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sexta-feira, março 29, 2024

Legislação e integração são debatidas em curso advocacy sobre refúgio da ADUS

Do portal Caminhos do Refúgio, por Géssica Brandino

O papel do ACNUR no Brasil e o panorama atual do refúgio no país foram os temas do primeiro dia do Curso de Formação Advocacy da ADUS. O interesse pelo tema fez com que a sala da Escola da Cidade, na República, ficasse lotada em pleno sábado (21/2), com a participação de cerca de 180 pessoas.

Representante do ACNUR no Brasil desde fevereiro de 2010, Andrés Ramirez apresentou o panorama da legislação de proteção ao refugiado no mundo, da Convenção de 1951 à Lei 9474/1997. Por incluir a definição de refúgio da Declaração de Cartagena, a legislação brasileira é considerada uma das mais avançadas no tema e serviu de referência para que outros países da América Latina, como Argentina e Uruguai, elaborassem suas próprias leis.

Ramirez destacou que vários países do mundo, ao contrário do Brasil, ainda não tem uma norma jurídica própria sobre o refúgio e fomentar isso é uma das missões do ACNUR. “O Acnur não substitui os Estados, mas trabalha para que possam comprimir seus compromissos internacionais, o que demanda trabalho estratégico”.

Andrés Ramirez, representante do ACNUR no Brasil. Crédito: Géssica Brandino
Andrés Ramirez, representante do ACNUR no Brasil.
Crédito: Géssica Brandino

Ao Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados cabe agir antes da chegada dos refugiados, por meio dos chamados planos de contingência, com equipes treinadas indo a região em conflito para atender da melhor maneira as pessoas que se deslocam, como aconteceu em Ruanda, em 1994, no Iraque, em 2003, e no Haiti, em 2004.

O representante do ACNUR definiu o processo de integração dos refugiados como complexo e multidimensional. Há a dimensão jurídica, com o processo para o reconhecimento do status de refúgio e documentação; a dimensão econômica, com a busca pelo emprego; a dimensão social, na qual se trabalha para que os refugiados tenham acesso às políticas públicas existentes; e a dimensão cultural, na qual está inclusa a questão do idioma, essencial para a integração no país.

“A sociedade civil tem muito a fazer no sentido elaborar propostas para que se possa acolher melhor os refugiados. Já os governos tem a responsabilidade de garantir a proteção dessas pessoas e o Conare, integrado por diversos ministérios, tem que estar ciente de que o problema está crescendo no cenário nacional e que é preciso se fortalecer sobre o tema”, ressaltou Andrés Ramirez.

Cenário nacional

Nos últimos cinco anos, o número de refugiados reconhecidos pelo Brasil cresceu mais de 1.200%. Em 2010, eram 566 e no ano passado o número de pessoas com o status chegou a 7.662. Somente em 2014, foram 9.292 solicitações de refúgio e 2.320 reconhecimentos, a maioria sírios.

A representante do Comitê Nacional para Refugiados (Conare), Thais Severo, explicou o processo de determinação da condição do refugiado, facilitado pela Resolução 18 que tirou alguns entraves burocráticos que prolongavam o tempo de espera pela documentação. Um avanço foi desobrigar a realização de oitivas pela Polícia Federal, o que possibilitou que o solicitante vá diretamente ao órgão sem a necessidade de agendamento prévio. Antes disso, o tempo de espera por atendimento chegou a oito meses.

Thais Severo, oficial do Comitê Nacional para Refugiados (Conare),  durante o curso do Adus. Crédito: Géssica Brandino
Thais Severo, oficial do Comitê Nacional para Refugiados (Conare), durante o curso do Adus.
Crédito: Géssica Brandino

A Resolução também prolongou o tempo de validade do Protocolo de Permanência Provisória, que agora é de um ano. Com o documento, o solicitante pode solicitar a emissão da carteira de trabalho e do CPF, enquanto aguarda a tramitação do processo.

Thaís atua como oficial de elegibilidade do Conare em São Paulo. São os oficiais que realizam a entrevista na qual o refugiado poderá explicar os motivos que a levaram a deixar o país de origem e o que aconteceu desde então. As informações prestadas são analisadas por um grupo de estudos prévios, juntamente com uma pesquisa sobre a situação do país do solicitante. O caso é então submetido a plenária do Conare, que decide sobre a concessão do status. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer ao Ministro da Justiça.

A oficial também falou da dificuldade gerada pela ausência de uma lei imigratória que substitua o Estatuto do Estrangeiro, uma legislação criada no período da ditadura militar e que inviabiliza a documentação dos imigrantes. Com isso, muitas pessoas acabam solicitando o refúgio para conseguir permanecer no país. “A partir do momento que a pessoa não tem outro mecanismo, ela vai recorrer ao refúgio. Aperfeiçoar o trabalho do Conare também é trabalhar por uma nova legislação”, frisou.

Esse trabalho foi feito por uma comissão de especialistas formada pelo Ministério da Justiça que apresentou em abril a primeira minuta de um projeto de lei para substituir o Estatuto em vigor.

Sobre o curso

Além de difundir informações sobre refúgio, o curso de Advocacy da ADUS tem como intuito formar voluntários para o Advocacy, o novo programa da ADUS, voltado ao enfrentamento de obstáculos, políticos, sociais e jurídicos enfrentados no processo de integração dos refugiados. A ação será composta por dois projetos: AntenADUS, com a realização de pesquisas e debates sobre como facilitar os diversos trâmites enfrentados pelos refugiados; e ConscientizADUS, que tem como propósito difundir informações na sociedade sobre o tema para combater o preconceito e a discriminação.

O curso tem duração de três sábados (21,28 e 07 de março) e as inscrições se encerraram no dia 18 de fevereiro.

Sobre a ADUS

O Instituto de Reintegração do Refugiado – ADUS foi criado há cinco anos com o intuito de trabalhar com os refugiados no processo de integração social por meio de diversos projetos realizados por voluntários (trabalho e renda; ensino de português; cultura e facilitador social). Saiba mais no site: www.adus.org.br

 

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