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sábado, novembro 23, 2024

Justiça de SP condena refugiada alvo de campanha por liberdade; decisão cabe recurso

Defesa de Falilatou Sarouna aponta que ela foi vítima de um golpe e mantida presa injustamente; ela foi solta em 2021 e segue em liberdade até o trânsito em julgado da sentença

A Justiça de São Paulo condenou a refugiada togolesa Falilatou Estelle Sarouna, 45, a uma pena de 11 anos e 3 meses de prisão em regime fechado sob acusação de estelionato. O caso, ocorrido em dezembro de 2020, tem sido questionado por entidades de defesa dos direitos humanos e até por políticos, que apontaram que ela, na verdade, foi vítima de um golpe e mantida encarcerada injustamente.

A prisão de Falilatou, inclusive, motivou uma campanha em prol de sua libertação, que repercutiu junto a meios de comunicação e chegou na época a ser tema de uma reunião na Comissão de Direitos Humanos na Câmara Municipal de São Paulo.

A refugiada foi solta em junho de 2021, após um habeas corpus concedido pelo Superior Tribunal de Justiça. Mesmo com a nova decisão da Justiça paulista, Falilatou segue em liberdade até o trânsito em julgado da sentença.

Com bandeira do Togo, seu país natal, Falilatou é recebida após deixar a prisão em São Paulo
Com bandeira do Togo, seu país natal, Falilatou é recebida após deixar a prisão em São Paulo. (Foto: Divulgação / jun.2021)

Entenda o caso

Vivendo no Brasil desde 2014 e reconhecida como refugiada, Falilatou Sarouna foi presa em meio à Operação Anteros, que desvendou um esquema transnacional de golpes pela internet que deixou ao menos 437 vítimas em 24 estados do Brasil. O prejuízo foi estimado em R$ 24 milhões. Das 210 pessoas acusadas de envolvimento no esquema, 140 são mulheres, que vêm de países como Angola, África do Sul, Haiti, Tailândia e Venezuela.

Segundo a Polícia Civil, os criminosos que movimentavam o esquema usavam perfis falsos em redes sociais ou sites de namoro para se relacionar virtualmente com as vítimas. Depois, as extorquiam, ameaçando divulgar fotos íntimas —é o que a polícia chama de estelionato emocional.

As investigações apontaram para contas bancárias abertas em nome da togolesa, que trabalhava como ambulante no bairro do Brás, em São Paulo, comprando roupas de madrugada e vendendo durante o dia. No entanto, além de não ter antecedentes criminais, a defesa de Falilatou apontou que ela é anágrafa (não faz uso da escrita para se comunicar), e por isso não poderia ter assinado em letra cursiva os documentos exigidos para a abertura das contas.

Falilatou abriu somente uma conta bancária no Brasil, e a assinatura usada não bate com a que foi atribuída a ela pelas investigações, reforçando a argumentação da defesa. Os advogados que representam a togolesa apontam que ela foi vítima de um golpe e teve seus dados utilizados pelos criminosos para abrir a conta em seu nome, sem seu conhecimento.

De acordo com advogados e familiares, Falilatou estava trabalhando quando teve a quitenete onde morava invadida pela polícia. Sem entender o que havia acontecido, ela mesma foi à delegacia para registrar um boletim de ocorrência, Nesse momento, foi presa no momento em que tomava conhecimento sobre a acusação.

Após ser detida, Falilatou não teve direito a intérprete ao longo do processo e o Consulado do Togo também não foi notificado no momento da prisão – procedimentos que violam a Lei de Migração brasileira.

O que dizem a nova decisão e a defesa

A juíza Rena Esser de Souza, da 2ª Vara Judicial de Martinópolis, que assina a peça, considerou válidas todas as acusações feitas contra Falilatou Sarouna e julgou improcedentes os argumentos apresentados pela defesa ao longo do processo.

“Este Juízo entendeu que a diligência pleiteada não aflorou de fatos ou
circunstâncias apurados ao longo da instrução. Por isso, corretamente, com base na discricionariedade motivada, indeferiu a produção da prova por reputá-la impertinente, não havendo nenhuma afronta ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa”, segundo trecho da decisão.

Em nota, a defesa de Falilatou manifestou desagrado com a sentença e voltou a recordar problemas existentes tanto na investigação da Operação Anteros, quanto na própria condução do processo judicial. Essas falhas, segundo os advogados da refugiada, causam nulidade das condenações proferidas.

“Durante o processo, a Defesa pediu e reiterou para que fosse determinada a realização de perícia grafotécnica, a fim de se comprovar a sabida inocência da Sra. Falilatou que teve contas bancárias fraudadas. Os pedidos foram indeferidos pelo Juízo e, mesmo em sede de sentença, a nulidade levantada pela Defesa em razão de tais indeferimentos também foi afastada. Mesmo assim, a Sra. Falilatou foi injustamente condenada”.

No mesmo documento, a defesa informou que foram apresentados os recursos cabíveis e que vão buscar absolvição de Falilatou enquanto houver possiblidade jurídica.

“Esperamos que haja reforma da sentença nas instâncias superiores e acompanharemos de perto os próximos desdobramentos, fazendo o que for preciso para que o resultado seja favorável à nossa estimada cliente”.

Além de Falilatou, outras 15 pessoas foram condenadas em meio ao processo decorrente da Operação Anteros.

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