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domingo, março 17, 2024

RJ aprova isenção de taxa de revalidação de diplomas de refugiados

Projeto semelhante já foi aprovado em dezembro passado em São Paulo

Por Rodrigo Borges Delfim
Em São Paulo (SP)

A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou projeto de lei nesta quarta-feira (07) que prevê isenção de taxas para revalidação em universidades estaduais de diplomas de refugiados que vivem no Estado.

O projeto de Lei 2080/16, do deputado estadual Wanderson Nogueira (PSOL), se aplica tanto para cursos de graduação como de pós-graduação, mestrado e doutorado. O texto segue para sanção do governador, Luiz Fernando Pezão, que tem 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto ao projeto.

“Para o Estado não significa nada, mas para pessoas que estão nessa situação – na maioria das vezes, incômoda – muito representa”, disse o deputado em post no perfil oficial dele no Facebook.

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O artigo 44 da Lei de Refúgio brasileira (Lei 9.474/97) já cita a necessidade de desburocratizar e facilitar o ingresso de refugiados em instituições acadêmicas de todos os níveis. No entanto, a revalidação de diplomas – e o alto custo financeiro que ela envolve – é um dos maiores obstáculos para a inserção dos refugiados e solicitantes de refúgio na sociedade brasileira, tanto no quesito educacional como profissional.

Projeto de lei aprovado na Alerj isenta as pessoas em situação de refúgio do pagamento de taxas para a revalidação de diplomas nas universidades estaduais.
Crédito: PARES Cáritas RJ

“A aprovação dessa lei tem como efeito prático viabilizar a integração local dos refugiados de modo a valorizar seu histórico de vida e ampliar o escopo de possibilidades de inserção laboral”, reforça Aryadne Bittencourt, agente de proteção legal no Programa de Atendimento a Refugiados e Solicitantes de Refúgio da Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro.

A lei se aplica somente aos refugiados que já estão reconhecidos como refugiados no Brasil, deixando de fora os que ainda aguardam o julgamento do pedido pelo Conare (Comitê Nacional para Refugiados), entidade responsável por julgar as solicitações feitas no Brasil. Mas Aryadne crê que a nova lei abre uma brecha para ampliação desse direito para outras parcelas dos migrantes no Brasil.

“Vamos continuar lutando para que em algum momento esse direito de dispensa da taxa beneficie solicitantes de refúgio, portadores de visto humanitário e residentes por razões especiais, como os venezuelanos.”

O Rio de Janeiro não foi o único Estado a tomar tal postura recentemente. No final de 2017, a Assembleia Legislativa de São Paulo também aprovou projeto do deputado Carlos Bezerra Jr (PSDB) que prevê isenção de taxas para revalidação de diplomas de refugiados que vivem no Estado.

Leia também:
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