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quinta-feira, novembro 21, 2024

Restrição a entrada de estrangeiros no Brasil discrimina refugiados e venezuelanos, apontam ONGs

Restrições à entrada de estrangeiros no Brasil foram prorrogadas pelo menos até o final de julho

O governo federal anunciou na última terça-feira (30) a prorrogação até o fim de julho da restrição à entrada de estrangeiros no Brasil em razão da pandemia de coronavírus. Entidades da sociedade civil, no entanto, criticam pontos que são vistos como discriminatórios em relação a refugiados e, mais especificamente, quanto a venezuelanos.

A Portaria Interministerial 340, assinada em conjunto pelos ministérios da Casa Civil, Justiça, Infraestrutura e Saúde, se apoia em recomendações da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

A restrição prevista pela portaria abrange estrangeiros de qualquer nacionalidade — seja o ingresso por meio terrestre, aéreo ou aquaviário. A exemplo do que vem ocorrendo desde março, a restrição pode ser prorrogada, caso a Anvisa entenda como necessário.

As exceções ficam por conta de estrangeiros que venham realizar atividades artísticas, desportivas ou de negócios, desde que em viagens de curta duração e sem a intenção de estabelecer residência no país.

A restrição ao ingresso no Brasil também não se aplica aos estrangeiros com residência no país por tempo determinado e visto temporário, que venham para a realização das seguintes atividades: pesquisa, ensino ou extensão acadêmica, estudo, trabalho, realização de investimento, reunião familiar ou atividades artísticas ou desportivas.

A portaria determina ainda que o descumprimento das medidas implicará responsabilização civil, administrativa e penal, repatriação ou deportação imediata e inabilitação de pedido de refúgio.

Discriminação contra venezuelanos

A portaria, no entanto, traz ainda ressalvas adicionais a cidadãos de nacionalidade venezuelana. Ela prevê, por exemplo, que venezuelanos que estejam fora do Brasil, mesmo com visto de residência no país, não possam entrar em território brasileiro.

A Venezuela foi alvo da primeira medida de restrição migratória, ainda em 17 de março, estendida dois dias depois a outros países vizinhos.

“O tratamento discriminatório contra pessoas que venham da Venezuela também continua, posto que as flexibilizações são aplicadas com exceção àqueles que venham desse país vizinho que, ironicamente, o Brasil reconhece como sendo uma crise humanitária”, aponta Camila Asano, diretora de programas da Conectas Direitos Humanos.

A entidade é uma das dez signatárias de uma carta dirigida aos quatro ministérios que assinaram a portaria anterior, de 20 de junho, que estendia a restrição à entrada de estrangeiros por 15 dias.

Além da Conectas, assinam a carta a África do Coração, Cáritas Arquiodicesana de São Paulo, Cáritas Brasileira, Centro de Atendimento ao Migrante (CAM), Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante (CDHIC), FICAS, Instituto de Culturas e Justiça da América Latina e do Caribe (ICUJAL), Missão Paz e Visão Mundial.

Porta fechada para refugiados

Também é criticada pelas instituições a ausência de menção na portaria a situações de pessoas em situação de refúgio ou que caibam no chamado visto humanitário, previsto na Lei de Migração vigente no país.

“De forma desumana, a modalidade de visto humanitário foi excluída. Manteve-se a proibição para que um sobrevivente de guerra, por exemplo, possa sequer fazer o pedido de refúgio no Brasil. E mais, ele será deportado sumariamente para o país onde sua vida corra risco”, acrescenta Asano.

Tal restrição, exemplifica a representante da Conectas, contraria orientação do ACNUR (Alto Comissariado da ONU para Refugiados), que sugere a permissão de pessoas em situação de perseguição mediante aplicação de quarentena e outras medidas sanitária.

O MigraMundo entrou em contato com o Ministério da Justiça sobre os questionamentos da sociedade civil quanto à portaria e aguarda retorno.

Coronavírus e xenofobia

As restrições temporárias à circulação de pessoas para casos de saúde pública como o coronavírus são legítimas perante ao Direito Internacional, segundo especialista ouvida pelo MigraMundo ainda em março. Nesse mês começaram as primeiras medidas de restrição a estrangeiros no Brasil em razão da pandemia.

No entanto, tal política deixa de ser válida quando se prova que a restrição é imposta a um determinado grupo.

“A legitimidade de impedimento de entrada de pessoas provenientes de países afetados pela pandemia pode ser questionada caso as medidas restritivas sejam aplicadas aos nacionais de determinados países ou a grupos étnico-religiosos específicos, ao invés de serem direcionadas para pessoas provenientes de locais de alta incidência da doença, independentemente da sua nacionalidade”, observa Carolina de Abreu Batista Claro, professora de direito internacional, migração e refúgio no Instituto de Relações Internacionais da UnB.

Tanto Carolina como outros especialistas já ouvidos pelo MigraMundo sobre o coronavírus concordam que atos de xenofobia, na verdade, tornam ainda mais complicado o combate à atual pandemia.


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