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sexta-feira, dezembro 20, 2024

Migrações ambientais, uma consequência das mudanças e desastres naturais

Nos últimos anos, milhões de pessoas foram deslocadas por desastres ambientais, muitos relacionados diretamente com as crescentes mudanças climáticas

Por Bruna Cristina
De São Paulo (SP)

De acordo com dados do artigo publicado na nova edição do Boletim Desafios da CEPAL em parceria com o UNICEF, entre 2005 e 2015 ocorreram 380 desastres naturais no mundo, a região da Ásia foi a mais afetada (44,4%), seguida pelas Américas (25,5%), África (16,5%), Europa (7,2%) e Oceania (6,4%).

Além dos diversos problemas econômicos ocasionados com a ocorrência de desastre ambientais e mudanças climáticas, em muitas regiões do mundo a situação se torna tão extrema que as pessoas são obrigadas a deixar suas casas para se deslocar à procura de um novo lar, seja internamente no país ou cruzando fronteiras.

Este cenário se torna cada vez mais frequente no âmbito mundial porque as populações se tornam as principais vítimas das alterações climáticas.

O relatório do IDMC (Internal Displacement Monitoring Cetre) apresenta que as principais causas de deslocamentos são por conflitos, violência e desastres e no ano de 2016, 31,1 milhões de pessoas se deslocaram – o equivalente a uma pessoa forçada a fugir a cada segundo. Desse total, 24,4 milhões foram por desastres, casos que não se restringem somente aos países insulares, mas em diversas regiões do mundo, principalmente na Ásia.

Por inundações ou seca, milhões de pessoas mundo afora são obrigadas a se deslocarem por conta das mudanças climáticas.
Crédito: OIM

As complicações enfrentadas pelos migrantes por razões ambientais, vão além das dificuldades de abandonar suas casas. Há desconhecimento sobre o termo adequado para designar essas pessoas que em muitos casos, são usados termos distintos como, refugiados ambientais.

Não há um consenso conceitual para designar os indivíduos que se deslocam por motivos ambientais. A expressão “refugiado ambiental” não é reconhecida pelo direito internacional. Àqueles que se manifestam contrariamente, argumentam que o termo “refugiado ambiental” poderia gerar confusão com relação aos refugiados denominados como tal pela Convenção Relativa ao Estatuto do Refugiado de 1951.

“O termo ‘refugiado”’ teria uma maior carga simbólica, chamaria atenção dos governos e da mídia para a necessidade de proteção dessa categoria de pessoas”, afirma Lilian Yamamoto, pesquisadora da Rede Sul-Americana para as Migrações Ambientais (RESAMA). Mas o termo ‘’migrante ambiental’’ ainda seria o mais adequado por evitar possíveis confusões, segundo ela.

É grande a insuficiência em designar essas pessoas a uma determinada categoria, uma vez que a Convenção das Nações Unidas para Refugiados não considera estes migrantes por razões ambientais como refugiados. Sem reconhecimento, as vítimas de deslocamentos resultantes de mudanças e catástrofes ambientais não tem marco legal que os ampare fazendo com que haja um vazio jurídico que prejudica diretamente essas pessoas.  ‘’(…) há uma carência de pesquisas empíricas que comprovem de maneira precisa o nexo causal entre os desastres ambientais, mudança climática e mobilidade humana’’ e o desconhecimento sobre essa relação dificulta os procedimentos para que essas pessoas tenham seus direitos garantidos no lugar para onde se descolocaram.

‘‘A maior parte da pesquisa na área é realizada no âmbito normativo, desenvolvida a partir da argumentação na ótica de direitos humanos. Ou seja, a de criar um novo instrumento global para essa categoria de pessoas, uma visão de multiplicação de direitos. Quando se trata de desastres repentinos, como os terremotos e ciclones não há dúvidas sobre os motivos de deslocamentos, mas comprovações empíricas teriam um peso maior no caso da desertificação do solo ou elevação do nível do mar uma vez que são processos de degradação do ambiente, que ocorrem geralmente de maneira silenciosa’’, explicou Lilian.

O relatório do IDMC aponta que os novos deslocamentos associados a desastres ambientais superaram os de conflitos e violência. Desde de 2008 em média 25,3 milhões de pessoas se deslocaram por motivos ambientais.

