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domingo, dezembro 22, 2024

CNIg reedita concessão de residência temporária para migrantes de países fronteiriços ao Brasil

Fruto da pressão da sociedade civil, decisão tem efeito direto sobre migrantes da Venezuela em Roraima

Por Rodrigo Borges Delfim

O CNIg (Conselho Nacional de Imigração) publicou nesta sexta-feira (03/03) a Resolução Normativa 126/2017, que permite concessão de residência temporária para migrantes que entraram no Brasil por via terrestre e sejam naturais de nações que tenham fronteira com o Brasil.

A proposta substitui a Resolução Normativa 125/2017, publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de fevereiro, mas cancelada no dia seguinte pelo CNIg. Segundo o Conselho, a proposta precisava ainda de ajustes.

O conteúdo reeditado nesta sexta já está em vigor e mantém as diretrizes da anterior, autorizando a residência temporária – pelo prazo de até dois anos – a migrantes oriundos de países fronteiriços e para os quais ainda não esteja vigorando o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e associados – no caso, Venezuela, Guiana, Guiana Francesa e Suriname.

De acordo com o texto, a solicitação deverá ser feita junto às unidades da Polícia Federal, mediante a apresentação de documentação. No caso de migrantes que já tenham solicitado refúgio no Brasil – única alternativa até então disponível na legislação nacional – é preciso apresentar à Polícia Federal declaração de preferência de regularização de estada, indicando como fundamento do pedido a referida Resolução Normativa.

A medida, que tem validade de um ano, é considerada um grande avanço e uma vitória da sociedade civil organizada em torno da temática migratória, que há meses pedia uma resposta rápida e humanitária à situação vivida por venezuelanos na fronteira com o Estado de Roraima. E a revogação da Resolução Normativa 125 tinha causado grande apreensão e surpresa junto às instituições e demais envolvidos na temática.

A publicação da nova resolução do CNIg acontece ainda às vésperas da missão agendada para os dias 8, 9 e 10 de março em Roraima. Nela, representantes de organizações públicas, organismos internacionais e sociedade civil estarão no Estado para conhecer melhor a situação dos migrantes no Estado. A agenda de atividades contará com encontros com órgãos do poder público federal, estadual e municipal, visita a locais onde estão vivendo esses migrantes, além de uma ampla audiência pública prevista para 10 de março.

Avanço e pontos a observar

Para o gestor público João Guilherme Granja, especialista em migrações e refúgio, a medida representa um grande avanço. “O principal ponto positivo é não ter sido uma resolução estreita, que criasse mais uma situação “extraordinária” pensando num único país ou outro. É positivo que ela atende ao principal ponto de preocupação humanitária atual na região, que é notório no Estado de Roraima, com o aumento dos fluxos de pessoas da Venezuela. É especialmente adequado para promover uma documentação sustentável e duradoura para essas populações”.

Granja destaca ainda o papel da sociedade civil para aprovação da resolução, em uma articulação semelhante a que tem pautado a tramitação da nova Lei de Migração no Congresso. “Esse pessoal [as entidades] estão mantendo uma articulação bem profunda e chegou a fazer audiências em janeiro para organizar um plano e cobrar uma atitude do CNIG. É grande o esforço da sociedade civil e essa articulação foi fundamental para a resolução sair”.

No entanto, Granja chama a atenção para dois pontos importantes da resolução. Um deles diz respeito ao fato do texto limitar a decisão somente os casos de migrantes que entram no Brasil por terra, excluindo o ingresso por via área, por exemplo. O outro ponto se refere à documentação exigida dos migrantes e o fato de parte deles serem indígenas, que podem nunca chegar a ter tais documentos.

“Seria interessante desenvolver alguma forma mais especifica para lidar com esses casos, envolvendo os órgãos especializados das políticas para essa população”, opina Granja. Para o primeiro caso, o especialista sugere que a norma não se limitasse ao ingresso via terrestre e contemplasse também a via aérea, considerada mais segura.

Com informações da PFDC

 

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