A Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo lançou nesta semana um edital voltado para ações e entidades ligadas à migração. Intitulado “Chamamento de Projetos Culturais voltados aos grupos étnicos imigrantes em condição de Refugiados no Município de São Paulo”, em teoria deveria ser motivo de festa para essas instituições. No entanto, a possível euforia deu lugar à decepção e à indignação com a proposta.
De acordo com o edital (clique aqui para ver o texto completo), serão selecionados dois projetos “que proponham desenvolvimento de atividades de intercâmbio de experiências culturais entre grupos étnicos imigrantes em condição de refugiados e o público atendido pelos equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura”. As entidades candidatas devem ainda ser “pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, sediadas na cidade de São Paulo, inscritas junto ao CNPJ/MF há no mínimo 3 (três) anos, que comprovem capacidade técnica e reputação ético-profissional no âmbito das ações culturais voltadas aos grupos étnicos imigrantes em condição de refugiados para realização do objeto do presente edital”.
Tal recorte exclui uma série de ações que podem ser desenvolvidas ou mesmo que já são tocadas por imigrantes na cidade. Projetos que recentemente conseguiram captar recursos e realizar ações por outros editais públicos, como o Redes e Ruas e o programa VAI, ficam excluídos do atual programa da Secretaria de Cultura – Ecos Latinos, Visto Permanente e Microcine Migrante são apenas três das ações que ficariam de fora do edital.
As restrições ainda vão contra posturas assumidas pela própria pasta em 2013, quando ela integrou uma roda de conversa com migrantes de diversas nacionalidades.
“Se não existe diálogo em São Paulo, então vamos criar. Não acredito em política pública feita dentro de gabinete”, disse o então secretário de Cultura, Juca Ferreira, que também enfatizou que as comunidades precisam ser incluídas na sociedade.
Além do recorte, as críticas dos coletivos migrantes ao projeto vão desde o período para inscrições (de 20 de novembro a 19 de dezembro) aos pré-requisitos que os candidatos devem atender. A obrigatoriedade do CNPJ para as associações se soma a da apresentação de RG dos participantes – vale lembrar que o documento oficial dos imigrantes no Brasil é o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), que não é citado em nenhum momento no edital.
Em repúdio, diversos coletivos e ações formadas e/ou integradas por migrantes elaboraram uma carta aberta, divulgada neste sábado (28), onde detalham as críticas ao novo edital e reivindicam sua suspensão para que seja debatido junto às comunidades.
“Nos parece que o presente edital não será capaz nem de congregar as expressões artísticas imigrantes, nem de fomentar a produção cultural dessas populações, mantendo-as em situação tutelar (o requisito do RG é a expressão máxima disso). Para além das questões abordadas, manifestamos também a nossa incompreensão perante a categoria “grupos étnicos imigrantes”. Gostaríamos de obter explicações sobre as razões que levam a destacar dentro dos imigrantes aqueles que são “étnicos” e aqueles que não são, ou até de que ficasse explícito no edital em que é que reside a etnicidade de um grupo migratório e de como mensurá-la nas suas expressões culturais”, aponta trecho da carta, que pode ser lida na íntegra ao final deste texto.
A suspensão e revisão do edital serão duas das reivindicações levadas à IX Marcha dos Imigrantes, marcada para este domingo (29) em São Paulo. Durante a mobilização também serão coletadas assinaturas para o documento, que deve ser entregue até o final da semana ao atual secretário municipal de Cultura, Nabil Bonduki.
À Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura de São Paulo,
A Secretaria Municipal de Cultura da Prefeitura de São Paulo trouxe a público no dia 20/11/2015 um Chamamento de Projetos Culturais voltados aos grupos étnicos imigrantes em condição de Refugiados no Município de São Paulo. O feito contem em si um marco histórico que é a criação de um eixo de financiamento específico para projetos culturais realizados por imigrantes e refugiados na cidade de São Paulo.
São Paulo tem hoje uma população de cerca de 600 mil imigrantes (dados oficiais), que atravessam vários problemas e privações no acesso a seus direitos sociais. A despeito do impedimento legal da associação e ação política (como consta no Estatuto do Estrangeiro) existem hoje diversas organizações e coletivos imigrantes que participam na vida da cidade, exercendo vigorosamente sua cidadania, promovendo sua auto-inclusão nas esferas culturais locais. Por isso, as organizações e coletivos que produzem cultura e promovem a cidadania do imigrante festejaram inicialmente a existência de uma política pública específica que vise construir conjuntamente com as populações imigrantes um edital que corresponda aos seus anseios culturais e sociais e que procure apoiar as suas ações culturais, demanda já levantada durante o evento Diálogos Secretaria Municipal da Cultura / Comunidades Imigrantes no ano de 2013. Entretanto, a nosso ver, o presente edital não contempla esses anseios, uma vez que na leitura do escopo podemos apontar as falhas e lacunas, subscritas abaixo.
