Fruto da pressão da sociedade civil, decisão tem efeito direto sobre migrantes da Venezuela em Roraima
Por Rodrigo Borges Delfim
O CNIg (Conselho Nacional de Imigração) publicou nesta sexta-feira (03/03) a Resolução Normativa 126/2017, que permite concessão de residência temporária para migrantes que entraram no Brasil por via terrestre e sejam naturais de nações que tenham fronteira com o Brasil.
A proposta substitui a Resolução Normativa 125/2017, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de fevereiro, mas cancelada no dia seguinte pelo CNIg. Segundo o Conselho, a proposta precisava ainda de ajustes.
O conteúdo reeditado nesta sexta já está em vigor e mantém as diretrizes da anterior, autorizando a residência temporária – pelo prazo de até dois anos – a migrantes oriundos de países fronteiriços e para os quais ainda não esteja vigorando o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e associados – no caso, Venezuela, Guiana, Guiana Francesa e Suriname.
De acordo com o texto, a solicitação deverá ser feita junto às unidades da Polícia Federal, mediante a apresentação de documentação. No caso de migrantes que já tenham solicitado refúgio no Brasil – única alternativa até então disponível na legislação nacional – é preciso apresentar à Polícia Federal declaração de preferência de regularização de estada, indicando como fundamento do pedido a referida Resolução Normativa.
A medida, que tem validade de um ano, é considerada um grande avanço e uma vitória da sociedade civil organizada em torno da temática migratória, que há meses pedia uma resposta rápida e humanitária à situação vivida por venezuelanos na fronteira com o Estado de Roraima. E a revogação da Resolução Normativa 125 tinha causado grande apreensão e surpresa junto às instituições e demais envolvidos na temática.
A publicação da nova resolução do CNIg acontece ainda às vésperas da missão agendada para os dias 8, 9 e 10 de março em Roraima. Nela, representantes de organizações públicas, organismos internacionais e sociedade civil estarão no Estado para conhecer melhor a situação dos migrantes no Estado. A agenda de atividades contará com encontros com órgãos do poder público federal, estadual e municipal, visita a locais onde estão vivendo esses migrantes, além de uma ampla audiência pública prevista para 10 de março.
Avanço e pontos a observar
Para o gestor público João Guilherme Granja, especialista em migrações e refúgio, a medida representa um grande avanço. “O principal ponto positivo é não ter sido uma resolução estreita, que criasse mais uma situação “extraordinária” pensando num único país ou outro. É positivo que ela atende ao principal ponto de preocupação humanitária atual na região, que é notório no Estado de Roraima, com o aumento dos fluxos de pessoas da Venezuela. É especialmente adequado para promover uma documentação sustentável e duradoura para essas populações”.
Granja destaca ainda o papel da sociedade civil para aprovação da resolução, em uma articulação semelhante a que tem pautado a tramitação da nova Lei de Migração no Congresso. “Esse pessoal [as entidades] estão mantendo uma articulação bem profunda e chegou a fazer audiências em janeiro para organizar um plano e cobrar uma atitude do CNIG. É grande o esforço da sociedade civil e essa articulação foi fundamental para a resolução sair”.
No entanto, Granja chama a atenção para dois pontos importantes da resolução. Um deles diz respeito ao fato do texto limitar a decisão somente os casos de migrantes que entram no Brasil por terra, excluindo o ingresso por via área, por exemplo. O outro ponto se refere à documentação exigida dos migrantes e o fato de parte deles serem indígenas, que podem nunca chegar a ter tais documentos.
“Seria interessante desenvolver alguma forma mais especifica para lidar com esses casos, envolvendo os órgãos especializados das políticas para essa população”, opina Granja. Para o primeiro caso, o especialista sugere que a norma não se limitasse ao ingresso via terrestre e contemplasse também a via aérea, considerada mais segura.
Com informações da PFDC
[…] uma resolução publicada pelo CNIg permite a concessão de residência temporária para migrantes que entram no Brasil por via […]
[…] uma resolução publicada pelo CNIg permite a concessão de residência temporária para migrantes que entram no Brasil por via […]
[…] Council for Immigration (CNIg) recently allowed anyone to enter the country by land to request “temporary residence,” if they are from countries with which Brazil doesn’t have bilateral free-residency […]
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