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quinta-feira, abril 18, 2024

Com alterações, relator dá parecer favorável a projeto de Lei de Migração no Senado

Proposta será votada na quinta-feira (06) na Comissão de Relações Exteriores da Casa e sofreu mudanças em relação ao texto que veio da Câmara dos Deputados

Por Rodrigo Borges Delfim
De São Paulo

De volta ao Senado, onde teve origem como PLS 288/2013, o projeto que cria a nova Lei de Migração recebeu parecer favorável do relator, o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), com alterações em relação ao projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. O relatório deve ser examinado na reunião desta quinta-feira (6) na Comissão de Relações Exteriores da Casa.

O parecer de Jereissati pode ser acessado na íntegra a partir deste link, disponível no portal do Senado Federal – ao acessar o link, clique em “Documentos” e em seguida, “Relatório Legislativo” (com data de 04/04/17).

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/127792

O senador propôs algumas alterações no texto aprovado pela Câmara dos Deputados: retomou redações de artigos que estavam no projeto original, fez emendas de redação (quando se muda a redação do artigo, mas sem alterar o mérito do projeto) e suprimiu o artigo 117, que prevê a criação do Conselho Nacional de Migração – que seria uma versão ampliada do atual CNIg, englobando também os brasileiros que vivem no exterior.

No parecer, o relator argumenta que apenas o Poder Executivo tem poder de criar um novo órgão, configurando o que é chamado de “vício de iniciativa” na lei. Por isso, propôs a retirada do artigo sobre o Conselho.

Dentre as emendas de redação, substituiu as referências a “tratados e convenções” presentes no texto que veio da Câmara por “tratados” simplesmente. Na opinião do relator, era preciso padronizar e “todos são tratados, tecnicamente”.

Quanto às formulações que estavam no PLS original, o senador resgatou os parágrafos 2º, 3º e 4º do art. 52 (sobre deportação, relacionados a autorização de residência em caso de progressão de pena.), que haviam ficado de fora do texto da Câmara; e retirou a menção à proteção ao mercado de trabalho nacional.

O que isso quer dizer?

De acordo com a antropóloga Maia Sprandel, integrante da Comitê de Migrações e Deslocamentos da ABA (Associação Brasileira de Antropologia) e que acompanha de perto a tramitação do projeto, a supressão do artigo que prevê a existência do Conselho Nacional de Migração não significa a extinção do conselho já existente. “O CNIg continua existindo, ele faz parte de uma outra lei que diz que ele está dentro da estrutura do Ministério do Trabalho”.

Para ela, a questão poderia ser resolvida com uma emenda de redação nesse artigo que não preveja um novo conselho, mas sim o próprio CNIg, que já existe na estrutura federal. “Isso poderia vir de uma demanda do próprio CNIg ou das instituições que assim o entenderem. Daí o Conselho, que já existe, estaria sendo tratado também na nova Lei de Migração, o que seria bem bacana”.

Já sobre outro ponto polêmico, a padronização que suprimiu as referências a convenções e deixou somente os tratados, Maia aponta que seria melhor manter como estava no texto que veio da Câmara. “Embora esteja tecnicamente correto, politicamente a retirada das convenções enfraquece o texto, dentro da ideia de que uma convenção traz uma expectativa de construção de direitos. Seria melhor manter a menção a tratados e convenções”.

Breve histórico e próximos passos

As reivindicações em torno da revogação do Estatuto do Estrangeiro em vigor, que será substituído pela nova lei, remontam ao começo da década de 1990, mas nunca uma proposta chegou tão perto como a que está sendo debatida pelo Congresso.

O projeto em análise pelo Senado Federal nasceu a partir do PLS288/2013, de autoria do então senador Aloysio Nunes, atual ministro das Relações Exteriores. Aprovado pela Comissão de Relações Exteriores da Casa em 2015, foi direto para a Câmara dos Deputados, onde foi analisado por uma comissão especial – presidida pela deputada Bruna Furlan (PSDB-SP) e relatado pelo deputado Orlando Silva (PC do B-SP).

Essa comissão reescreveu o projeto, dando origem ao projeto substitutivo 2516/2015, que foi aprovado pelo plenário da Câmara em 7 de dezembro de 2016. Foram 207 votos a favor e 83 contra – na época, apenas dois partidos fecharam posição contrária ao projeto (DEM e Solidariedade), enquanto os demais decidiram apoiar a proposta ou liberaram as bancadas para votar individualmente.

Por conta dessas modificações na Câmara, a proposta da Lei de Migração precisou voltar ao Senado como projeto substitutivo (SCD 7), onde está sendo analisada novamente pela Comissão de Relações Exteriores da Casa. Caso aprovada, seguirá para plenário, no qual pode tomar os seguintes caminhos:

– ser aprovada completamente e seguir para sanção presidencial – onde o projeto pode ser sancionado em totalidade, mas o presidente tem poder de vetar um ou mais artigos;

– ser rejeitada completamente em plenário, e em seguida arquivada

– receber novas emendas dos senadores e voltar à comissão de relações exteriores, onde as emendas serão analisadas

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