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terça-feira, abril 23, 2024

Comissão da Câmara aprova adesão a convenção da ONU sobre proteção a trabalhadores migrantes

Texto ainda precisa ser submetido ao plenário da Câmara dos Deputados; adesão ao acordo, lançado pela ONU em 1990, é considerada uma lacuna da política externa brasileira

A comissão especial da Câmara dos Deputados sobre trabalhadores migrantes aprovou a adesão do Brasil à Convenção das Nações Unidas Sobre a Proteção aos Trabalhadores Migrantes e suas famílias. O texto, aprovado de forma unânime pelos 20 integrantes que acompanharam a sessão, no último dia 12, ainda precisa ir a plenário para apreciação pelos demais parlamentares.

A adesão ao acordo, lançado pela ONU em 1990, é uma demanda antiga da sociedade civil ligada às migrações no Brasil, mas ainda não foi firmado pelo governo brasileiro. O assunto começou a ser discutido em 2010 pelo Congresso e poucos avanços tinham sido verificados até a instalação da comissão especial, no último dia 7 de dezembro.

Entre os pontos abordados pela convenção, em seus 93 artigos, estão: 

– não discriminação; 

– direitos humanos de todos os trabalhadores migrantes; 

– direitos adicionais de migrantes documentados; 

– disposições aplicáveis a categorias especiais de trabalhadores migrantes e integrantes de suas famílias; 

– promoção de condições saudáveis, igualitárias, dignas e legais para trabalhadores e suas famílias.

Segundo o mais recente relatório do OBMigra (Observatório das Migrações Internacionais), entre 2011 e 2021, o número de trabalhadores imigrantes no Brasil foi ampliado em mais de 3 vezes, passando de, respectivamente, 62,4 mil para 188 mil. O total de migrantes internacionais no Brasil é estimado, no momento, em 1,3 milhão de pessoas, segundo projeções das Nações Unidas.

Adesão com atualização

O texto aprovado pelo colegiado especial tem algumas reservas em relação ao que consta na convenção original. De acordo com o relator, o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP), a Lei de Migração (adotada em 2017) acolheu e até ampliou a aplicação de princípios e garantias aos direitos dos trabalhadores migrantes e suas famílias formulados há mais 30 anos antes. Entre elas está a aplicação da convenção a todos os migrantes, independente da situação documental.

“A solução que propomos é a inserção de um dispositivo no projeto de decreto legislativo, contemplando a autorização ao Poder Executivo para, no ato de adesão, apresentar as reservas à convenção que forem pertinentes e necessárias à compatibilização do texto com a legislação brasileira”, explicou.

A aprovação do relatório marcou o encerramento dos trabalhos da comissão especial, que teve como presidente o deputado Carlos Veras (PT-PE). Em agosto de 2021, Veras já havia solicitado a instalação do colegiado, o que só foi autorizado em maio passado.

A instalação do colegiado atendeu ainda a um pedido do Observatório para a Democracia, do qual fazem parte a Defensoria Pública da União (DPU), o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH), a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados e a Procuradoria Geral dos Direitos do Cidadão, do Ministério Público Federal (MPF).

Lacuna na política externa

Orlando Silva salientou ainda que a adesão ao acordo representará o “preenchimento de uma importante lacuna da política externa brasileira, no contexto da participação do Brasil no sistema internacional de proteção aos direitos humanos da Organização das Nações Unidas”.

Aprovada em 18 de dezembro de 1990 pela Assembleia Geral das Nações Unidas, a Convenção das Nações Unidas Sobre a Proteção aos Trabalhadores Migrantes e suas famílias entrou em vigor internacionalmente em 2003. Foi a partir do aniversário de dez anos dessa medida, em 2000, que essa data foi instituída pela ONU como Dia Internacional do Imigrante.

Até o momento a convenção já foi ratificada por 55 países. Na América Latina, o documento conta com a adesão de Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, El Salvador, Guatemala, Guiana, Honduras, México, Nicarágua, Paraguai e Peru.

O documento é o único dos nove principais tratados internacionais de direitos humanos que ainda não foi firmado pelo Brasil. Além da sociedade civil, a adesão do país a esse acordo também tem sido cobrada pelas Nações Unidas por meio da Revisão Periódica Universal, um mecanismo de avaliação da situação dos direitos humanos nos 193 Estados membros da ONU.

Em sua última Revisão Periódica Universal, o Brasil também foi cobrado pelo retorno ao Pacto Global para a Migração, do qual se retirou em janeiro de 2019, menos de um mês depois da adesão.

Com informações da Agência Câmara

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