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sábado, abril 27, 2024

PEC que dificulta perda da nacionalidade brasileira já pode ir a plenário na Câmara

Proposta aprovada por comissão na Câmara dos Deputados altera a Constituição Federal para acabar com a perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade; texto já passou pelo Senado

Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade foi aprovada pela comissão especial na Câmara dos Deputados que analisa o projeto. Com a decisão, o texto fica pronto para ser votado em plenário.

Em sessão ocorrida na terça-feira (29), os parlamentares integrantes da comissão aprovaram o parecer favorável da relatora da PEC, a deputada federal Bia Kicis (PL-DF). De acordo com a proposta, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades: 

  • quando a naturalização for cancelada por sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • quando for feito um pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia. 

A PEC estabelece ainda que “a renúncia da nacionalidade não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária”, sem a necessidade de um processo de naturalização.

Durante a sessão, Kicis afirmou que a legislação atual se encontra obsoleta e que a perda de nacionalidade brasileira pela aquisição de outra não faz sentido em um contexto de facilidade de deslocamento entre as nações e de comunicação.

“A presente PEC dá uma nova oportunidade aos brasileiros que saírem do país de adquirirem a nova nacionalidade e conseguirem manter a nacionalidade brasileira, salvo na hipótese de ele mesmo desejar abrir mão da nacionalidade brasileira”, disse.

Ainda de acordo com a deputada, a ideia é conversar com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL) para que a PEC possa entrar na pauta do plenário assim que possível. Por ser uma proposta que modifica a Constituição Federal, ela precisa ser votada em dois turnos e ter a aprovação de três quintos dos parlamentares – o equivalente a 308 votos favoráveis, de um total de 513 deputados.

A origem da PEC 16/21

A proposta surgiu no Senado, em 2018, de autoria do então senador Antonio Anastasia, e foi aprovada de forma unânine pelos parlamentares dessa Casa em junho de 2021, quando foi remetida à Câmara. Ainda naquele ano, a PEC recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e passou a ser analisada por uma comissão especial de deputados.

A PEC 16/21 foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que perdeu a nacionalidade brasileira por ter se naturalizado norte-americana. Em 2019, ela acabou condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, ocorrido em 2007. Como estava no Brasil, Hoerig foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que, antes do crime, Hoerig deixara de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã norte-americana.

O caso trouxe à discussão o tema da dupla cidadania ou da perda de nacionalidade brasileira, regulado pelo artigo 12 da Constituição.

Brasileirinhos apátridas

Caso seja aprovada também pela Câmara dos Deputados, a PEC vai se juntar a outra proposta que alterou a Constituição Federal em benefício de cidadãos brasileiros residentes no exterior.

Ainda na década de 1990, foi criado o Movimento dos Brasileirinhos Apátridas, em reação a uma emenda à Constituição aprovada em 1994 que não conferia cidadania brasileira a filhos de brasileiros nascidos em outro país. Pelo dispositivo, só podia ser brasileiro quem nascia dentro do Brasil ou quem, aos 18 anos, se mudasse para o país e requeresse a cidadania perante um juiz. Isso afetava diretamente a população emigrada brasileira e deixava mais de 200 mil filhos de brasileiros nascidos no exterior sem cidadania.

Apenas na década seguinte, já em 2007, o Congresso Nacional aprovou uma emenda constitucional (PEC 95/2007) que suspendeu a exigência de viver no Brasil para receber a nacionalidade. Com isso, filhos de brasileiros que vivem fora do país automaticamente recebem a nacionalidade brasileira ao nascer. O movimento é considerado ainda um exemplo de mobilização realizada pela diáspora brasileira na luta por seus direitos.

De acordo com projeções recentes do Ministério das Relações Exteriores, cerca 4,5 milhões de brasileiros vivem atualmente em outros países. A cifra real, no entanto, deve ser maior, uma vez que os dados oficiais não incluem pessoas que estejam em situação indocumentada nos locais de residência atual.

Com informações da Agência Câmara de Notícias e da Agência Senado

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