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quinta-feira, novembro 21, 2024

Brasil tem atualmente 5.134 refugiados e 86 mil pedidos em trâmite, diz Conare

Ao longo do tempo até 2017, o Brasil reconheceu 10.145 pessoas como refugiados – no ano passado foram apenas 587. Entenda o porquê isso acontece

Por Rodrigo Borges
Em São Paulo (SP)
Atualizada às 09h33 de 12/04/18

Até 2017, o Brasil já havia reconhecido um total de 10.145 refugiados. No entanto, no ano passado o país tinha de fato 5.134 pessoas vivendo como refugiados de fato.

Estes e outros números foram divulgados na terceira edição do relatório Refúgio em Números, divulgada na quarta-feira (11) pelo Conare (Comitê Nacional para Refugiados), em Brasilia. O órgão, vinculado à SNJ (Secretaria Nacional de Justiça), do Ministério da Justiça, é o responsável por analisar os pedidos de refúgio feitos no país.

Clique aqui para acessar o relatório na íntegra

É a primeira vez que o Conare divulga um estudo tendo esse recorte, considerado muito mais fiel à realidade do tema no país. Os Estados com maior presença de refugiados são São Paulo (52%), Rio de Janeiro (17%) e Paraná (8%).

O coordenador-geral do Conare, Bernardo Laferté, apresenta o relatório sobre refúgio.
Crédito: Isaac Amorim/Ministério da Justiça

“Esses dados mostram o quanto o fenômeno da migração e do refúgio são dinâmicos, que mostram que as pessoas vão e vem de acordo com diversas circunstâncias da vida”, sintetiza Camila Asano, diretora de relações da Conectas Direitos Humanos, uma das entidades que acompanha de perto os fluxos migratórios atuais no país.

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Para Carolina de Abreu Batista Claro, professora do Instituto de Relações Internacionais da UnB (Universidade de Brasília), esse recorte é bem-vindo e ajuda a traduzir melhor quantas pessoas ainda contam com a proteção do instituto do refúgio no Brasil e que efetivamente estão em território brasileiro.

“Muitos refugiados se naturalizaram brasileiros, outros faleceram, retornaram ao seu país de origem, tiveram sua condição revogada pelo Conare, saíram do país sem autorização e perderam a condição de refugiados nos termos da Lei n. 9474/97 ou voluntariamente foram buscar proteção em outro lugar”.

Bernardo Laferté, coordenador-geral do Conare, disse que o comitê não detalhou os motivos para que as outras pessoas tenham deixado de ser oficialmente refugiadas, mas apontou as mesmas possibilidades citadas por Carolina.

Outros dados e questões estruturais

O estudo também oficializou alguns dados que já haviam sido divulgados anteriormente neste ano pelos meios de comunicação, via Lei de Acesso à Informação. Ao longo do ano passado, 33.866 pessoas solicitaram o reconhecimento da condição de refugiado no Brasil. Os venezuelanos lideram a lista, com 17.865 pedidos; em seguida, aparecem Cuba (2.373), Haiti (2.362) e Angola (2.036).

Dados da PF sobre refúgio no Brasil em 2017 no relatório Refúgio em Números,
Crédito: Reprodução

Ao mesmo tempo, apenas 587 refugiados foram reconhecidos pelo Conare em 2017 – sírios (310) e congoleses da República Democrática do Congo (106) foram as nacionalidades mais contempladas. Das pessoas reconhecidas, 44% têm entre 30 e 59 anos, 33% estão na faixa etária entre 18 e 29 anos e 14% têm entre 0 e 12 anos. Homens também são a maioria (71%) entre os refugiados.

No total, de acordo com a SNJ, o Conare ainda possui uma fila de 86.007 solicitações em trâmite. Essa situação é creditada a limitações na estrutura do comitê, que tem apenas 13 profissionais dedicados diretamente à análise das solicitações.

A SNJ aposta na informatização do trabalho desenvolvido pelo Conare como saída para dar mais celeridade aos processos de refúgio. Uma plataforma denominada SisConare, ainda em fase de desenvolvimento, disponibilizará em um único local o formulário de solicitação de reconhecimento da condição de refugiado em quatro idiomas: português, inglês, francês e espanhol. Além disso, a ideia é que os solicitantes possam acompanhar as fases de tramitação do processo por meio da futura plataforma.

O SNJ aponta que o tempo médio de tramitação de um pedido no Conare é de dois anos, mas há casos de solicitantes cujo processo está na fila do comitê há pelo menos quatro anos.

Os venezuelanos

Até o momento, o Conare só deferiu o status de refugiado para 18 venezuelanos desde 2015. Para o secretário nacional de Justiça e presidente do Conare, Luiz Pontel de Souza, a facilitação da autorização de residência como meio para facilitar a regularização e diminuiu a demanda que tem chegado ao Conare. “A autorização de residência para pessoas de países que fazem fronteira com o Brasil é uma alternativa mais rápida e simples aos venezuelanos que querem morar no nosso país”.

Pontel disse que a questão venezuelana é muito recente e que a abordagem do governo federal dada aos cidadãos do país vizinho ainda não foi definida. “Há questões que estão sendo analisadas. O Conare ainda não decidiu o caso porque estão tramitando pedidos no comitê”.

Venezuelanos esperam no posto da Polícia Federal na cidade fronteiriça de Pacaraima, em Roraima. A Polícia Federal é a entidade responsável por receber venezuelanos que buscam refúgio ou permissões para permanecer no Brasil. Foto: Reynesson Damasceno/ACNUR

Já Carolina discorda dessa visão e aponta que os venezuelanos têm direito a pedir refúgio no Brasil, mesmo com o acesso facilitado ao acordo de residência.

“Esses dois instrumentos – refúgio e acolhida humanitária – são muito mais voltados para o respeito aos direitos humanos dos venezuelanos do que o Acordo de Residência seria. Entendo que a aplicabilidade do Acordo não apenas deixaria de proteger os venezuelanos contra a não devolução e deixaria de lhes dar proteção enquanto perdurar a situação na Venezuela, mas também isentaria, em grande medida, a Administração Pública de efetivamente construir e aplicar políticas públicas em prol dessas pessoas vulneráveis que se encontram no país”.

O ACNUR (Alto Comissariado da ONU para Refugiados), que tem auxiliado o governo brasileiro a lidar com a migração venezuelana, emitiu em março passado uma nova orientação de proteção aos governos que lidam com pessoas que precisam de acolhida humanitária. A agência “aprova e solicita aos governos que adotem respostas pragmáticas e orientadas para a proteção do povo venezuelano, como acordos legais alternativos de permanência, incluindo vistos ou permissões de residência temporária, bem como outros programas de regularização”.

“Em vista da situação na Venezuela, é crucial que as pessoas não sejam deportadas ou forçadas a retornar ao país”, aponta o comunicado.

Camila reforça o compromisso que o Brasil possui, tanto em relação à sua legislação como no contexto global, em relação aos migrantes e refugiados – independente da origem. “O importante não é atribuir por que a pessoa veio ou deixou o país, mas sim o que o Estado brasileiro, enquanto, Estado de direito, está pronto para cumprir com suas obrigações, sejam elas por conta de suas leis ou pelos acordos internacionais que assinou”.

Com informações da Agência Brasil e Ministério da Justiça

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