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quinta-feira, novembro 21, 2024

Crianças migrantes: desafios para uma perspectiva humana no Brasil e no exterior

A proteção da infância migrante no Brasil, apesar do arcabouço normativo protetivo, apresenta desafios cotidianos na prática e precisa ser compreendida em sua pluralidade

Por Carolina Montaño e Mariana Kuhlmann
Do ProMigra

De acordo com o Relatório de Monitoramento Global da Educação de 2019 (UNESCO), a educação e os cuidados na infância são essenciais para o desenvolvimento socioemocional das crianças e têm uma função protetora especialmente importante em contextos traumáticos de crises que caracterizam a situação de muitas famílias forçadas a se deslocar.

É importante considerar que em situação migratória as referências culturais básicas e cotidianas das crianças são abaladas. Por exemplo: ainda segundo o Relatório, estima-se que nos últimos dois anos crianças em condição de refúgio perderam 1,5 bilhão de dias de escola. Isso significa que foram 1,5 bilhão de oportunidades de aprender, brincar, interagir e explorar que foram perdidas.

André Naddeo, jornalista que desenvolve o projeto independente “Drawfugees”, aponta para as graves consequências de se politizar a questão dos deslocamentos forçados sem criticidade, a ponto de esvaziar a humanidade da infância em contexto de migração, sobretudo em condições de vulnerabilidade social. Segundo Naddeo, um dos maiores desafios enfrentados por crianças em condição de migração é a perda da ingenuidade que provoca, consequentemente, a perda da infância: “Existem muitos casos de crianças que não estão sequer mais falando, como se vivessem numa letargia permanente diante da situação que elas veem”.

Em campos de refúgio como o de Moria em Lesbos (Grécia) – projetado para 3 mil pessoas mas atualmente ocupado por cerca de 13 mil – há uma “esfera tóxica em que a criança acaba sendo inserida”, estando vulnerável a casos de abuso e exploração sexual.

Ao ser questionado sobre situações que o marcaram durante o seu projeto, Naddeo afirma que o contexto das crianças afegãs é particular. Por não ser um país oficialmente em guerra, os afegãos “são esquecidos pelo sistema”. Mesmo assim, as bombas aparecem nos desenhos das crianças. Por fim, ao ser indagado sobre o que pode ser feito para assegurar os direitos das crianças migrantes, sobretudo àquelas que se encontram em situação de deslocamento forçado, Naddeo enfatiza para a necessidade de se desconstruir o mito do migrante econômico que se desloca para enriquecer; para ele é importante  reconhecer que “o primeiro ponto é proporcionar um sistema de acolhimento justo, digno e humano. Por que sabe o que acontece com muitos migrantes e refugiados? Muitas vezes são considerados números, estatísticas. E se esquece que são pessoas que realmente precisam de acolhimento”.

Karine Garcêz, outra referência sobre o tema da infância em contexto de migração e refúgio e autora do projeto fotográfico “Infância Refugiada”, afirma que os maiores desafios enfrentados pelas crianças migrantes e refugiadas são difíceis de serem listados, porque todos os desafios são importantes em sua estrutura de direitos e garantia de segurança para quem é forçado a se mudar. 

Durante a realização de seu projeto em diferentes regiões, Karine nos conta como as circunstâncias do deslocamento forçado acabam impedindo que as crianças possam ser, de fato, crianças. Ela cita, por exemplo, que em Gaza, as crianças sempre olham para os céus buscando saber quando ocorrerão ataques de bombas; na Síria, as crianças traumatizadas pelos bombardeios e pela fome, estavam preocupadas se conseguiriam alimentos; no Líbano muitas crianças se tornam chefes de família porque seus pais estavam impossibilitados de trabalhar.

A ativista e fotógrafa ainda destaca a importância de se questionar medidas políticas, como algumas tomadas pelo atual governo brasileiro, que comprometem a dignidade humana dos migrantes e impactam profundamente na rotina das crianças migrantes, lhes impondo uma realidade de medo, opressão e perdas.

Uma das imagens do acerto da exposição Infância Refugiada, que virou livro. Crédito: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo

Infância migrante no Brasil

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 garante a todos o direito à infância e demais direitos sociais – como educação, saúde, alimentação, moradia, lazer e segurança -, não fazendo nenhuma distinção entre brasileiros e migrantes. A nova lei de Migração (Lei nº 13.445/2017), em consonância com a Constituição, coloca a proteção integral e atenção ao superior interesse da criança e do adolescente migrante como um dos princípios da política migratória brasileira. A lei enfatiza ainda, o acesso igualitário e livre do migrante a serviços, programas e benefícios sociais.

A proteção da infância migrante no Brasil, entretanto, apesar do arcabouço normativo protetivo, apresenta desafios cotidianos na prática. Considerando as principais preocupações sobre o tema, o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) destaca que muitas crianças venezuelanas chegam ao Brasil sem o acompanhamento dos pais e sem documentação. Nesse sentido, apenas entre agosto e dezembro de 2018, a Defensoria Pública da União (DPU) na Missão em Pacaraima, cidade brasileira fronteiriça com a Venezuela, prestou assistência jurídica a aproximadamente 1.027 crianças e adolescentes em especial dificuldade migratória, sendo a maioria por estar indocumentados (52,3%), enquanto que 47,7% dos casos atendidos foram direcionados a situações de crianças e adolescentes separados ou não acompanhados.

