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sexta-feira, abril 26, 2024

Número de naturalizações cresce em 2019 e tempo de decisão cai para cinco dias

O ano de 2019 um marco significativo para as naturalizações no Brasil, com um total de 10.367 processos analisados ao todo. Desse total, 7.662 foram deferidos e 2.705 indeferidos. Os dados constam em balanço divulgado na última semana pelo MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública).

A quantidade de deferimentos do ano de 2019 representa um aumento de 461% quando comparada com o 2018. Para Alexandre Patury, coordenador de Processos Migratórios do Departamento de Migrações do MJSP, esses números são significativos.

“Trata-se do maior movimento de naturalização da história recente do Brasil. Pelo menos a maior deste século”, diz Patury. Destaca-se ainda que o número de pedido deferidos nos cinco anos anteriores (7.415) não chega ao total do ano de 2019 (7.662).

Quantidade de pedidos deferidos ano a ano:

20141.290
20151.282
20161.716
20171.466
20181.661
20197.662

Análise mais rápida

O tempo de primeira análise dos pedidos de naturalização também registrou uma forte redução em 2019. Nos primeiros dias do ano passado, o prazo médio a análise inicial demorava de 500 dias. Ao final do ano, o tempo médio da primeira análise já havia caído para cinco dias apenas.

“Não há precedentes, na administração pública, de tamanha redução no tempo de análise de processos administrativos desta natureza e complexidade. Isso só foi possível em virtude da descentralização de competências, utilização massiva de ferramentas de inteligência, compartilhamento de mão de obra e de bases de dados do governo federal, diminuindo em cerca de 99% o tempo de triagem e de primeira análise do processo”, observa Patury.

O MJSP ainda destaca que parte considerável dos processos vem sendo analisada em até 48 horas úteis após a entrada no protocolo da unidade competente do ministério.

O que é preciso para naturalização?

De acordo com a atual Constituição Federal, é considerado brasileiro nato aquele que nasce no Brasil, ainda que filho de pais estrangeiros. E também nascidos no exterior que tenham pai ou mãe brasileiros, desde que a serviço do Brasil ou que sejam registrados em repartição brasileira competente.

Já a naturalização brasileira de um migrante internacional pode se dar a partir de quatro formas, de acordo com a Lei de Migração:

  • Ordinária – exige residência mínima de 4 anos ininterruptos em solo brasileiro, além de ter plena capacidade de exercer sua vida civil, de se comunicar em português e não possuir condenação penal (o tempo de residência pode ser abreviado em caso de filho brasileiro ou de cônjuge brasileiro;
  • Extraordinária – concedida a qualquer pessoa que esteja vivendo no Brasil ininterruptamente há mais de 15 anos e sem condenação penal, desde que solicite a nacionalidade brasileira;
  • Especial – concedida ao cônjuge ou companheiro, há mais de 5 anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 anos ininterruptos;
  • Provisória – concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal – ela pode se tornar definitiva mediante requerimento expresso.

Projeto quer dificultar naturalização

Na Câmara dos Deputados, no entanto, tramita um projeto de lei que torna mais restrita a Lei de Migração em relação às regras para a naturalização de imigrantes.

Projeto de Lei 2523/19, de autoria do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), insere dispositivos na legislação migratória e determina competência exclusiva do Ministério da Justiça – chefiado pelo ex-juiz Sergio Moro – para a concessão de naturalização, devendo a essa pasta analisar ainda a conveniência e a oportunidade do procedimento.

Entre outras medidas, o texto prevê que o candidato à naturalização não pode estar respondendo a processo criminal, nem ter sido condenado penalmente por crime doloso, no Brasil ou no exterior. Atualmente, segundo a Lei de Migração, a naturalização poderá ser concedida a quem não possuir condenação penal ou estiver reabilitado, nos termos da lei.

A proposta exige ainda a comprovação de meios de subsistência no Brasil, como habilitação para exercício de profissão, recebimento de proventos de aposentadoria ou posse de bens. Também estabelece tempo mínimo de residência no país – em períodos ininterruptos e imediante anteriores ao pedido de naturalização.

O parlamentar autor da proposta é um dos apoiadores incondicionais do presidente Jair Bolsonaro. Assim como o ex-militar, o deputado é crítico notório da Lei de Migração em vigor e vê o tema sob a ótica da soberania nacional – ao contrário da atual legislação, que trata o migrante como sujeito de direitos.


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