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sexta-feira, abril 26, 2024

O Deslocamento e Reassentamento Induzidos pelo Desenvolvimento como uma nova faceta do refúgio por razões ambientais

Fenômeno também conhecido pela sigla DRID traz um novo olhar sobre as migrações forçadas por questões ambientais e tem a situação dos indígenas venezuelanos warao um de seus exemplos

Por Anna Ferri Davis
Do ProMigra

Certo é que o tema do refúgio ambiental tornou-se uma pauta central dentro dos estudos da migração, sobretudo a partir da sua relação com as mudanças climáticas. Tem-se a noção geral de que o refúgio ambiental é consequência das mudanças climáticas. No entanto, tendo em vista as diversas formas nas quais a destruição ambiental vem ocorrendo, é necessário ter um olhar totalizante sobre o refúgio ambiental. Assim, a movimentação de pessoas ocorre relacionado à destruição ambiental de outras formas além das mudanças climáticas, muitas vezes de formas mais diretas e anteriores aos efeitos dessas mudanças.

Dessa maneira, um dos possíveis olhares sobre o refúgio ambiental pode ser desenvolvido por meio do fenômeno identificado como Deslocamento e Reassentamento Induzidos pelo Desenvolvimento (DRID), termo cada vez mais utilizado no meio acadêmico por autores como Terminski (2015). O DRID diz respeito ao deslocamento ocorrido em função das consequências ambientais de grandes projetos de desenvolvimento, como minas de extração de minérios ou usinas hidrelétricas. Dessa forma, o DRID diz respeito à migração ligada à destruição ecológica nos momentos que precedem as consequências destes grandes projetos que visam o desenvolvimento, nomeadamente, as mudanças climáticas.

O conceito de desenvolvimento surge da aplicação do darwinismo social, ou seja, da ideia de que há um processo de evolução dentro da sociedade, especialmente em relação à economia internacional. Com isso, veio a noção de que o desenvolvimento é possível/alcançável para todos os países. Ressalva-se que existe o subdesenvolvimento porque os países desenvolvidos atingiram o considerado desenvolvimento explorando os recursos do Sul-global desde a época colonial.

Dentro das consequências e continuidades dessa dinâmica na atualidade provém os grandes projetos de desenvolvimento no “terceiro mundo”, os quais contam com a intervenção direta de grandes empresas do “primeiro mundo”, e causam consequências devastadoras para o meio ambiente, comumente resultando no deslocamento.

Dentro do guarda chuva da migração, que diz respeito à movimentação de pessoas de forma permanente ou não, dentro ou ultrapassando fronteiras, está o deslocamento (interno) e o refúgio. O deslocamento se relaciona à movimentação dentro de fronteiras nacionais, e o refúgio, ultrapassando fronteiras devido a fundados temores de perseguição.

O DRID utiliza o termo deslocamento devido ao fato deste ser normalmente o primeiro movimento que acontece. Dito isso, comumente o indivíduo que se movimenta em função das consequências dos grandes projetos de “desenvolvimento” ultrapassa fronteiras depois de deslocado internamente. No entanto, essas pessoas obrigadas a se movimentarem devido a essa destruição ecológica raramente são reconhecidas como refugiados nos termos da legislação internacional, assim como qualquer tipo de migração em função de questões ambientais tendo em vista que esses indivíduos não sofrem perseguição diretamente, que é um fator central para o reconhecimento da condição de refúgio, como mencionado anteriormente.

Diversos estudiosos acreditam que essa falta de reconhecimento de refúgio de pessoas migrando devido às questões ambientais diz respeito às escolhas políticas. O refugiado é perseguido por alguém ou algum grupo, há responsabilização. No entanto, se o “refugiado ambiental” não é reconhecido enquanto refugiado não há nenhum responsável por seu deslocamento. No caso das mudanças climáticas é mais difícil definir um responsável, mas sabe-se que esse fenômeno ocorre, sobretudo, devido à enorme poluição provocada por grandes empresas ao longo dos anos. No caso do DRID, é possível encontrar um “culpado” muito mais facilmente tendo em vista que a causa e a consequência (o deslocamento) têm uma relação muito mais direta.

Os warao sob o DRID

Um exemplo do DRID de indivíduos que ultrapassam a fronteira é de muitos dos Warao, etnia indígena venezuelana, que tem chegado cada vez mais no Brasil. A migração dos Warao ocorre devido a diversas questões, sobretudo ligadas à extensa crise que a Venezuela vem sofrendo. No entanto, uma grande causa de seu deslocamento são os projetos de “desenvolvimento”, a exemplo do Arco Mineiro do Orinoco, um projeto de extração de diversos minerais por parte de variadas empresas multinacionais na região do Rio Orinoco, local de moradia de grande parte dos Warao. Esse projeto causou um processo intenso de deslocamento devido à várias consequências de suas atividades.

Primeiramente, há a consequência mais direta, que é a destruição ambiental e a poluição das águas dificultando qualquer vivência ali. Além disso, como consequência dessa destruição foram criadas poças de água parada, provocando o aparecimento de doenças como a malária.

Por fim, também em consequência da destruição, o acesso a insumos se tornou mais difícil, e conflitos começaram a aparecer. Nota-se, portanto, que o deslocamento induzido pelo desenvolvimento ocorre em função de diversos fatores em conjunto.

No Brasil, é possível que os Warao consigam o status de refugiado, mas isso diz muito mais à respeito de serem venezuelanos e o fato do Brasil reconhecer venezuelanos como refugiados – o que se relaciona muito à decisões políticas – do que por serem deslocados induzidos pelo desenvolvimento.

Com isso surge a dúvida sobre se esses deslocados, como os Warao, se encaixam na definição de refúgio ambiental, pergunta para a qual ainda não há respostas certas tendo em vista que a própria definição de refúgio ambiental é ainda nebulosa.

Referências bibliográficas

ANGOSTO-FERRÁNDEZ, L. F. Neoextractivism and Class Formation Lessons from the Orinoco Mining Arc Project in Venezuela. LATIN AMERICAN PERSPECTIVES, V. 46, N. 1, pp. 190-211, jan. 2019.

BLACK, R. Environmental refugees: myth or reality? New issues in refugee research UNHCR, Brighton, UK, No. 34, 2001

FONSECA, P. C. D. Desenvolvimentismo: A construção do conceito. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Brasília, No. 2103, pp. 7-59, 2015.

OLIVER-SMITH, A. Displacement, Resistance and the Critique of Development: From the Grass Roots to the Global. In: WET, C. Development-Induced Displacement: Problems, Policies and People. Berghahn Books, 2006, pp. 141-179.

TERMINSKI, B. Development-induced displacement and resettlement: causes, consequences, and socio-legal context. Stuttgart: ibidem-Verlag, 2015.

Sobre a autora

Anna Ferri Davis é formada em relações internacionais pela PUC-SP. Atua como técnica em regularização migratória no Centro de Referência e Atendimento para Imigrantes Oriana Jara (SMDHC/Sefras), da Prefeitura de São Paulo, e compõe o GT Acadêmico do Promigra.

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