novembro, mas foi usada como argumento para um juiz federal de São Paulo deferir a gratuidade de taxas para regularização migratória para migrantes que não possuem condições econômicas de arcar com os pagamentos.

A decisão é da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo, do último dia 26 de junho, e beneficiou uma migrante angolana que vive na capital paulista, que recorreu à DPU (Defensoria Pública da União) para conseguir a isenção na cobrança – seu nome foi omitido pela reportagem como forma de preservar sua identidade. Ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Federal, que na maioria dos casos têm mantido as decisões da instância anterior.

O defensor público federal Daniel Chiaretti, que fez o pedido junto à Justiça Federal, conta que quase diariamente a DPU entra com solicitações de gratuidade de taxas migratórias, mas que a decisão em si foi surpreendente porque mencionou a Lei de Migração, mesmo ainda na fase de “vacatio legis”, que é o período entre a sanção e a entrada em vigor da nova legislação.

“É uma decisão isolada com base nesse entendimento. No geral, os juízes defendem a gratuidade com base na Constituição Federal. Isso tudo deve ser superado com a nova Lei de Migração, que trará a possibilidade de isenção”.

Como requerer a gratuidade?

A isenção de taxas para migrantes que não podem arcar com os custos é uma demanda bem presente no contexto das migrações no Brasil. Os altos custos dificultam a regularização e ajudam a alimentar um círculo vicioso que contribui para deixar os migrantes em situação de maior vulnerabilidade social.

Chiaretti orienta que os migrantes que necessitem da gratuidade procurem o escritório da DPU mais próximo para entrar com a ação na Justiça.O migrante precisa comprovar que não possui condições financeiras de constituir um advogado e de pagar as taxas migratórias. A partir desta avaliação, a DPU pode fazer o pedido judicial de isenção.

“Não é garantido, pois como ainda não há previsão legal, alguns juízes não deferem o pedido da DPU. Mas já mostra que a nova Lei de Migração dará novas possibilidades legais para lidar com problemas migratórios”, pondera o defensor público.

Além dos pedidos de isenção, também são encaminhadas pela DPU demandas como auxílio com questões documentais, defesa em procedimentos de expulsão e deportação, entre outras.

Em São Paulo o atendimento é feito em francês, espanhol e inglês, além do português. Há ainda um estagiário de Guiné-Bissau que atende também crioulo do país natal. Também há atendimentos da DPU às quartas-feiras no CRAI (Centro de Referência e Atendimento para o Imigrante), que fica na rua Japurá, 212, no bairro da Bela Vista (perto da Câmara Municipal).

Defensoria Pública da União em São Paulo
Rua Fernando de Albuquerque nº 155 – Consolação
CEP: 01.309-030 – São Paulo/SP
Telefone: (11) 3627-3400
Plantão: (11) 98664-0727 | 3627-3550
E-mail: [email protected] | [email protected]

Enquanto isso, em RR

Em Roraima, a DPU e o Ministério Público Federal no Estado ajuizaram uma ação civil pública junto à Justiça Federal pedindo a dispensa do pagamento das taxas cobradas para a concessão da residência temporária para imigrantes carentes no Brasil.

O principal objetivo é incidir sobre a situação dos imigrantes venezuelanos que, por conta do alto custo da taxa de residência temporária, fazem pedem refúgio no Brasil, engrossando a já extensa fila de pedidos de refúgio que esperam por deferimento do Conare (Comitê Nacional para Refugiados). O pedido de refúgio é feito de forma gratuita.

Atualmente, conforme resolução do CNIg (Conselho Nacional de Imigração), a União cobra o pagamento de taxas que totalizam R$ 311,22 para cada migrante que quer a residência temporária no país por dois anos. Essa resolução, no entanto, é restrita a migrantes que tenham ingressado no território brasileiro por via terrestre e sejam nacionais de país fronteiriço, para o qual ainda não esteja em vigor o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e países associados – que é o caso da Venezuela.

“Para regularizar a situação no Brasil, a maioria deles têm optado por pleitear o reconhecimento da condição refugiado, o que tem sobrecarregado o Comitê Nacional para os Refugiados, órgão responsável por analisar os pedidos e declarar o reconhecimento”, informou o MPF.

Com informações do G1 RR

 

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