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terça-feira, outubro 29, 2024

Vídeos em cinco idiomas orientam sobre o processo do refúgio no Brasil

Vídeos foram feitos a partir de uma parceria entre o Ministério da Justiça e a DPU e contaram com a participação de pessoas que vieram como refugiadas para o Brasil

Por João Gabriel Tavares

Atualizado às 17h05 de 22.ago

Para orientar solicitantes de refúgio e refugiados sobre seus direitos e deveres, além do próprio processo de concessão do refúgio no Brasil, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) e a Defensoria Pública da União (DPU) lançaram vídeos educativos em seus canais de comunicação.

As produções estão disponíveis com áudios e legendas em cinco idiomas: português, inglês, francês, espanhol e árabe, a partir da playlist abaixo:

O objetivo dos vídeos é informar sobre as fases do processo de refúgio, principalmente acerca da entrevista de elegibilidade, considerado um dos momentos mais importantes do processo. É importante que os solicitantes do refúgio, cheguem à entrevista preparados e com claro entendimento do que será tratado. A entrevista poderá ocorrer de forma presencial ou online e, nela, o solicitante do refúgio deverá informar ao entrevistador os fatos e condições que o levaram a sair de seu país de origem.

É importante que o solicitante fique atento ao seu e-mail e WhatsApp, mantendo-os atualizados, pois é através de um desses meios de comunicação que o CONARE (Comitê Nacional para os Refugiados) entrará em contato com a pessoa.

A elaboração do material de apoio contou com a participação do casal de palestinos Oula e Salim Alsaghir, que foi responsável pela tradução e locução dos vídeos em árabe. Ambos haviam sido reconhecidos refugiados pelo Conare em 2015 e hoje são brasileiros naturalizados.

“Esses vídeos trazem informações muito importantes para quem pede refúgio no Brasil, porque esclarecem dúvidas que todos têm sobre o processo”, explicou Salim, em comunicado conjunto divulgado pela DPU e Ministério da Justiça.

Além dos vídeos, as informações sobre o processo de refúgio também estão disponíveis e atualizadas no portal do Ministério da Justiça.

Ao chegar ao Brasil

Ao chegar ao Brasil, o solicitante de refúgio deverá preencher formulário no SISCONARE (https://sisconare.mj.gov.br/conare-web/login?1) e comparecer a uma unidade da Polícia Federal para concluir o pedido.

Na PF, o migrante deverá solicitar o Protocolo de Refúgio e o DPRNM (Documento Provisório de Registro Nacional Migratório). Esses dois documentos deverão ser guardados adequadamente pois são eles que garantem ao migrante os seus direitos no Brasil.

Preparação para a entrevista

É importante que o solicitante do refúgio organize sua história de forma clara antes da entrevista, podendo, inclusive, fazer anotações e levá-las para que sejam consultadas durante as perguntas. Quanto mais organizado estiver esse registro, assim como mais documentos houver que comprovem os fatos, melhor. O vídeo informa sobre os assuntos e perguntas que poderão ser realizadas na entrevista.

A entrevista é individual e será realizada por um representante do CONARE, o Oficial de Elegibilidade. É importante que o celular esteja desligado durante a entrevista e a mesma será gravada. Toda informação do processo de solicitação do refúgio é sigilosa, portanto, o solicitante pode se sentir seguro em contar a sua história ao oficial de elegibilidade.

As perguntas dirigidas ao solicitante poderão ser, por exemplo: como era sua vida no país de origem? Se pertence a alguma comunidade étnica? Se exercia atividade remunerada? Se prestou serviço militar? Se já foi preso? Quando e como chegou ao Brasil? Se os familiares vieram com a pessoa? Caso tenha sofrido perseguição, como isso aconteceu e como lhe afetou?

As informações mais importantes são relativas ao que o refugiado viveu em seu país de origem e aos motivos que o levaram a abandoná-lo.

