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sexta-feira, novembro 22, 2024

Proposta que permite voto do imigrante em eleições municipais passa em comissão do Senado

Vale lembrar que o Brasil é atualmente o único país da América do Sul a não permitir a participação do imigrante em seu processo eleitoral, seja em nível municipal, regional ou nacional

Por Rodrigo Borges Delfim
De São Paulo (SP)

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou na última quarta-feira (14) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite que imigrantes com residência permanente no Brasil possam votar e serem votados nas eleições municipais.

Atualmente a Constituição brasileira só permite que brasileiros natos e portugueses naturalizados tenham direito ao voto. Por isso, é necessária uma emenda à Carta Magna brasileira para mudar essa determinação.

A iniciativa é de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), atual ministro das Relações Exteriores e que também foi responsável pelo PLS 288/2013, que deu origem à nova Lei de Migração aprovada recentemente pelo Congresso (Lei 13.445/2017) e que entra em vigor em novembro.

Na comissão, o texto recebeu a relatoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-SP), que deu parecer favorável ao projeto, com modificações.

A proposta modifica a redação do artigo 5º da Constituição, que passaria a ser: “Todos são iguais perante à lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”

Também ganham modificações os artigos 12 e 14 da Constituição: o primeiro segundo passaria a estender o direito ao voto também aos migrantes com residência permanente no Brasil; já o artigo 14 permitiria o alistamento eleitoral dos imigrantes, atualmente vedado pela legislação brasileira. No caso dos imigrantes, o voto seria facultativo – ao contrário do que acontece com os brasileiros.

Vale lembrar que o Brasil é atualmente o único país da América do Sul a não permitir a participação do imigrante em seu processo eleitoral, seja em nível municipal, regional ou nacional.

A mudança dessa situação é uma reivindicação antiga da comunidade migrante já residente em solo brasileiro, que tem tomado parte apenas em processos eleitorais extraoficiais e isolados, como o que permite que imigrantes residentes na cidade de São Paulo possam eleger seus próprios representantes para os Conselhos Participativos Municipais de cada regional da cidade – o cargo é voluntário.

Longo caminho e condições

Além de ainda ter um longo caminho no meio legislativo (precisa passar por votação em dois turnos no plenário do Senado e depois pela Câmara dos Deputados, a PEC que permite que imigrantes votem e sejam votados nas eleições municipais dependerá ainda de regulamentação posterior pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Outra ressalva importante é que a concessão do direito ao voto para uma determinada nacionalidade, de acordo com a PEC, depende da reciprocidade em favor dos brasileiros nos respectivos países. Ou seja, se determinado país não permite que brasileiros votem em seu processo eleitoral, o Brasil não permitiria que essa nacionalidade tenha direito de votar e de ser votada em solo brasileiro.

“Aproveitamos para alterar esse dispositivo a fim de abrir espaço à diplomacia brasileira para negociar tratados, bilaterais ou multilaterais, que estendam a estrangeiros residentes — e não mais apenas aos portugueses — certos direitos inerentes a brasileiros. Nesse caso, vislumbramos a possibilidade de, por exemplo, celebrarmos tratados com outros países lusófonos ou com nações inseridas em nosso contexto de integração regional, em especial no que se refere a votar e ser votado nas eleições municipais”, disse Aloysio.

Com informações da Agência Senado

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