A existência de um edital que se confina a produções culturais imigrantes “em condição de refugiado”, e exige pelo menos três anos de instituição com um CNPJ, contempla um escopo absolutamente reduzido de projetos culturais. Esse recorte acaba por excluir a maioria absoluta dos 600 mil imigrantes que vivem na capital paulista e suas ações culturais já estabelecidas – incluindo entre eles os refugiados supostamente contemplados pelo presente edital. Outro ponto exigido pelo edital é a exigência de um documento nacional (RG) para o proponente do projeto – sendo que o documento oficial para imigrantes no Brasil é o RNE (nos seus diversos formatos protocolo, RNE provisório e RNE permanente) e cuja obtenção também conta com uma série de entraves que atrapalham e prolongam o processo de regularização migratória, razão que por sí só dificulta o preenchimento do quesito de existência de 3 anos.
Parece-nos muito importante que exista uma política pública para imigrantes que esteja mais atenta à nossa realidade do que a discursos midiáticos por isso também verificamos uma ambiguidade na falta de definição dos conceitos de Refúgio e no termo “em condição de refugiado”, uma vez que nem todas as comunidades em condição de refugiado conseguem ser abrigadas pelo Estatuto do Refúgio (cerca de 2.700 imigrantes). Assim fica a questão, quais perfis de produtores culturais o edital procura?
A maior parte das pessoas que vieram a São Paulo por razões compulsórias atualmente ainda não possuem legalmente o Estatuto de Refugiado, não se identificam com a categoria, ou não estão sobre abrigo do Estatuto (como é o caso da população haitiana). Mesmo que consideremos aqueles que conseguiram esse Estatuto (uma pequena parcela dentro da categoria “refugiados”, que por sua vez é uma pequena parcela da categoria “imigrantes”), o requisito de ter uma instituição com CNPJ há pelo menos 3 anos nos parece fechar completamente as portas para a maior parte das organizações e coletivos que trabalham com o tema.
Nesses termos o edital transparece textualmente não ter sido feito para os coletivos de imigrantes, nem de refugiados, para a absoluta maioria dos projetos culturais voltados para imigração que são realizados em São Paulo, visto que não identificamos no escopo nenhum tipo de valorização a iniciativas de coletivos realmente de imigrantes, além de o número de dois projetos contemplados ser ínfimo. Por essa mesma razão, nos parece que o presente edital não será capaz nem de congregar as expressões artísticas imigrantes, nem de fomentar a produção cultural dessas populações, mantendo-as em situação tutelar (o requisito do RG é a expressão máxima disso).
Para além das questões abordadas, manifestamos também a nossa incompreensão perante a categoria “grupos étnicos imigrantes”. Gostaríamos de obter explicações sobre as razões que levam a destacar dentro dos imigrantes aqueles que são “étnicos” e aqueles que não são, ou até de que ficasse explícito no edital em que é que reside a etnicidade de um grupo migratório e de como mensurá-la nas suas expressões culturais.
Por último, os coletivos e organizações nomeadas abaixo também questionam o prazo apresentado para a submissão de projetos que é muito reduzido para a construção de um projeto que corresponda aos anseios dos imigrantes em São Paulo e para a divulgação do mesmo pelas organizações interessadas. Afirmamos que um projeto cultural que vise trabalhar a inserção social dos imigrantes, promover a sua visibilidade e combater a xenofobia não se deve constituir num processo rápido, mas sim ser construído junto com as suas comunidades imigrantes a partir da análise coletiva dos seus problemas essenciais e de respostas possíveis.
Diante de todas essas questões nós abaixo assinados declaramos nosso repúdio ao presente Chamamento pelo seu caráter excludente e desconectado das reais condições de vida das comunidades imigrantes em São Paulo, além de desconsiderar a luta pelo direito de mobilidade e da desburocratização dos processos de regularização, ainda vigentes na legislação brasileira. Exigimos assim, a suspensão do atual edital para sua readequação com transparência e escuta pública dos imigrantes para melhor construção dessas políticas culturais, e posterior publicação.
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