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quinta-feira, março 28, 2024

Portaria do Ministério do Trabalho desburocratiza emissão de carteira de trabalho para refugiados e imigrantes

Por Géssica Brandino

Uma barreira enfrentada por refugiados e imigrantes está perto de ser superada:  a demora para emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Isso porque o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou na última sexta-feira (29) a Portaria nº699, que autoriza qualquer órgão da administração pública direta e indireta, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, a emitir o documento.

Até agora, a CTPS para estrangeiros só poderia ser emitida pelas Superintendências Regionais do MTE. Porém, diante do aumento das solicitações de refúgio e chegada de imigrantes no país, a centralização do serviço teve como consequência uma fila que prejudica a vida de quem chega em busca de melhores condições de vida ou para fugir de uma situação de conflito, perseguição ou violação de direitos humanos. Perder uma oportunidade de trabalho ou ser obrigado a aceitar um emprego informal, sem garantia de direitos, é um drama já vivenciado por muitos imigrantes e refugiados que chegam ao país.

Neste Primeiro de Maio é preciso lembrar de todos os trabalhadores, brasileiros e migrantes. Crédito: Marcello Casal Jr/ABr
Processo para tirar a Carteira de Trabalho deve ficar mais ágil para imigrantes e refugiados.
Crédito: Marcello Casal Jr/ABr

Para que a carteira passe a ser emitida em mais pontos, a Portaria instrui as instituições federais, estaduais e municipais a estabelecerem acordos de cooperação técnica com as superintendências regionais do MTE. Com isso, a expectativa é que o problema possa ser enfim superado. “É um passo adiante para decentralizar o serviço em âmbito nacional e buscar igualdade de condição entre cidadãos brasileiros e refugiados”, afirmou o Oficial de Proteção do ACNUR, Gabriel Godoy, durante o 1º Fórum Morar no refúgio, realizado sábado (30), no centro de São Paulo.

Confira a portaria na íntegra:

http://www.diariodasleis.com.br/legislacao/federal/exibe_artigo.php?ifl=230553

Histórico

Até maio de 2014, um dos principais gargalos no processo de solicitação do status de refugiado e do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) era a exigência da realização de oitivas com cada solicitante pela Polícia Federal (PF) para dar início ao processo e obter o Protocolo de Permanência Provisória, que funciona como um registro de identidade que permite o acesso políticas públicas que dependem da apresentação de documentos, a emissão do CPF e da carteira de trabalho.

Devido ao número pequeno de agentes da PF para a realização das oitivas e o número crescente de pedidos, principalmente na cidade de São Paulo, o tempo de espera para a entrevista chegou a quase um ano, o que levou medidas emergências, como mutirões de atendimento.

Para sanar o problema, que deixava solicitantes de refúgio indocumentados e vulneráveis, o Comitê Nacional para Refugiados (CONARE) publicou a Resolução 18, com o intuito de tornar mais célere a tramitação do pedido de refúgio. Desde então, a realização da oitiva junto a PF deixou de ser obrigatório e os solicitantes de refúgio passaram a ter acesso rápido ao Protocolo.  Porém, como a CTPS para estrangeiros só poderia ser emitida pelas Superintendências Regionais do MTE, os solicitantes de refúgio passaram a enfrentar uma nova fila.

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