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sexta-feira, abril 19, 2024

Os estereótipos de gênero como motivador para a não concessão de refúgio às pessoas LGBTI

Há grandes distâncias entre teoria e prática mundo afora quanto à garantia de direitos a refugiados LGBTI; Brasil também se insere em tal situação

Por Danielle Menezes

Em 28 de junho de 1969, a polícia de Nova York invadiu o Stonewall bar, conhecido por ser um espaço libertário, frequentado pela comunidade gay, lésbica, travesti e de drags queens que eram recebidos com hostilidade em outros lugares.

Embora tais batidas fossem relativamente frequentes, os policiais não imaginavam que naquele dia, tantos os frequentadores, como moradores locais, fossem se insurgir contra aquela ação. Os protestos ganharam forma e duraram cerca de 5 dias.

No ano seguinte, as primeiras paradas gays (como ainda eram chamadas na época) surgiram em Chicago, Nova York, São Francisco e Los Angeles. Por causa de toda essa movimentação é que a data foi considerada como um  marco na defesa dos direitos LGBTI e junho, ficou marcado como o mês do orgulho de ser gay, lésbica, transexual, queer e intersexo.

Após 51 anos desse momento histórico, cerca de 70 países ainda criminalizam os relacionamentos homossexuais ou a transexualidade, sendo punível com a morte em alguns locais.

Atentos a realidade, a comunidade internacional ampliou a proteção do Estatuto das Pessoas Refugiadas, aprovado em 1951 em Genebra, para também garantir que a população LGBTI oriunda de regiões com histórico de violência e perseguições baseadas na orientação sexual e/ou identidade de gênero, também possam requerer asilo em outros países.

O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR) estima que atualmente cerca de 40 países concedam o refúgio a quem precisou fugir sua terra natal por ser gay, lésbica, bissexual, transexual, entre outros. O ACNUR publicou em 2012 a Diretriz de Proteção Internacional nº9, com o direcionamento específico às perseguições motivadas por questões ligadas à orientação sexual e à identidade de gênero real ou percebida a fim de nortear o trabalho dos países dispostos a proteger os direitos da população migrante LGBTI.

Abismo entre teoria e realidade

Porém, embora alguns avanços legislativos possam ser notados, ainda há um grande abismo entre a teoria e a realidade. A principal dificuldade encontrada é relacionada a questão probatória. Alguns países ainda baseiam suas decisões em entendimentos ultrapassados que reforçam os estereótipos de gênero.

Um caso que ganhou a atenção internacional foi de Aderonke Apata, condenada pelo Tribunal Islâmico (Sharia) da Nigéria por adultério. Durante o processo, ela alegou ter se casado com um homem para esconder o seu relacionamento de 20 anos, com uma mulher. Quando a família do marido desconfiou que ela era lésbica, a denunciaram e a levaram até o tribunal. O irmão e o filho de três anos de Aderonke foram assassinados por multidões enfurecidas e a ativista foi presa, torturada e sentenciada à morte por apedrejamento.

Aderonke conseguiu fugir para o Reino Unido onde pediu asilo em 2004. Em 2015, o delegado do Ministério do Interior declarou que ela havia mentido a respeito de sua orientação por usar cabelo comprido e ter filhos. O asilo foi concedido, finalmente, em 2017, após 13 anos de luta judicial e vários protestos da sociedade civil.

Um estudo conduzido pelo Ethnic and Racial Studies identificou que na Alemanha ainda é necessário obedecer aos estereótipos para ter o seu direito reconhecido, ou seja, o requerente precisa provar que é “homossexual o suficiente” para fazer jus ao pedido de asilo. 

A Áustria também já virou manchete por causa dos seus julgamentos equivocados. Em 2018, foi negado asilo a um homem gay afegão, por ele ser “masculino demais”. De acordo com o julgador, o rapaz de 18 anos não se vestia ou portava como um homossexual, além de apresentar um perfil briguento, o que não condiz com a personalidade dos homens gays.

Por outro lado, o pedido de refúgio foi negado a um homem iraquiano por ser “feminino demais por isso a sexualidade não ser verossímil”.É importante lembrar que não concessão de asilo e a consequente deportação aos países de origem, também é uma sentença de morte, em muitos casos.

A União Europeia proibiu em 2018 que os estados-membros realizem testes psicológicos para a comprovação da homossexualidade no entanto, ainda é possível encontrar decisões do Tribunal Europeu de Direitos Humanos afirmando que a população LGBTI não sofre riscos em seus países de origem se eles optarem por uma vida discreta.

