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sexta-feira, dezembro 27, 2024

Nota de repúdio sobre as medidas de restrição de entrada de migrantes no Brasil

Segue abaixo o texto completo da nota de repúdio assinada por 61 entidades da sociedade civil e coletivos de migrantes contra as medida de restrição a solicitações de refúgio no Brasil, anunciada pelo Ministério da Justiça na semana anterior e que entrou em vigor nesta segunda-feira (26)


A declaração emitida pelo Secretário Nacional de Justiça e Segurança Pública, Sr. Jeam Uema, que, em entrevista a um meio de comunicação, informou sobre a restrição de entrada de viajantes sem documentação adequada em trânsito no Brasil, a partir da segunda-feira 26 de agosto de 2024, é motivo de profunda preocupação e repúdio.

A alegação de que tais medidas visam combater o tráfico de pessoas, embora legítima, não pode justificar a violação dos direitos humanos e a negação da proteção a indivíduos em situação de vulnerabilidade. As medidas unilaterais vão contra a Lei de Migração do Brasil, nº 13.445/2017 e a Lei do Refúgio n° 9.474/1997 bem como demais leis do ordenamento pátrio e tratados internacionais dos quais o Brasil é parte.

É inaceitável que passageiros em trânsito possam ser inadmitidos e obrigados a permanecer por longos períodos, chegando a semanas este período, retidos no Aeroporto Internacional de Guarulhos, sem uma resposta à sua situação migratória, sofrendo violações de direitos humanos ou sendo enviados ao seu país de origem simplesmente por não possuírem um visto de entrada no Brasil. Tal medida coloca em risco a segurança e a dignidade dessas pessoas, que podem ser vítimas de perseguições, violências e outras ameaças em seus locais de origem.

Ainda que essas pessoas não tenham o status de refugiado, essa medida fere o princípio da não devolução ao país de origem, também conhecido como non-refoulement, um princípio do Direito Internacional que proíbe a expulsão de refugiados que possam estar em risco de perseguição, tortura, tratamento desumano ou outras violações de direitos humanos. O princípio está consagrado no artigo n° 33 da Convenção de 1951 e é considerado fundamental para o regime internacional de proteção dos refugiados.

Além disso, as normativas internacionais de migração e refúgio, como a Convenção das Nações Unidas sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de Suas Famílias, a Convenção de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, e o Protocolo de 1967, estabelecem padrões mínimos que os Estados devem seguir para garantir a proteção e o respeito aos direitos dos migrantes e refugiados.

Esses instrumentos internacionais reforçam o princípio da dignidade humana, a não discriminação, e o direito de todos os indivíduos a um tratamento justo e humanitário, independentemente de seu status migratório. É obrigação dos Estados assegurar que as políticas migratórias sejam implementadas de acordo com esses princípios, garantindo que ninguém seja exposto a tratamentos degradantes ou desumanos.

A legislação brasileira, ao facilitar procedimentos de escalas e conexões nos aeroportos, deve primar pela proteção e pelo respeito aos direitos dos viajantes em trânsito, independentemente de sua nacionalidade ou condição migratória. É fundamental garantir que tais políticas sejam implementadas de forma humanitária e em conformidade com os princípios de solidariedade e respeito aos direitos humanos.

Repudiamos veementemente qualquer medida que viole os direitos fundamentais dos indivíduos e que os exponha a situações de vulnerabilidade e injustiça. Instamos as autoridades competentes a rever essa decisão absurda e a adotar abordagens mais humanitárias e respeitosas em relação aos viajantes em trânsito.

É preciso agir com empatia, compaixão e respeito pelos direitos de todas as pessoas, independentemente de sua condição migratória. A luta contra o tráfico de pessoas não pode ser utilizada como pretexto para violar direitos humanos e negar proteção internacional aqueles que mais necessitam.

Exigimos uma investigação sobre o falecimento do imigrante nacional de Gana Evans Osei Wuse, ocorrido no dia 13 de agosto, após passar mal na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos. Este incidente trágico destaca a necessidade de respeitar os direitos humanos de qualquer pessoa, independentemente de sua origem ou status migratório.

Repudiamos e exigimos que seja investigada qualquer falha que possa ter ocorrido no atendimento a esse imigrante, e pedimos que as circunstâncias dessa morte sejam apuradas a fundo. É essencial que os responsáveis sejam responsabilizados, se for o caso, e que medidas sejam tomadas para prevenir incidentes semelhantes no futuro.

É fundamental que os direitos humanos sejam respeitados em todas as circunstâncias, inclusive na prestação de cuidados de saúde. O falecimento desse imigrante, proveniente de Gana, é um golpe doloroso para a população migrante e refugiada no Brasil, e nos lembra da urgência de garantir que tais incidentes não se repitam.

