Vítimas resgatadas de tráfico de pessoas e de trabalho análogo ao escravo podem permanecer no país por até um ano
Do Ministério do Trabalho
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O Conselho Nacional de Imigração (CNIg), órgão ligado ao Ministério do Trabalho, publicou nesta segunda-feira (22) as novas regras para a concessão de permanência no Brasil a estrangeiros considerados vítimas de tráfico de pessoas ou de trabalho análogo escravo. De acordo com a Resolução Normativa nº 122, ao estrangeiro que esteja no Brasil em situação de vulnerabilidade poderá ser concedida a permanência no país, condicionada ao prazo de um ano. O relatório foi aprovado durante a VI Reunião Ordinária do CNIg que ocorreu no início de agosto, em Brasília.
Para o presidente do Conselho Nacional de Imigração, Paulo Sérgio de Almeida, “a resolução protege o imigrante, do ponto de vista de seus direitos fundamentais, e é boa para a apuração das responsabilidades no Brasil, porque essa pessoa vai poder colaborar com as investigações e ajudar a punir e diminuir essas práticas aqui no país”. Segundo a norma, ao ser concedida a sua permanência, o estrangeiro poderá decidir se colabora ou não com eventuais investigações e processos em curso.
A nova resolução foi um pedido de autoridades policiais, Ministério Público, Defensoria Pública e auditores fiscais que atuam em casos que envolvem vítimas estrangeiras deste tipo de prática. O pedido de permanência será avaliado com base nos seguintes requisitos: se o estrangeiro encontra-se em uma situação que ao voltar a seu país de origem possibilite uma ‘revitimização’; se o estrangeiro está coagido ou exposto a grave ameaça em razão de colaborar com a investigação ou processo no Brasil; e ainda, se em virtude da violência sofrida, aquele estrangeiro necessitar a assistência imediatas de serviços prestados no Brasil, como assistência médica, por exemplo.
A resolução define ainda exploração de trabalho escravo como trabalhos forçados, jornada exaustiva, condições degradantes de trabalho, cerceamento da liberdade de locomoção e a retenção de documentos e objetos pessoais. A nova norma se aplica também a estrangeiros indocumentados.
Confira aqui a Resolução Normativa nº 122, de 03 de agosto de 2016.
CNIg – O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) é um órgão colegiado responsável por formular a política de imigração laboral migratória brasileira, a partir de resoluções normativas. O CNIg é composto por 20 membros que representam Governo, Centrais Sindicais, Empregadores e Sociedade Civil. Confira o relatório de autorizações de trabalho – temporárias e permanentes – concedidas a estrangeiros, nos meses de abril e junho de 2016, no link http://obmigra.mte.gov.br/