Atualização às 11h50 de 21.nov.2022
A confecção de passaportes por parte da Polícia Federal foi suspensa no Brasil a partir do último sábado (19). A informação foi divulgada pela entidade já no começo da noite de sexta-feira (18), por meio de comunicado à imprensa.
De acordo com a entidade, a medida se deve à falta de recursos destinados às atividades de controle migratório e emissão de documentos de viagem.
Quem foi atendido pelos postos de emissão de passaporte até sexta-feira vai receber o documento. Já quem ainda não passou por essa fase não tem previsão de obter o passaporte.
A Polícia Federal informou que o agendamento online do serviço e o atendimento nos postos continuarão funcionando normalmente. No entanto, não há previsão para entrega do passaporte solicitado enquanto não for normalizada a situação orçamentária.
“A Polícia Federal acompanha atentamente a situação junto ao Governo Federal para o restabelecimento completo do serviço”, informou a corporação.
Ainda segundo a Polícia Federal, outros serviços da corporação não serão interrompidos. Entre eles estão as atribuições referentes ao atendimento de imigrantes.
Essa não é a primeira vez que ocorre uma suspensão na emissão de passaportes. Em 2017, também por falta de verbas, o o serviço ficou temporariamente paralisado, o que acabou corrigido por um pedido adicional de crédito por parte do governo federal, então sob a presidência de Michel Temer – algo que parece distante de ocorrer no atual governo, a poucos dias do fim da gestão Bolsonaro.
Passaportes de emergência e de urgência
O passaporte é emitido por meio de um contrato com a Casa da Moeda, mediante uma taxa de R$ 257,25, mas o dinheiro não fica com a Polícia Federal. Ele vai para a conta única do Tesouro Nacional. O uso do recurso depende da disponibilidade de espaço no Orçamento, que vive situação especialmente delicada no atual governo, com seguidos bloqueios de repasses.
A emissão de passaportes continua apenas em casos de emergência ou urgência, devidamente comprovados, como por questões imediatas de saúde e de trabalho. No entanto, o custo de emissão desse tipo de documento extraordinário também é maior: R$ 334,42 (sendo R$ 257,25 da taxa comum mais um adicional de R$ 77,17).
Existem diferenças entre o passaporte emergencial e o de urgência, ficando a critério da Polícia Federal definir qual deles será emitido, caso o solicitantes preencha os requisitos.
O passaporte de emergência pode ser emitido em até 24 horas úteis. Contudo, tem validade de apenas um ano (os convencionais têm prazo de dez anos), não é válido para viagens de turismo e pode ser recusado por países que não entendam que o motivo da viagem é emergencial.
Já o passaporte de urgência sai dentro de 3 a 5 dias úteis, pode ser aceitio em todos os países e tem validade de dez anos, assim como o documento emitido em condições normais. E ao contrário do documento de emergência, o passaporte de urgência pode ser emitido para viagens de turismo.
Independente da possibilidade de requerer o documento em situações extraordinárias, a suspensão da emissão do passaporte é criticada como uma restrição ao direito de ir e vir, afetando atividades que vão além do turismo.
“Isso afeta expatriações de brasileiros para o exterior, bem como viajantes a negócio, na medida em que tenham a necessidade de renovar este documento para conseguir vistos de trabalho ou mesmo de negócios para outros países”, pontua Carolina Carnaúba, diretora de imigração da Vialto Partners e atual diretora de marketing da Abemmi (Associação Brasileira de Especialistas em Migração e Mobilidade Internacional).
Dados da Polícia Federal divulgados pelo jornal O Estado de S. Paulo apontaram que, neste ano, a corporação havia emitido 1.932.479 passaportes até o fim de outubro. O número é maior do que o total em 2020 (1.030.660 documentos) e em 2021 (1.281.733), anos que tiveram a maior prevalência da pandemia da covid-19. Em 2019, foram confeccionados 2.985.999 passaportes.
Quais casos permitem a solicitação do passaporte emergencial ou de urgência
- Necessidade de deixar um local por causa de catástrofes naturais;
- Necessidade de deixar um local por causa de conflitos armados;
- Necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau;
- Para a proteção do seu patrimônio;
- Por necessidade do trabalho;
- Por motivo de ajuda humanitária;
- Interesse da Administração Pública;
- ou outra situação emergencial cujo adiamento da viagem possa acarretar grave transtorno ao requerente