Este acontecimento é motivo de grande tristeza, revolta e indignação. Nos solidarizamos com os quinhentos migrantes que ainda permanecem nesse limbo migratório e reiteramos nosso compromisso com a defesa dos direitos humanos e do respeito à vida. É um dever de todos nós, como sociedade, garantir que as vidas sejam valorizadas e protegidas. A vida humana é preciosa e deve ser tratada com o máximo de cuidado e respeito, independentemente da nacionalidade, origem étnica ou status migratório de uma pessoa. Este é um princípio
fundamental que deve orientar todas as nossas ações e políticas, migrar é um direito humano.

Os direitos de migrantes e refugiados devem ser protegidos!

Assinam a nota:

  • Acompañadas – Centro de Apoio Mães Migrantes
  • Acolhimento Primário a Refugiado afegãos – APRA
  • AIWA – Somos voz Warao
  • Além do Bem
  • Associação de Presbiterianos para Inclusão Social Comunitária em Defesa da
    Vida – APRISCO
  • Associação de Residentes Bolivianos
  • Associação dos Venezuelanos no Brasil – Porto Velho/RO – ASSOVENBRA
  • Associação Nacional pelo Bem-estar dos Refugiados e Imigrantes no Brasil
    (ANBERIB)
  • Associação dos Venezuelanos no Estado do Amazonas – ASOVEAM
  • Associação Venezuelana em Campo Grande/ MS
  • Associação de Lideranças – RJ (ALIRAR)
  • Asociacion Civil Indígenas Warao del Estado Alagoas- AIWA
  • Bolívia Cultural
  • CAMI- Centro de Apoio e Pastoral do Migrante
  • Central Sindicatal e Popular – CSP Conlutas
  • Centro de Proteção a Refugiados e Migrantes Internacionais – Rio de Janeiro – CEPREMI/RJ
  • Centro de direitos Humanos e Cidadania do Imigrante – CDHIC
  • Círculos de Hospitalidade
  • Comitê Estadual Intersetorial de Políticas de Atenção aos Refugiados e
    Migrantes de Rio de Janeiro – CEIPARM/RJ
  • Comite Intersetorial Municipal de Política de Atenção a Refugiados, Imigrantes e Apátridas – COMPARM
  • Coletivo Africanos em Natal
  • Coletivo A Voz do Congo
  • Coletivo de Mulheres Migrantes Cio da Terra
  • Coletivo Frente Afegã
  • Coletiva Mujeres em Migración por la Paz
  • Colmepaz Brasil – Coletivo de Colombianos Migrantes, Exiliados pela Paz
  • Comitê Intersetorial Municipal de Políticas de Atenção a Refugiados, Imigrantes e Apátridas
  • Comunidade da República Democrática do Congo no Brasil – CRDCB
  • Conexão Migrante de Marília
  • Conselho Municipal de Imigrantes – CMI
  • CTAfrica
  • Delegados Africanos Comigrar 2024
  • Diáspora Consultoria
  • Espaço Wema
  • Frente em Defesa do Povo Palestino São Paulo – Frente Palestina SP
  • Global African Union for Inclusion
  • Grupo de Pesquisa Diaspotics – UFRJ
  • Grupo Mulheres do Brasil – Comitê Enfrentamento Ao Tráfico Humano
  • Grupo de Mulheres Refugiadas Imigrantes e apátridas – RJ
  • Grupo Operário Internacionalista
  • Humanidade Mais que Fronteiras – Boa Vista/RR
  • Instituto Pelo Diálogo Intercultural
  • Instituto de Políticas Públicas Migratórias – IPPMig
  • La Casa comum del Pan
  • Lisanga Awards prod
  • Mawon
  • Mulheres Lideranças – Refugiadas, Migrantes e Apátridas
  • NAMIR – Núcleo de Apoio aos Migrantes e Refugiados UFBA
  • NIEM – Núcleo Interdisciplinar de Estudos Migratórios
  • Ong Identidade Humana
  • Ong Pacto Pelo Direito de Migrar “PDMIG” – RJ
  • Organização de Resgate de Refugiados Afegãos – ARRO
  • Organização dos Indígenas Venezuelanos No Amazonas e Brasil-O.I.V.A.B
  • ️Planeta de Todos
  • PSIMIGRA
  • Rede de Migrantes e Refugiados Venezuelanos No Brasil – RM
  • Resama – Rede Sul Americana de migrações ambientais
  • Sawubona
  • Sabaly
  • Susana Soledad Alegría Sepúlveda
  • The Gambians United in Brazil

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