Situação no Brasil

Já no Brasil, encontramos um corpo legislativo doméstico um pouco mais robusto. Por aqui, o casamento LGBTI é reconhecido, a criminalização da LGBTfobia foi recentemente aprovada, o Sistema Único de Saúde (SUS) aprovou em 2006 a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde, incluindo o direito ao uso do nome social pelas travestis e transexuais e desde 2008, é possível fazer a cirurgia de redesignação sexual, tecnicamente chamadas de transgenitalização, utilizando o sistema público de saúde.

Contudo, não é possível se furtar da crítica de que o estado brasileiro é conhecido por ser o mais violento para a população LGBTI, o resultado de um preconceito profundo ainda arraigado no seio da sociedade e impede que os direitos formais sejam transformados em direitos reais. 

No campo das migrações, o Brasil foi considerado vanguarda durante algum tempo, junto com a África do Sul. O primeiro pedido de asilo em decorrência de perseguição por causa da orientação sexual ou identidade de gênero que se tem notícia aconteceu há 17 anos.

Em 2018, após uma ampla pesquisa realizada pelo Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) em conjunto com a ACNUR, o Brasil lançou uma plataforma interativa com os números relacionados aos solicitantes de refúgio em decorrência de perseguições motivadas pela orientação sexual ou identidade de gênero, se tornando o quarto país a publicizar tais informações.

Esse trabalho, portanto, foi realizado antes da eleição do atual Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) e algumas mudanças já foram sentidas. 

Em 2019, diplomatas receberam instruções oficiais do Itamaraty para reiterar o entendimento do governo brasileiro de que o gênero está ligado ao sexo biológico, além de vetar o uso do termo nas negociações internacionais e em resoluções da ONU. 

Ou seja, embora o Brasil tenha um histórico bastante positivo em relação à concessão de asilos para as pessoas que sofrem perseguição por causa da sua orientação sexual ou identidade de gênero, a avaliação para os próximos anos não é positiva, podendo apresentar, inclusive, alguns retrocessos.

Assunto complexo

Um outro viés a ser considerado, é que a pessoa LGBTI requerente de asilo por tal motivo, carrega consigo o estigma do seu país de origem. Ao conseguirem o refúgio, uma das grandes dificuldades é a aproximação com suas comunidades locais, uma vez que mesmo estando em outro país, a maior parte das pessoas, movida por crenças religiosas, continuam partilhando da ideia de que ser lésbica ou transexual, por exemplo,  é uma doença, ou um crime.

Logo, para não serem rejeitados muitos ficam sozinhos ou continuam se escondendo. Por tal motivo,  as perseguições sofridas por causa de orientação sexual ou identidade de gênero são utilizadas apenas em última instância como motivo para o pedido de refúgio. Há também sempre o medo da negativa e o perigo de retornar para o seu estado de origem como uma pessoa LGBTI.

Ou seja, ao ler os estudos e relatos sobre o tema é possível observar que estamos diante de uma questão bastante particular. Os estudos sobre refúgio, sexualidade e gênero ainda comportam pouca intimidade entre si, o que dificulta a compreensão da complexidade do assunto.

Além das dificuldades migratórias e dos países estarem apertando a legislação a cada ano que passa, também existe a falta de preparo dos juízes, juízas e equipes responsáveis pelos julgamentos, incluindo as cortes superiores de direitos humanos. 

A ausência de conhecimento técnico sobre sexualidade e gênero e os entendimentos baseados em convicções contaminados com preconceitos de senso comum e religioso, acabam por adicionar atraso na promoção e proteção dos direitos humanos das pessoas LGBTI e expondo-os a graves riscos, tal qual já fizeram no passado. Afinal, qual a diferença entre um país que criminaliza as pessoas LGBTI de outro que nega o acesso a um direito por “não ser gay o suficiente”? Aqui de onde eu vejo, nenhum!

Sobre a autora

Danielle Menezes é advogada residente em Lisboa (Portugal) e pós-graduanda em Direitos Humanos pela Universidade de Coimbra. Tem interesse especialmente na questão das migrações.


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2 COMENTÁRIOS

  1. Prezados,
    a imagem em cima do artigo NÃO é na Russia! Com regime de Putin isso NÃO seria posível.

    É Moldova, ano 2015. Obrigado por corrigir

    • Olá, muito obrigado! Recebemos essa foto do ACNUR como tirada na Rússia, mas acabamos de fazer a correção

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