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sexta-feira, março 15, 2024

Conare vai cancelar pedidos de refúgio de imigrantes que conseguem autorização de residência

O Conare (Comitê Nacional para Refugiados) tem adotado uma série de medidas para simplificar e reduzir o número de solicitações que aguardam parecer do comitê. Uma delas será de cancelar os pedidos de refúgio daqueles que já obtiveram autorização de residência no país com base na Lei de Migração.

A mudança está consolidada na Resolução Normativa nº 31, publicada na última terça-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU). O entendimento é que o pedido de residência funciona como uma desistência do processo de refúgio —algo que já costuma acontecer na prática, segundo o comitê.

“Não havia, contudo, uma regra clara para encerrar esses casos de forma rápida e segura, e eles acabavam no ‘estoque’ de processos com resultado pendente. Agora, com a nova regra, podemos dar por encerrado esses processos, sem risco de deixar o imigrante na irregularidade, pois ele estará protegido nos termos da Lei”, afirma Bernardo Laferté, coordenador-geral do Conare.

Para a advogada Carla Mustafa, vice-presidente da Comissão do Direito do Refugiado, do Asilado e da Proteção Internacional da OAB-SP, a mudança é positiva no sentido de sanar a duplicidade na regularização migratória.

“Havia um passivo expressivo de solicitações de refúgio e isso se refletia na demora no andamento e decisão final do Conare sobre os processos. Talvez por isso, alguns solicitantes de refúgio buscassem outras formas de regularização migratória até mesmo pelo processo de integração local com o casamento ou filhos brasileiros para finalmente terem acesso aos documentos definitivos e saírem da precariedade que o documento provisório muitas vezes impõe”.

Pedidos que aguardam análise

Segundo informações dadas pelo Ministério da Justiça ao jornal O Globo, em dezembro passado haviam 170 mil pedidos de refúgio aguardando julgamento no Conare.

De acordo com relatório divulgado pelo próprio Ministério da Justiça em julho de 2019, o Brasil tinha 161 mil pedidos de refúgio aguardando avaliação do governo. Até dezembro de 2018 o Brasil já havia recebido 85.438 solicitações de refúgio de venezuelanos.

O total de pedidos de refúgio teve grande crescimento nos últimos anos, devido a dois fatores principais: os fluxos migratórios de haitianos e venezuelanos e a discrepância entre as legislações brasileiras para imigração e refúgio.

Até o final de 2017 o Brasil contava com uma legislação migratória restritiva às possibilidades de regularização. Nesse cenário, a solicitação de refúgio era usada como um meio de obter algum tipo de regularização, ainda que provisória.

A entrada em vigor da Lei de Migração, em novembro de 2017, abriu novas possibilidades de regularização migratória —o que deve, com o passar do tempo, ajudar a reduzir o passivo de solicitações de refúgio.

Reconhecimentos de venezuelanos

Outra medida tomada pelo Conare para reduzir o passivo de solicitações de refúgio é o de reconhecimento em bloco dos pedidos feitos por venezuelanos.

Em dezembro, 21 mil venezuelanos foram reconhecidos como refugiados pelo governo brasileiro. Em janeiro, mais 17 mil tiveram seus pedidos de refúgio aceitos.

Com os reconhecimentos, o Brasil passou a contar com 37 mil refugiados somente da Venezuela.

Desde julho de 2019 o Brasil reconhece a Venezuela como local de “grave e generalizada violação de direitos humanos”. Sob a luz da legislação nacional de refúgio esse reconhecimento é suficiente para embasar uma análise simplificada das solicitações de venezuelanos.

Esse reconhecimento já era cobrado há tempos por entidades da sociedade civil ligadas à temática migratória. A crise generalizada na Venezuela vem se arrastando pelo menos desde 2015.

Mustafa ressalta que, em qualquer situação, o imigrante deve ser informado dos procedimentos de regularização para que possa optar pelo que julgar mais adequado.

“De qualquer forma, espera-se que os princípios do contraditório e da ampla defesa sejam respeitados e garantindo que estas pessoas possam ser informadas de seus direitos para então poder optar pela melhor forma de regularização”.


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