Após a entrevista

Após a entrevista, o caso será submetido à deliberação do CONARE. Em seguida, o solicitante será notificado acerca da decisão, que é enviada à Polícia Federal. Caso o pedido seja aceito, o refugiado terá autorização de residência no Brasil por tempo indeterminado, desde que compareça a uma unidade da Polícia Federal e obtenha a CRM (Carteira de Registro Nacional Migratório). Caso o pedido não tenha sido aceito, é possível que a pessoa, em até 15 dias, entre com recurso junto à Polícia Federal.

A depender do caso, há outras possibilidades de regularização migratória disponíveis, como, por exemplo, o pedido de autorização de residência no Brasil. Importante lembrar, que, caso tenha obtido o status de refugiado, existe a possibilidade de que tal condição seja estendida a familiares (emissão de visto para “reunião familiar”). Após quatro anos do pedido, o refugiado poderá solicitar naturalização brasileira.

Direitos dos solicitantes de refúgio no Brasil

  • não poderão ser expulsos do Brasil (Princípio Internacional do non-refoulement);
  • não poderão ser penalizados se tiverem entrado no país de forma irregular (não estão sujeitos à deportação);
  • obtenção de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • obtenção de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • abrir conta bancária;
  • acesso à educação e saúde pública;  
  • acesso ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social);
  • acesso à Previdência Social, desde que seja contribuinte;
  • direito à livre movimentação pelo território brasileiro.

Deveres dos solicitantes de refúgio no Brasil

Em relação aos deveres, o solicitante de refúgio deverá renovar sua documentação anualmente (a validade tanto do DPRNM como do Protocolo de Refúgio é anual, e o pedido de renovação poderá ser feito em até 6 meses do fim do prazo de validade). Caso tais documentos não sejam renovados, o processo de refúgio será extinto e o migrante poderá ficar irregular no Brasil;

É sugerido ao solicitante a entrada no site do SISCONARE ao menos uma vez por mês para verificar as atualizações de seu processo e manter seus dados atualizados (principalmente telefone e endereço).

Caso o solicitante tenha que viajar ao exterior durante período em que o processo estiver tramitando, é importante que a pessoa comunique a viagem ao CONARE através do e-mail: [email protected].

Caso queira viajar ao seu país de origem ou qualquer outro país por mais de 12 meses, ou quando venha a utilizar seu passaporte de origem, o refugiado deverá realizar uma solicitação junto ao CONARE, visto que, caso não o faça, estará sujeito à perda do reconhecimento de sua condição de refugiado.

O não cumprimento de tais deveres poderá resultar no arquivamento do processo de refúgio.

Qualquer dúvida sobre refúgio ou regularização migratória, o migrante pode procurar a Defensoria Pública da União (DPU), que possui 70 unidades em todo o Brasil. Para localizar a unidade mais próxima, basta acessar o site: http://dpu.def.br/contatos/dpu.

Refugiados no Brasil

Segundo dados do relatório Refúgio em Números, divulgado em junho pelo governo federal, o Brasil já reconheceu um total de 60.011 pessoas como refugiadas. Foram 3.086 solicitações deferidas pelo Conare ao longo do último ano, de um total de 70.933 analisadas, o equivalente a 4,3% do total.

Segundo o governo federal, o motivo pelo baixo reconhecimento registrado em 2021 foi a ausência dos solicitantes à entrevista de refúgio e sem justificativa. Dessa forma, o pedido é rejeitado sem análise do mérito. A extinção ocorre também quando o solicitante consegue autorização para residência no Brasil pelos termos da Lei de Migração.

Maior nacionalidade entre os refugiados no Brasil, os venezuelanos representaram a maioria dos 29.107 pedidos de refúgio feitos ao Conare em 2021 (78,5%), seguido por cidadãos de Angola (6,7%), Haiti (2,7%), Cuba (1,8%) e China (1,2%). Os demais países somam 9%, formando um conjunto de 117 nacionalidades.

De acordo com o comitê, 72% das solicitações de refúgio foram registradas na região Norte do Brasil. Estado que forma tríplice fronteira do Brasil com Peru e Bolívia, o Acre foi o que registrou o maior volume de solicitações analisadas (47,8% do total). 

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