As especificidades do atendimento a crianças e adolescentes migrantes estão previstas em uma resolução editada conjuntamente pela DPU, o Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), o Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) e o Conselho Nacional de Imigração (CNig). Segundo a Resolução Conjunta, incumbe aos defensores públicos federais realizar entrevista individual e análise de proteção, com possível apoio da equipe do Ministério de Desenvolvimento Social e do Conselho Tutelar, para dar encaminhamento segundo o grau de vulnerabilidade e complexidade do caso. Assim, a Resolução estabelece o procedimento para que essas crianças e adolescentes separados ou não acompanhados não permanecerem em situação irregular, o que certamente lhes causaria uma situação de maior vulnerabilidade.

Ainda, merecem destaque os desafios para efetivar o direito à educação de crianças e adolescentes migrantes no Brasil na atualidade. Até o início de 2018, por exemplo, as escolas brasileiras exigiam a tradução de documentos para que crianças e adolescentes migrantes pudessem efetivar a matrícula, mudar de série ou para ter acesso aos documentos escolares no Brasil. Ou seja, muitas crianças migrantes eram segregadas do sistema de ensino: seja por não possuírem documentos de identificação (“condição migratória irregular”) ou pela ausência dos documentos escolares do país de origem, ou ainda, por possuírem os documentos, mas não terem condições financeiras para arcar com os custos de tradução. 

Inconformada, a DPU contestou o Ministério da Educação (MEC), demonstrando que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/1996), o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), e diversos acordos internacionais assinados pelo Governo Brasileiro garantem o direito à educação ao estudante vindo de outro país, independentemente de sua situação no país ser irregular. Em resposta, o MEC entendeu que os dispositivos: “(…) explicitam que não deverá haver discriminação das crianças oriundas de outros países no que tange à educação escolar, entendemos que não é exigível documentação traduzida para efetivação de matrícula nas redes públicas de ensino fundamental e médio”. Assim, foi estabelecida uma nova diretriz para o recebimento de crianças e adolescentes migrantes na rede pública de ensino, configurando uma conquista importante para o devido acesso à educação.

Crianças participam de atividade promovida pelos instituto Adus e IKMR. Crédito: Sofia Ferruzzi Tahan/IKMR

Apesar desse nítido avanço, é preciso reconhecer que o espaço escolar brasileiro ainda enfrenta muitos entraves à recepção de estudantes migrantes. Claudio Oliveira Fernandes, doutorando em Educação pela Universidade Federal de São Carlos e educador de história, ao nos relatar a sua experiência de trabalho com alunos venezuelanos em São Paulo, observa que eles já chegam em uma situação de profunda vulnerabilidade que se agrava com a falta de infraestrutura e informação que se fazem presentes dentro do próprio ambiente escolar. Desse modo, as crianças e adolescentes acabam por assumir uma postura retraída de autodefesa, o que prejudica a socialização e o processo de aprendizagem.

Para o educador, é importante que as escolas busquem parcerias com projetos e outras entidades para se informar e fortalecer em termos de conscientização social e acolhimento das crianças migrantes. Ele ainda cita a importância de se construir uma “rede de proteção” por meio de diferentes atores sociais e instituições, com a finalidade de formar uma frente de inclusão social no sistema educacional brasileiro.

Outra preocupação apontada pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) é o quadro em que adolescentes correm risco substancial num ambiente propício ao recrutamento de gangues, ao tráfico de drogas e à exploração do trabalho. Em face às preocupações, foi reforçada a relevância do atendimento das autoridades brasileiras, que deve ter especial atenção ao enfrentamento de casos de tráfico de pessoas, com imediato acionamento da Polícia Federal e adoção de medidas de proteção em situações identificadas.

Em outubro de 2017, a DPU iniciou trabalho em parceria com a Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime Escritório (UNODC) para promover assistência jurídica aos migrantes, bem como capacitação para agentes do Poder Público e Sociedade Civil dentro da temática de tráfico de pessoas e contrabando de migrantes. Projetos executados em 2017 e 2018 contaram com a participação de representantes do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), a Organização Internacional para as Migrações (OIM), bem como o Fundo para População das Nações Unidas (UNFPA).

É cabível ressaltar, por fim, que infância migrante deve ser compreendida em sua pluralidade. Um exemplo que muitas vezes é ignorado, são especificidades das crianças migrantes indígenas. Os Warao, etnia indígena de origem venezuelana que tem migrado ao Brasil, apresentam outra preocupação sobre a educação: na Venezuela as crianças warao possuíam uma educação formal indígena, que não tem sido alcançada no Brasil. Apesar de um contêiner ter sido importado para alocar a escola Warao, as lideranças indígenas consideram que o ambiente não favorece a educação livre, pois as crianças não estão acostumadas a  ficar enclausuradas. Acreditam que seria melhor que as atividades ocorressem ao ar livre ou em uma escola de madeira/palha de buriti. Essas vozes devem ser ouvidas para a construção de políticas migratórias em conformidade com o paradigma de direitos humanos introduzido na legislação brasileira, que compreende a migração como um direito humano.

Carolina Montaño é bacharela em Relações Internacionais e graduanda em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Membro do ProMigra – Projeto de Promoção dos Direitos de Migrantes da Faculdade de Direito da USP (FDUSP).

Mariana Kuhlmann é graduada e mestre em Letras pela Universidade de São Paulo (FFLCH-USP). Atualmente cursa mestrado em Gestão de Educação Internacional e Liderança na Pädagogische Hochschule Ludwigsburg/Helwan University Cairo (EPOS-DAAD). Membro do ProMigra – Projeto de Promoção dos Direitos de Migrantes da Faculdade de Direito da USP (FDUSP).

1 COMENTÁRIO

  1. Soy venezolana soy migrante en Brasil y Gracias a Dios mis niñas estan estudiando…. Hasta ahora no he tenido ningun contratiempo mas bien agradecida del Gobierno Brasil??❤?

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