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sábado, dezembro 21, 2024

Lei de Migração sancionada continua a ser avanço, mas vetos inspiram atenção

Vetos que ignoraram o debate junto à sociedade civil são sinal de alerta, mas a lei sancionada conserva conquistas históricas

Por Rodrigo Borges Delfim
De São Paulo (SP)

A sanção da Lei de Migração, no último dia 24, causou um misto de alegria e frustração em meio aos que se mobilizaram em torno da sua aprovação.

Vinte vetos foram feitos pelo presidente Michel Temer em relação ao texto aprovado pelo Congresso, ignorando as discussões ocorridas junto à sociedade civil e cedendo à pressão de setores mais conservadores do governo. Entre os vetos mais sentidos estão a anistia a migrantes indocumentados, a livre circulação de povos indígenas nas terras tradicionalmente ocupadas em regiões de fronteira, entre outros.

As justificativas apresentadas pela Presidência sobre os vetos estão descritas neste link.

Apesar das pressões contrárias e dos vetos, a sanção da nova Lei de Migração – agora Lei 13.445/2017 – ainda é considerada um grande avanço social, seja pelas legislações que revoga, seja pelo novo paradigma aplicado ao migrante – sujeito de direitos e deveres, e não mais uma potencial ameaça à soberania nacional.

“No balanço, a lei contem inúmeros avanços, revoga duas legislações extremamente arcaicas que causavam profunda insegurança jurídica, o Estatuto do Estrangeiro e a lei 818, de 1949”, aponta o gestor público João Guilherme Granja, especialista em migrações e refúgio.

Nova Lei de Migração revoga o Estatuto do Estrangeiro e reconhece o migrante como sujeito de direitos, ficando de acordo com a Constituição.
Crédito: Missão Paz

A mesma ponderação é feita pelo deputado federal Orlando Silva (PC do B-SP), que foi relator do projeto na Câmara – onde foi aprovada em dezembro de 2016. “A Lei foi preservada na sua estrutura principal, inclusive alguns itens que foram vetados podem ser retornados no processo de regulamentação. Eu diria que, apesar dos vetos, devemos comemorar a sanção da nova Lei de Migração”.

A manutenção do espírito da lei, apesar dos vetos, foi destacada também por Carolina de Abreu Batista Claro, professora de migração e refúgio no Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Brasília (IRel/UnB). “Primeiro, saem as perspectiva de segurança e interesse nacionais e entram as óticas dos direitos humanos dos migrantes e da igualdade entre brasileiros e imigrantes. Em segundo lugar, a lei estabelece princípios e diretrizes que guiarão uma futura política migratória brasileira, a ser formalizada por meio de decreto específico, e também prevê proteção para apátridas, asilados e brasileiros no exterior”.

Já Camila Asano, coordenadora de Relações Externas da ONG Conectas Direitos Humanos, lembra ainda o repúdio à xenofobia como um dos princípios norteadores da Lei de Migração. “O novo texto ainda tem o mérito de repudiar a xenofobia e discriminação, desburocratizar o processo de regularização, consolidar a política de vistos humanitários e de acabar com a possibilidade de detenção por razões migratórias – o que significa que ninguém poderá perder a liberdade por simplesmente estar irregular”, disse, em entrevista ao site da instituição.

Veja alguns destaques da nova Lei de Migração, mantidos no texto sancionado

– Lei em consonância com a Constituição de 1988 (ao contrário do Estatuto do Estrangeiro) e com os tratados internacionais assinados pelo Brasil, ao garantir igualdade de tratamento entre brasileiros e migrantes de outros países que residam no país;

Cartaz na Marcha dos Imigrantes de 2016 pede dignidade para os migrantes no mundo todo.
Crédito: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo

– impedimento de repatriação, deportação e expulsão coletivas, que são vedadas pelo Direito Internacional, além de uma melhor organização dos temas que tratam da retirada compulsória do migrante e das normas de cooperação jurídica internacional;

– ampliação dos tipos de visto temporário, incluindo os de tratamento de saúde, acolhida humanitária (o até então “visto humanitário”, que foi cedido em caráter excepcional aos haitianos, e que agora consta efetivamente na lei) e de reunião familiar;

– garantia à participação e manifestação política, vedadas pelo Estatuto do Estrangeiro e que geravam grande insegurança sobre os migrantes

Vale sempre lembrar que a Lei de Migração é resultado de anos de mobilização e de debate da sociedade civil organizada em torno da temática migratória e dos próprios migrantes, além de ter recebido apoio de políticos de diferentes tendências.

Cartazes no FSMM 2016 pedem aprovação da nova Lei de Migração, e revogação do Estatuto do Estrangeiro.
Crédito: Rodrigo Borges Delfim/MigraMundo

Próximos passos

A nova Lei de Migração entrará em vigor no final de novembro, mas já começam os movimentos para regulamentação da lei – quando determinados itens necessitam de decretos ou outras leis para entrarem em vigor. Os Ministérios do Trabalho e da Justiça, dois dos mais envolvidos diretamente com a questão migratória, já iniciaram movimentos para formar grupos dedicados a discutir justamente esse processo.

No entanto, os vetos presidenciais ao texto aprovado pelo Congresso representam um sinal de alerta.

“Acredito que o principal ponto de atenção, tendo em vista o próprio conjunto de vetos, está em promover um processo de regulamentação que possa ser acompanhado pela sociedade civil, de modo a garantir que o conjunto de princípios, direitos e garantias – que continua bastante íntegro na nova Lei de Migração – seja concretizado. São seis meses de ‘vacatio legis’ até que entre definitivamente em vigor, mas é pouquíssimo tempo considerando a densidade do novo regime migratório”, aponta Granja.

Camila também ressalta a atenção que a regulamentação deve receber e cobra transparência no processo por parte do governo. “A elaboração do decreto que regulamentará a lei deve ser participativa e transparente. Será inadmissível que a Presidência decida sobre isso da mesma forma como fez com os vetos: a portas fechas e ignorando a longa construção de consensos junto à sociedade civil”.

Com informações da Conectas Direitos Humanos

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