Os imigrantes que se encontram em situação indocumentada no Brasil podem requerer a regularização migratória caso estejam totalmente vacinados contra a Covid-19. Essa condição vale para as pessoas que ingressaram por terra no país de março de 2020 a janeiro de 2022, sob o contexto das restrições de entrada em razão da pandemia de Covid-19.
A informação foi dada pela Coordenação Geral de Polícia de Imigração (CGPI) da Polícia Federal, em reposta a um questionamento feito em 31 de janeiro pela Defensoria Pública da União (DPU) sobre o artigo 14 da Portaria 666. A medida, em vigor desde o último dia 20 daquele mês, revisou as restrições sanitárias para ingresso no território brasileiro.
O artigo diz que “o imigrante em situação de vulnerabilidade decorrente de fluxo migratório provocado por crise humanitária reconhecida por ato do Presidente da República, nos termos do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 13.684, de 21 de junho de 2018, e que tenha ingressado no País, no período de 18 de março de 2020 até a data da publicação desta Portaria, poderá ter sua situação migratória regularizada nos termos da legislação vigente”.
Pessoas e instituições ligadas à temática migratória de diferentes regiões do Brasil vinham relatando confusão e insegurança diante de diferentes leituras apresentadas pela própria PF sobre esse artigo da portaria. Enquanto algumas representações regionais exigiam apenas o comprovante de vacinação do imigrante para realizar sua regularização, independente da nacionalidade, outras adotavam posturas mais restritivas, muitas vezes levando determinados casos à esfera judicial.
Em resposta ao pedido do esclarecimento da DPU, a Polícia Federal informou na última sexta-feira (18) que todas as pessoas migrantes de qualquer nacionalidade ou apátridas, com entrada irregular entre 18 de março de 2020 e 21 de janeiro de 2022, podem requerer autorização de residência ou solicitar o reconhecimento da condição de pessoa refugiada desde que apresentem comprovante de vacinação contra a COVID-19 com esquema vacinal primário (duas doses ou dose única).
Ainda segundo a PF, pessoas de nacionalidade venezuelana estão dispensadas da apresentação de comprovante de vacinação para obter a regularização, em razão do Brasil reconhecer o país vizinho como local de “grave e generalizada violação de direitos humanos”.
“Para padronizar o entendimento das Delemigs (Delegacias de Migração), fizemos esse pedido para que essa posição fosse oficializada e tivemos uma resposta positiva. Consideramos de fato de que houve um pequeno avanço, que pode ser creditado à sociedade civil e aos imigrantes, que não deixaram esse assunto cair no esquecimento”, apontou o defensor público João Chaves, autor do pedido de esclarecimento feito pela DPU junto à Polícia Federal.
A partir da manifestação da Polícia Federal, a DPU agora orienta os imigrantes que precisam se regularizar a realizar os procedimentos diretamente junto à PF, pelo sistema SISMIGRA ou pelo sistema SISCONARE (no caso de solicitantes de refúgio), sem a necessidade de ações judiciais.
Avanços e desafios
Por outro lado, Chaves pondera que ainda permanecem ativos outros pontos críticos das portarias sobre restrição do acesso de pessoas ao Brasil em razão da Covid-19. Entre eles está a questão das multas cobradas de quem esteve em situação irregular, que podem chegar a 10 mil reais.
“O ideal seria que ocorresse uma anistia dessas multas”, sugeriu
O defensor também criticou a permanência da inabilitação do pedido de refúgio em caso de violação da portaria, previsto também nas medidas anteriores e alvo de questionamentos da sociede civil e da própria Justiça. O argumento se baseia no entendimento de que essa medida extrapola a Lei de Migração e a Lei de Refúgio vigentes no país, que não preveem essa prática.
A Mawon, associação que atua junto a imigrantes no Rio de Janeiro, está entre aquelas que encontravam dificuldades com a divergência de leituras da portaria, dependendo da representação da Polícia Federal e do agente que faz o atendimento.
A entidade chegou a obter um mandado de segurança coletivo junto à Justiça Federal no Rio de Janeiro para garantir a regularização migratória de pessoas em situação de vulnerabilidade que chegaram ao Brasil em meio à pandemia. No entanto, a medida foi recusada pelas representações da Polícia Federal no Rio de Janeiro e em Niterói, com base na orientação de regularização a partir da vacinação contra a Covid.
A advogada Alexia Kiralis, do núcleo jurídico da Mawon, vê como positiva a nova leitura da Polícia Federal sobre a portaria 666. Por outro lado, ela também questiona a falta de uma padronização por parte da entidade.
“Isso evidencia a arbitrariedade da Polícia Federal. Quando se esperaria uma homogeneidade nas informações, o que ocorre é que depende do agente que tá no balcão no dia e da forma que ele interpreta a norma. Nada é dito, nada é informado à sociedade civil”, descreveu.
Próximos passos
Para o advogado Vitor Bastos, especialista em migração e refúgio, a formalização desse entendimento sobre a portaria faz com que a ação na Justiça não seja mais a regra, mas sim uma exceção, dependendo da situação de certos casos que não estão contemplados pelo período citado (de 18 de março de 2020 a 20 de janeiro de 2022).
Ainda segundo ele, o desafio agora é tornar clara essa nova visão para o público migrante, ao mesmo tempo que será necessário acompanhar a efetiva aplicação dessa nova interpretação da portaria por parte dos policiais federais.
“Agora isso cria um novo desafio que vai ser o monitoramento do cumprimento dessa interpretação da Polícia Federal pelos serviços de atendimento. E também tornar claro para as comunidades imigrantes quem se beneficia dessa situação para não criar mais confusões”, apontou o advogado.
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