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domingo, novembro 24, 2024

Brasil concede status de refugiado a 21 mil venezuelanos

O número representa quase o dobro do total de pedidos de refúgio reconhecidos pelo Brasil ao longo de toda a série histórica, iniciada em 1997

Por Rodrigo Borges Delfim
Em São Paulo

Em uma medida inédita, o governo brasileiro concedeu o status de refugiado a 21.432 venezuelanos que haviam feito solicitação junto ao Conare (Comitê Nacional para Refugiados).

O anúncio foi feito nesta quinta-feira (5) pelo Ministério da Justiça, após reunião do comitê. A pasta concentra a maior parte das questões ligadas às migrações no Brasil e tem o Conare sob seu guarda-chuva.

O número representa quase o dobro do total de pedidos de refúgio reconhecidos pelo Brasil ao longo de toda a série histórica, iniciada em 1997 – quando entrou em vigor a atual Lei de Refúgio brasileira (Lei 9.474/97).

Até então, o Brasil havia reconhecido 11.231 pessoas como refugiadas, sendo que 6.554 indivíduos contavam com esse status ativo.

Segundo o ministério, o reconhecimento em bloco foi possível graças à utilização de ferramentas de BI (Business Intelligence), que permitiram cruzamento de dados e mapear cerca de 100 mil solicitações de reconhecimento de refúgio apresentados por nacionais da Venezuela.

“É uma decisão histórica, que demonstra o quanto a administração pública pode ser eficiente e responder de forma segura e célere às demandas da sociedade”, afirma o diretor do Departamento de Migrações (DEMIG) do MJSP, André Zaca Furquim, que presidiu a reunião.

O tom otimista foi seguido pela Secretária Nacional de Justiça, Maria Hilda Marsiaj Pinto. “Estamos dando uma resposta ágil e forte para nossos irmãos venezuelanos”.

Lista longa

Segundo informações dadas por Furquim ao jornal O Globo, ainda restam 170 mil pedidos de refúgio aguardando julgamento no Conare, mesmo após o deferimento em bloco em relação aos venezuelanos.

Segundo relatório divulgado pelo próprio Ministério da Justiça, o Brasil tinha 161 mil pedidos de refúgio aguardando avaliação do governo. De acordo como levantamento, até dezembro de 2018 o Brasil já havia recebido 85.438 solicitações de refúgio de venezuelanos.

Furquim disse ainda acreditar que até o final de 2020 seja possível reduzir à metade as solicitações pendentes de julgamento, por conta das novas ferramentas de cruzamento de dados.

Um avanço, ainda que tardio

A aprovação em bloco dos pedidos de refúgio de venezuelanos também foi aprovada por instituições da sociedade civil ligadas à temática migratória. No entanto, o tom foi mais crítico do que o adotado pelo governo brasileiro.

“A medida é, sem dúvidas, muito positiva, ainda que tardia. Desde que assumiu em janeiro, o governo federal tem categorizado a Venezuela como uma ditadura e dito que se trata de uma crise humanitária”, afirma Camila Asano, coordenadora de programas da Conectas.

Em thread no Twitter, a organização lembra que somente em julho de 2019 que o Brasil passou a reconhecer a Venezuela como palco de “grave e generalizada violação de direitos humanos” – embora a crise se arraste no país vizinho desde 2015.

Tal reconhecimento, de acordo com a lei nacional de refúgio, seria suficiente para imprimir uma análise mais célere e simplificada dos pedidos de refúgio.

“Trata-se de uma medida importante para questão do refúgio, principalmente considerando que o fluxo de venezuelanos que deixam seu país de origem tem se intensificado nos últimos anos. O Brasil já havia adotado o conceito ampliado de refúgio (previsto tanto na Declaração de Cartagena como na lei de refúgio brasileira) no caso dos sírios e já houve experiência anterior de um fluxo intenso como no caso dos haitianos”, lembra a advogada Carla Mustafa, vice-presidente da Comissão do Direito do Refugiado, do Asilado e da Proteção Internacional da OAB-SP.

Maior agilidade

Os dois principais fluxos migratórios em direção ao Brasil nesta década [haitianos e venezuelanos] mostram como o governo geralmente apresenta uma postura reativa em relação ao tema – só atua depois que uma determinada situação se instaura.

A demora do Brasil em instituir um trâmite mais célere em relação às solicitações de refúgio de venezuelanos entra nessa conta.

Mustafa espera que o aprendizado com situações passadas e a adoção de medidas que garantam sobretudo a acolhida digna e humanitária “sejam parâmetros para as presentes e futuras ações”.

“A morosidade no processo de reconhecimento da condição de refugiado é prejudicial, porque dificulta a integração desta pessoa à sociedade já que a provisoriedade pode acarretar precariedade e limitação de acesso e/ou exercício de direitos”.

“É preciso que haja maior agilidade por parte do Conare na concessão desses documentos, tendo em vista o grande volume de solicitações por parte de migrantes venezuelanos nos últimos anos”, conclui a Conectas.

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