publicidade
terça-feira, abril 23, 2024

Dia Nacional do Imigrante: o que podemos comemorar em contextos e acirramentos de crises?

Por Joseane Schuck Pinto

A mobilidade humana no plano global não se define por ser um fenômeno social ou migratório internacional. Os atores ou sujeitos envolvidos neste contexto de deslocamentos e deslocados são pessoas e merecem ter a dignidade humana assegurada. Migrar é um direito humano, como bem reconhecem os instrumentos internacionais de proteção humana, entretanto perpetuam as contradições impostas entre a lei e a vida humana, tendo em vista que a cidadania plena não é estendida a todos. Hannah Arendt referia que predominava e continua a predominar, no cenário internacional, é a carência do “direito de pertencer à determinada comunidade”, “direito de pertencer à humanidade”, assim como o “direito a ter direitos”. (ARENDT, 1990, p. 330). 

Tal realidade sobre a migração e refugiados nos conduz a questionarmos se essas pessoas não teriam direitos porque não fazem parte ou não são membros de determinado Estado? Uma problemática que, sem dúvidas, merece ainda mais a atenção da sociedade internacional na atualidade.

Anteriormente, a ocorrência da crise sanitária mundial, gerada pelo novo Coronavírus, considerada pela Organização Mundial da Saúde como “a maior de nossa época”, segundo o Diretor Geral da Organização, vivíamos em plena era da globalização, onde os capitais, a tecnologia e os bens circulam livremente, mas o mesmo não ocorria com as pessoas. As fronteiras que se abriam para os fluxos de capitais e mercadorias, estavam cada vez mais fechadas aos deslocamentos migratórios internacionais, destacando-se àqueles fluxos de deslocamentos voluntários, como a migração econômica, por exemplo, bem como àqueles forçados que englobam os refugiados, deslocados internos, por questões ambientais, entre outras categorias. A significativa inconsistência que definia o contexto pré pandemia em relação às migrações internacionais, residia e reside no aumento de deslocamentos de pessoas de forma indocumentada ou irregular, do tráfico de pessoas e do contrabando de migrantes pelas fronteiras, pela falta de uma governança migratória. A migração quando não regulamentada apresenta desafios para toda a sociedade internacional, pois o fenômeno traz consigo algo muito além da vulnerabilidade, do abuso e da exploração.

O panorama anterior a proliferação mundial do COVID-19 acerca da governança das migrações em nível internacional e doméstico é um dos mais urgentes e profundos testes de cooperação internacional de nosso tempo, sendo, portanto, considerado um dos desafios globais, a fim de que a vida humana não seja perpetuada como descarte global. 

Destaca-se, que tais deslocamentos não ocorrem de forma segura, ordeira e regular. O fenômeno social da migração, como mencionado, gera implicações na vida daqueles que se deslocam e cruzam a fronteira transnacional. São vítimas da violência sexual e de gênero, crianças são detidas para fins de determinar seu status migratório, além de serem estereotipados como “ilegais”, o que de fato não são, haja vista nenhum ser humano no mundo poder ser considerado juridicamente ilegal.

Sobre as mobilidades, desde o ano de 1914, o Vaticano comemora o dia mundial do migrante e do refugiado. Conforme as datas internacionais comemoradas pelas Nações Unidas, o dia 20 de junho é o dia mundial do refugiado, e em 18 de dezembro, comemora-se o dia internacional das pessoas migrantes. E há ainda a data nacional destinada ao imigrante, lembrada em 25 de junho.

Desse modo, como poderemos falar em comemoração do dia internacional dos refugiados diante de tantas dificuldades e barreiras, enfrentadas durante os deslocamentos, caracterizado pelo fluxo forçado, e, posteriormente, ao ingressarem aos países de destino que recrudescem suas políticas. Somado a isso a crise sanitária mundial os atinge de maneira significativa.

As implicações e impactos contemporâneos se apresentam de várias formas. A primeira delas reside na esfera sócio-econômica, na medida em que o método mais recomendado e eficaz para combater a propagação do vírus é o isolamento social. Sobre essa questão, é importante destacarmos as desigualdades que ele provoca entre grupos considerados privilegiados e que possuem capacidade de cumprí-lo e respeitá-lo, e àqueles considerados desassistidos. Aos desassistidos não resta alternativa senão o seu descumprimento, pois a maioria dos migrantes e refugiados são trabalhadores autônomos, seja como motorista de aplicativo, construção civil, trabalhando em obras como serventes, por exemplo, ou como vendedores ambulantes nas ruas das cidades onde vivem. A redução da renda familiar foi drástica. Sem contar nos trabalhadores formais que perderam seus empregos com a chegada da pandemia. Vale salientar, que muitos enviavam remessas de dinheiro aos seus familiares que permaneceram nos países de origem, e a perda de rendimento causada pela COVID-19 levará provavelmente a uma queda colossal de 109 bilhões de dólares em remessas, como afirma o secretário-geral das Nações Unidas, Antônio Guterres: “Isto equivale a quase três quartos de toda a assistência oficial ao desenvolvimento que já não está a ser enviada para casa aos 800 milhões de pessoas que dependem dela”.(ONU, 2020)

Diante dos impactos suportados, os refugiados e migrantes no Brasil podem contar com o apoio da sociedade civil organizada, como auxílio a regularização migratória, encaminhamentos do seguro desemprego e do benefício fornecido pelo governo federal. O auxílio emergencial estendido a migrantes residentes no Brasil, independente da situação migratória, desde que preencham os requisitos e critérios estabelecidos, tais como: estar inscrito no cadastro único (CadÚnico) até 20 de março de 2020, ter uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa e de até três salários mínimos por família, não ter emprego formal, não receber benefício previdenciário ou assistencial (seguro desemprego), exceto bolsa família. As mulheres com filhos, consideradas chefes de família, terão direito ao recebimento de R$ 1.200,00, equivalentes a duas cotas de R$ 600,00.

