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sábado, abril 20, 2024

Retratos da atual imigração em São Paulo

A busca de oportunidades e melhores condições de vida trouxeram ao Brasil diversos imigrantes, haitianos e africanos, ressurgiu assim o debate sobre a imigração no país, em meio à xenofobia e a discriminação de muitos brasileiros. Desde novembro de 2014, o Serviço Franciscano de Solidariedade (Sefras) tem se solidarizado com os imigrantes por meio de um Centro de Acolhida, conveniado à Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social (Smads) e um Centro de Referência, conveniado à Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, ambos conveniados a Prefeitura de São Paulo.

Perfil imigratório

O coordenador do Centro de Referência e Acolhida para Imigrantes (Crai), Cleyton Borges, esclareceu quem é o imigrante que começou a chegar ao Brasil. Eles pertencem ao novo perfil de imigração porque procuram ajuda nos abrigos e instituições sociais, e quando não, acabam se aglomerando nos bairros do centro da cidade com concentração de imigrantes como a República e o Brás.

Imigrantes são atendidos no CRAI, a parte de referência do centro para imigrantes da Prefeitura de São Paulo. Crédito: Sefras
Imigrantes são atendidos no CRAI, a parte de referência do centro para imigrantes da Prefeitura de São Paulo.
Crédito: Sefras

De acordo com o coordenador, este perfil de imigrante é pobre, discriminado, geralmente, negro que era trabalhador braçal em seu país e se tornou aqui. São retratos da exploração, assim como a mulher negra, pois, “ela enfrenta esta mesma discriminação mais agravada, porque não fala a mesma língua, não tem a nossa cultura”, afirmou.

Legislação de 1980

A lei nº 6.815 de 19 de agosto de 1980, definiu a situação jurídica do estrangeiro no Brasil e criou o Conselho Nacional de Imigração, responsável pela situação imigratória. Passaram-se 35 anos e o código ficou ultrapassado. Mas, a própria lei, promulgada na época da ditadura militar, trata o imigrante como estrangeiro (um estranho).

No que diz respeito ao imigrante, a norma se baseia em dois princípios, como esclareceu Cleyton, coordenador do Crai: “O imigrante estrangeiro tem que ser controlado, vigiado pela Polícia Federal” e “considerado uma ameaça a nossa segurança, nossos empregos, então, tem que ser cuidado, tem que ter regras na lei”,  lamentou ao mencionar como a lei brasileira rege os imigrantes.

Controle e mão de obra explorada

Em relação ao trabalho, o imigrante deve comparecer à Polícia Federal a cada dois anos. “Quem é trabalhador, está contratado, de dois em dois anos tem que comprovar residência ou se mudar de endereço, tem que ir lá provar. Se tiver filho tem que ir lá informar”, explicou. Ao contrário dos brasileiros, os imigrantes devem informar se tiveram filhos. Só que a contratação não é tão fácil como parece, o trabalho é permitido, mas, desde que seja do interesse das empresas.

De acordo com Cleyton, no Brasil, há um tipo de interesse no perfil do trabalhador imigrante, como engenheiros e professores. Para as empresas, o imigrante deve ser qualificado, entretanto, a maioria da nova imigração não se encaixa neste perfil ou o seu diploma não é reconhecido e acaba se tornando mão de obra barata.

Sobre o Crai:

O Crai é um serviço público, pioneiro no Brasil, gerido pelo Sefras em parceria com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania da Prefeitura de São Paulo. Dispõe de atendimento para 200 pessoas por mês com o serviço de regularização de documentação, intermediação de trabalho, prevenção de trabalho escravo, formação (profissional e em idiomas), orientação jurídica, e ainda, encaminhamentos de saúde e apoio psicológico. Funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h. Ambos os serviços prestam atendimento em seis idiomas (inglês, espanhol, português, árabe, francês e creole).

Texto publicado originalmente em http://www.sefras.org.br/portal/retratos-da-atual-imigracao.html

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