Os dados apresentados no relatório se referem a ‘‘um aparecimento brusco hidrometeorológico e climatológico; perigos como inundações, tempestades, incêndios florestais e condições extremas de inverno e geofísico perigos como terremotos, erupções vulcânicas e deslizamentos de terra. Eles não incluem deslocamentos associado a desastres de início lento, tais como a seca e degradação ambiental.’’

Vulnerabilidade de países pobres

Os países mais pobres são os mais vulneráveis com a ocorrência de desastres ambientais, o relatório do IDMC aponta que ‘‘A maioria dos novos deslocamentos em 2016 ocorreu em ambientes de alto risco caracterizados por baixa capacidade de enfrentamento, altos níveis de vulnerabilidade socioeconômica e alta exposição a riscos naturais e humanos’’

Apesar da Ásia ser o continente mais afetado por desastres ambientais, na África a pobreza extrema tem aumentado as consequências das catástrofes e mudanças climáticas. A região conhecida como ‘‘Chifre da África’’ é a que mais sofre em decorrências da seca.

De acordo com dados do Alto Comissariado da ONU para Refugiados (ACNUR), mais de 75 mil pessoas foram deslocadas direta ou indiretamente em relação à seca na Somália no mês de abril de 2017, das quais grande parte foram para cidades de Baidoa e Mogadíscio – no total, entre novembro de 2016 e abril de 2017, 615 mil pessoas se deslocaram em decorrência e em relação à seca.

Refugiados somalis seguem em direção à fronteira com o Quênia.
Crédito OIM

A região da América Latina e Caribe também é fortemente afetada. As inundações ocorridas no Peru este ano deslocaram 151 mil pessoas e destruíram centenas de casas, obrigando a população a procurar abrigos em outras regiões do país.

Medidas que contribuem para soluções

Segundo Lilian Yamamoto, diante da ausência de um instrumento global que proteja a categoria, há convenções e declarações regionais que preveem a proteção dos migrantes ambientais. “Alguns exemplos são a Convenção da União Africana para a Proteção e a Assistência de Deslocados Internos na África e as Declarações na região do Pacifico. Estas mencionam o deslocamento climático, apesar de não oferecerem propostas concretas que viabilizem a proteção dos indivíduos afetados pelas mudanças climáticas.’’

Além disso, Lilian conta que em 2015 foi criada a Agenda para a Proteção para Pessoas Deslocadas através de Fronteiras no Contexto de Desastres e Mudança Climática, endossado por 109 países e oferecendo ‘‘ (…) ferramentas aos Estados para que possam se preparar para os deslocamentos antes da ocorrência de desastres, e também responder às situações em que as pessoas são forçadas a procurar abrigo.’’  As recomendações dessa Agenda de Proteção foram criadas pela Plataforma sobre Deslocamentos por Desastres, em 2016, abordando as necessidades de proteção de deslocamento transfronteiriço de pessoas no contexto de desastres e mudança climática. A RESAMA faz parte do Comitê Consultivo dessa Plataforma, oferecendo expertise em migrações ambientais na América do Sul.’’

No contexto atual onde as mudanças climáticas e desastres ambientais aumentam ocasionando em consequências sérias as populações. O reconhecimento acadêmico do tema é fundamental para gerar conhecimento e convicção sobre sua importância no meio científico.

“Nesse sentido, é importante ouvir as comunidades afetadas sobre suas dificuldades, necessidades e capacidades para que elas possam colaborar na geração de informação de qualidade e, futuramente, nos processos de participação e tomada de decisão, e também, a sensibilização de atores relevantes como as organizações internacionais, regionais e subregionais, governos nacionais e locais, ONGs e sociedade civil organizada, inclusive das comunidades afetadas que muitas vezes não se reconhecem como titulares de direitos, bem como a participação desses atores nas consultas públicas que visam a construção de normas, políticas e planos relacionados ao tema.  A RESAMA vem trabalhando com essas ferramentas, contribuindo para a construção de um sistema de proteção integral e adequado para essa categoria de pessoas.’’ conta Lilian.

No site da RESAMA estão disponíveis publicações e informações importantes sobre o tema das migrações ambientais, além conhecer sobre a iniciativa e sua atuação que se torna cada vez mais necessária para proteção de pessoas e comunidades afetadas ao redor do mundo pelas mudanças e desastres ambientais.

 

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