A solicitação do auxílio junto a Caixa econômica Federal obrigatoriamente exige o CPF em situação regular. Nesse quesito, muitos dos migrantes estão com o documento irregular, o que impossibilita a solicitação e acesso ao benefício. Ressalta-se, que pendências quanto à situação migratória não são causas impeditivas para solicitação do auxílio. 

Outro ponto a ser mencionado é a chegada recente de novos migrantes no país, que por sua vez não estão tendo o acesso às regularizações migratórias, tendo em vista que a Polícia Federal, órgão responsável por tais atendimentos e procedimentos, está com restrições nos atendimentos, face a pandemia. A entrega da carteira do registro nacional migratório e do documento provisório de registro nacional migratório está suspenso, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública.

O segundo forte impacto enfrentado pelos migrantes e refugiados é a crise no âmbito da saúde. Àqueles que buscam os grandes centros urbanos se deparam com uma dura realidade. Estão expostos ao vírus, geralmente em contextos de grandes aglomerações onde o distanciamento social é impossível, somado a isso estão as condições precárias de moradia, muitos vivem aglomerados em pequenos cômodos, quando possuem o acesso à moradia.

Além da falta de acesso à água potável, ao saneamento básico, a nutrição, entre outros fatores, que asseveram o cenário atual das migrações. Conhecer e visibilizar os dados sobre a saúde dos migrantes e refugiados é essencial, a fim de que seja possível pensar a elaboração e posterior implementação de políticas públicas em prol dessa população, no estado do RS.

Além da crise de saúde, outro fator relevante é o de proteção. Segundo a ONU, “mais de 150 países impuseram restrições nas fronteiras para conter a propagação do vírus. Pelo menos 99 Estados não abrem exceção para pessoas que buscam asilo por perseguição” (ONU, 2020). 

Cabe questionarmos a governança migratória e de refúgio no Brasil, na medida em que é publicada em fevereiro de 2020 a Resolução Normativa nº 31, alterando a Resolução Normativa nº 18, de 2014, ambas do Comitê Nacional para os Refugiados – Conare, que estabelece os procedimentos aplicáveis ao pedido e à tramitação da solicitação de reconhecimento da condição de refugiado e dá outras providências. A alteração reside no entendimento de que a obtenção de autorização de residência efetuado nos termos da Lei nº 13.445, de 22 de maio de 2017, implicará na desistência da solicitação de reconhecimento da condição de refugiado. Tal decisão política implica na desproteção dos solicitantes de refúgio. Evidencia-se, que a Lei de Refúgio brasileira é caracterizada por alcançar uma maior proteção jurídica, enquanto a Lei de Migrações ainda está sendo solidificada, tendo em vista que conta com as Portarias Ministeriais para efetivá-la.

No mesmo sentido, há a tramitação de proposta de Projeto de Lei na Câmara dos Deputados, apresentada pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), para alterar as regras de naturalização de migrantes. De acordo com o deputado “É de espantar que a lei adote redação impositiva ao tratar da concessão de nacionalidade” […] “Sendo ato político, não é direito do estrangeiro, mas faculdade do Estado, que pode negá-la ainda que o interessado preencha todas as condições” (Agência Câmara de Notícias).

A necessidade de pensar a possibilidade de um Estado promotor do desenvolvimento e da inclusão social é fundamental para o fortalecimento da democracia e para a garantia de dignidade humana daqueles que migram. 

 Nota-se, que a adoção de uma cultura política, ações, estratégias e políticas públicas – nacionais e globais – voltadas à atenção aos migrantes, solicitantes de refúgio e refugiados – é uma questão primordial a ser abordada de forma a haver uma cooperação internacional entre os Estados. 

Cabe mencionar, que os refugiados e migrantes representam uma ótima oportunidade para o desenvolvimento econômico do país que os recebe, mas para tanto é preciso que haja o reconhecimento de que a integração tem maior chance de obter sucesso em um ambiente em que os recém-chegados possam manter sua cultura, religião, integridade étnica e sua identidade cultural, enquanto que ao mesmo tempo sejam encorajados a participar e tenham acesso à cultura da sociedade que os acolhe.

Superados os obstáculos enfrentados pelos migrantes e refugiados nas suas lutas diárias, assim como superada a crise sanitária contemporânea, todos teremos ainda mais razões para comemorarmos o dia internacional dos refugiados, assim como outras datas que fazem menção aos movimentos migratórios. 

Sobre a autora

Joseane Schuck Pinto é professora de graduação na área de Direito Internacional Público, coordenadora do projeto de extensão Migração, Identidade e Cidadania – MIC, ambos na Fundação Escola Superior do Ministério Público – RS. É também integrante do COMIRAT/RS.

Publicidade

Últimas Noticías