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sábado, dezembro 21, 2024

Brasil tem 161 mil solicitações de refúgio aguardando análise

Entre os pedidos feitos em 2018, 3 em cada 4 são de venezuelanos, segundo relatório; Conare reconheceu 777 refugiados no ano passado

Por Rodrigo Borges Delfim
Em São Paulo

Impulsionado pela migração venezuelana, o Brasil possui atualmente 161 mil solicitações de refúgio aguardando análise do governo. Só em 2018, foram 80.057 pedidos de diferentes nacionalidades, sendo que três em cada quatro delas (61.681, ou 77% desse total) foram feitas por cidadãos da Venezuela.

Estes são alguns dos dados da quarta e mais recente edição do relatório Refúgio em Números, divulgado nesta quinta-feira (25) pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, feito a partir de informações do Conare (Comitê Nacional para Refugiados), ligado ao ministério, e do ACNUR (Alto Comissariado da ONU para Refugiados).

Crédito: Reprodução/Relatório Refúgio em Números

Clique aqui para acessar o relatório completo

De acordo como levantamento, até dezembro de 2018 o Brasil já havia recebido 85.438 solicitações de refúgio de venezuelanos.

Principal porta de entrada dos venezuelanos no Brasil, o estado de Roraima recebeu 63% dos novos pedidos de refúgio no ano passado. Em seguida, aparecem Amazonas (13%), São Paulo (12%) e Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina (2% cada).

Em relação à edição anterior do relatório, as solicitações de refúgio de venezuelanos cresceram 245% – foram 17.865 realizadas em 2017.

A tendência em relação aos venezuelanos no Brasil já havia sido antecipada pelo relatório Tendências Globais, divulgado em junho passado pelo ACNUR. Nele, o Brasil figurou como sexto país que mais recebeu pedidos de refúgio no mundo em 2018, embora a população reconhecida como refugiada no país ainda seja pequena em relação ao contexto global – veja mais no final do texto.

Em maio passado, a ONU pediu à comunidade internacional que reconheça os venezuelanos como refugiados. A diáspora venezuelana é estimada pelas Nações Unidas em pelo menos 4 milhões de pessoas.

Em 14 de junho deste ano, o próprio Conare reconheceu a Venezuela como local de “grave e generalizada violação de Direitos Humanos” – a resolução é válida por 12 meses, podendo ser prorrogada ou revista a qualquer momento.

“A decisão possibilita, a partir de agora, a adoção de procedimento simplificado no processo de determinação da condição de refugiado para nacionais venezuelanos, mas não dispensa os interessados da entrevista de elegibilidade”, segundo a assessoria de comunicação do Ministério da Justiça.

O Conare analisou 13.084 processos em 2018. O comitê reconheceu 777 pessoas como refugiadas – sendo que apenas cinco delas eram venezuelanas – e outros 309 obtiveram reconhecimento por meio de extensão dos efeitos da condição de refugiado. Por outro lado, indeferiu outros 888 pedidos, extinguiu 3.494 solicitações e 2.165 foram arquivadas. E a maior parte deles (4.968) foram indeferidos pelo CNIg (Conselho Nacional de Imigração).

O comitê informa que algumas pessoas solicitaram desistência do pedido de reconhecimento da condição de refugiado, enquanto outras obtiveram residência temporária – gerando a extinção do pedido. E foram arquivadas as solicitações de quem deixou o país sem comunicar o Conare ou por período superior a 90 dias.

Informação obtida com exclusividade pelo portal UOL, no entanto, aponta que neste ano 176 venezuelanos já foram reconhecidos como refugiados – o dado não consta no relatório divulgado nesta quinta-feira porque ele se refere ao balanço de 2018.

Família venezuelana caminha por estrada em Roraima em direção a Boa Vista. Crédito: ONU

Medidas anunciadas

Além do reconhecimento da situação na Venezuela e da possibilidade de regularização por meio de residência temporária, o governo brasileiro cita o sistema Sisconare, lançado em abril deste ano, como uma das saídas para agilizar a apreciação das solicitações de refúgio e reduzir o passivo.

Por meio da plataforma são apresentadas e tramitadas as solicitações de reconhecimento da condição de refugiado – tanto as novas quanto as já existentes. “Além de otimizar a análise dos processos, o sistema proporciona mais celeridade por parte do Estado às respostas dos interessados, possibilitando mais transparência na tramitação dos processos ao permitir que o solicitante possa identificar em que fase está o seu pedido”, informa o ministério.

Também foi anunciada pelo ministério nesta quinta-feira a Plataforma Interativa de Decisões sobre Refúgio, em parceria com o ACNUR, para analisar e publicar dados referentes às decisões tomadas pelo Conare. A ferramenta permite a visualização de dados em gráficos e tabelas dinâmicas.

“A parceria [entre] ACNUR e Conare para compilação de dados já deveria ter sido formalizada há tempos! Isso vai ajudar a traçar estratégias e um maior diálogo das perspectivas globais e locais de refúgio”, pontua a advogada Carla Mustafa, vice-presidente da Comissão do Direito do Refugiado, do Asilado e da Proteção Internacional da OAB-SP.

O governo também cita como formas de agilizar o processo a realização de parcerias com organismos internacionais e sociedade civil para orientação dos solicitantes de refúgio, e com instituições públicas – como a Defensoria Pública da União e Advocacia-Geral da União – para mutirões de entrevistas presenciais e à distância com os migrantes. A medida também é citada por positiva pela advogada.

“A possibilidade de mutirões, facilitação no agendamento das entrevistas e videoconferência são alternativas viáveis, desde que garantam todos os direitos dos solicitantes”.

Mesmo havendo a regularização via acordo de residência, a solicitação de refúgio ainda é o meio mais usado pelos venezuelanos, mesmo que a pessoa não reúna os requisitos para ser reconhecida como refugiada.

Para Mustafa, além da garantia de proteção do refúgio, a mudança na legislação migratória brasileira e nas portarias específicas sobre a migração de venezuelanos são recentes e nem sempre há informação para essas pessoas de outras formas de regularização.

“A desinformação, o receio de ser expulso e até mesmo a possibilidade de perda da gratuidade para se regularizar ainda motivam a solicitação de refúgio, apesar de nem todos os casos serem elegíveis nas hipóteses de concessão de refúgio”.

Refugiados no Brasil

Desde 1997, quando entrou em vigor a lei brasileira de refúgio, o Estado brasileiro já reconheceu 11.231 pessoas como refugiadas. Atualmente 6.554 indivíduos contam com esse status ativo – não há detalhes no relatório sobre os motivos para o fim de condição de refúgio, mas fatores como falecimento, mudança para outro país e naturalização estão entre as possibilidades.

Entre os refugiados já reconhecidos como tal pelo governo brasileiro, mais da metade (51%) são sírios – que representam também a nacionalidade com maior número de solicitações deferidas pelo Conare. Na sequência aparecem  República Democrática do Congo (17%), Paquistão (5%), Palestina (5%) e Cuba (4%).

Crédito: Reprodução/Relatório Refúgio em Números

Na série histórica, os sírios também foram a maior comunidade de refugiados reconhecidos pelo Brasil (40%), seguidos de congoleses (14%), colombianos (4%), palestinos (4%) e paquistaneses (4%).

Mesmo com o crescimento expressivo das solicitações, o Brasil ainda está longe de figurar entre os países com mais refugiados no mundo – os cinco maiores receptores atualmente são Turquia (3,7 milhões), Paquistão (1,4 milhão), Uganda (1,2 milhão), Sudão (1,1 milhão) e Alemanha (1,1 milhão).

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