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segunda-feira, dezembro 23, 2024

Migrações na atualidade: os paradoxos da escravidão moderna

Por Roberto Marinucci – Centro Scalabriniano de Estudos Migratórios (CSEM)

O drama da assim chamada “escravidão moderna” tornou-se um tema cada vez mais debatido em nível internacional, com uma proliferação de estudos, relatórios, dados estatísticos e, inclusive, classificações da virtuosidade dos países nas práticas de combate. Um recente relatório aponta a existência de cerca de 45 milhões de pessoas sujeitas a alguma forma de escravidão. Entre as modalidades mais comuns podemos citar o tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho escravo, o trabalho infantil, o recrutamento de pessoas para conflitos armados e o trabalho em condições degradantes, com extensas jornadas, sob coerção, violência, ameaça ou dívida fraudulenta.

A escravidão moderna é um fenômeno pluricausal. No entanto, tende-se, com frequência, a enfatizar as responsabilidades individuais – como a maldade de alguns seres humanos ou as práticas inescrupulosas de recrutadores e traficantes –, a persistência de costumes culturais obscurantistas e pré-modernos ou as falhas de políticas de combate. Em outros termos, a escravidão moderna seria uma patologia no seio de um sistema sadio, uma patologia decorrente de falhas individuais, resquícios de antigas anomalias ou terapias não adequadas.

Em nossa opinião, no entanto, a questão é mais complexa. Há elementos fisiológicos do sistema hegemônico contemporâneo que alimentam e se alimentam do trabalho forçado.

Por exemplo, a existência de pessoas traficadas, tanto no âmbito urbano quanto no rural, ocorre pela difusão de legislações trabalhistas extremamente flexíveis, que não garantem direitos mínimos ou, então, pela inadequada fiscalização das violações dos direitos legalmente reconhecidos aos trabalhadores.  No Brasil, por exemplo, só no final de maio deste ano o Supremo Tribunal Federal liberou a divulgação dos nomes das empresas da assim chamada “Lista Suja do Trabalho Escravo”, sendo que, desde dezembro de 2014, uma liminar impedia sua publicação.

Mas não é só isso. O crime de trabalho forçado implica reconhecer explicitamente que a relação entre empregador e trabalhador não pode ser entregue às meras “leis do mercado”, mas deve ser pautada no respeito de determinados direitos. Nesta lógica, aqueles segmentos sociais que mais prezam e agem pela desregulamentação total do mercado de trabalho devem ser responsabilizados pelo crescimento de uma “cultura da reificação do ser humano”. Ou, dito de forma mais clara, o trabalho escravo moderno não seria um mero desdobramento da racionalidade do sistema econômico vigente?

Isso diz respeito também às desigualdades estruturais do sistema capitalista que também se traduzem em variáveis para o aliciamento de pessoas para as redes de tráfico. O francês Thomas Pikkety tem recentemente comprovado a lógica intrinsecamente acumulativa do capitalismo contemporâneo. Não se trata de uma falha do sistema, e sim de sua própria fisiologia, de sua norma constitutiva de funcionamento.

Para corroborar essas afirmações é suficiente lembrar que a existência de pessoas recrutadas para conflitos armados, inclusive numerosos casos de crianças soldado, está diretamente relacionada com as lucrativas e inescrupulosas venda de armamentos, inclusive para regimes autoritários e ditatoriais.

Essas reflexões nos levam a um último aspecto que queremos enfatizar: o íntimo nexo do trabalho forçado com as migrações internas e internacionais. Muitas das pessoas escravizadas vivem longe das próprias terras. Os migrantes são pessoas em situação de vulnerabilidade por não contarem com a proteção oferecida pelo próprio núcleo social de referência.  Além disso, o que incide na vulnerabilidade da pessoa deslocada é, principalmente, a condição migratória. Obrigado a viver na invisibilidade, impossibilitado de reivindicar direitos e impelido a trabalhar para pagar dívidas, enviar remessas ou sobreviver, o migrante em situação irregular é exposto a toda forma de trabalho forçado, inclusive para fins de exploração sexual. Não seria errado afirmar, nesta ótica, que as políticas migratórias restritivas estão entre as principais causas da assim chamada “escravidão moderna”. Justamente aquelas políticas restritivas que, muitas vezes, são implementadas ufanamente em nome da luta contra os traficantes de pessoas.

Enfim, uma pergunta singela se torna inevitável: nos critérios de avaliação da virtuosidade dos países, em termos de luta contra o tráfico de pessoas, não deveriam ser incluídos também o envolvimento no comércio de armamentos, o respeito e a fiscalização dos direitos trabalhistas, as políticas de distribuição de riquezas e, sobretudo, as políticas migratórias?

Editorial da resenha Migrações na Atualidade, publicado também no MigraMundo pela parceria com o CSEM – Centro Scalabriniano de Estudos Migratórios

Leia mais:

Global Slavery Index 2016 – clique aqui

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