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quinta-feira, dezembro 12, 2024

Câmara aprova PEC que restringe perda da nacionalidade brasileira, que segue para promulgação

Segundo relatora da PEC, a perda de nacionalidade brasileira pela aquisição de outra não faz sentido em um contexto de facilidade de deslocamento entre as nações e de comunicação

Atualizado às 17h00 de 9.out.2023

A Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acaba com a perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade. Como já havia recebido aval do Senado, a matéria seguiu diretamente para promulgação, o que ocorreu no último dia 3 de outubro.

A PEC já havia sido aprovada no fim de agosto por uma comissão especial na Câmara, criada especialmente para analisar o projeto.

De acordo com a agora Emenda Constitucional 131, aprovada na sessão de 12 de setembro na Câmara, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades:

  • quando a naturalização for cancelada por sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • quando for feito um pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

De acordo com a PEC, “a renúncia da nacionalidade não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária”, sem a necessidade de um processo de naturalização.

A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.

“A presente PEC dá uma nova oportunidade aos brasileiros que saírem do país de adquirirem a nova nacionalidade e conseguirem manter a nacionalidade brasileira, salvo na hipótese de ele mesmo desejar abrir mão da nacionalidade brasileira”, disse a relatora do projeto na Câmara, a deputada Bia Kicis (PL-DF).

Na regra anterior, a Constituição prevê a perda da nacionalidade se o brasileiro tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade.

Para Kicis, a perda de nacionalidade brasileira pela aquisição de outra não faz sentido em um contexto de facilidade de deslocamento entre as nações e de comunicação.

De acordo com projeções do Ministério das Relações Exteriores, cerca 4,5 milhões de brasileiros vivem atualmente em outros países. A cifra real, no entanto, deve ser maior, uma vez que os dados oficiais não incluem pessoas que estejam em situação indocumentada nos locais de residência atual.

A origem da PEC

A PEC 16/2021 surgiu no Senado, em 2018, como PEC 6/2018, de autoria do então senador Antonio Anastasia, e foi aprovada de forma unânine pelos parlamentares dessa Casa em junho de 2021, quando foi remetida à Câmara. Ainda naquele ano, a PEC recebeu parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e também da comissão especial de deputados criada para analisá-la.

A proposta foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que perdeu a nacionalidade brasileira por ter se naturalizado norte-americana. Em 2019, ela acabou condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, ocorrido em 2007. Como estava no Brasil, Hoerig foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior. No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que, antes do crime, Hoerig deixara de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã norte-americana.

O caso trouxe à discussão o tema da dupla cidadania ou da perda de nacionalidade brasileira, regulado pelo artigo 12 da Constituição.

Brasileirinhos apátridas

Com a aprovação pela Câmara dos Deputados e promulgação como norma jurídica, a PEC se junta a outra proposta que alterou a Constituição Federal em benefício de cidadãos brasileiros residentes no exterior.

Ainda na década de 1990, foi criado o Movimento dos Brasileirinhos Apátridas, em reação a uma emenda à Constituição aprovada em 1994 que não conferia cidadania brasileira a filhos de brasileiros nascidos em outro país. Pelo dispositivo, só podia ser brasileiro quem nascia dentro do Brasil ou quem, aos 18 anos, se mudasse para o país e requeresse a cidadania perante um juiz.

Isso afetava diretamente a população emigrada brasileira e deixava mais de 200 mil filhos de brasileiros nascidos no exterior sem cidadania.

Apenas na década seguinte, já em 2007, o Congresso Nacional aprovou uma emenda constitucional (PEC 95/2007) que suspendeu a exigência de viver no Brasil para receber a nacionalidade. Com isso, filhos de brasileiros que vivem fora do país automaticamente recebem a nacionalidade brasileira ao nascer. O movimento é considerado ainda um exemplo de mobilização realizada pela diáspora brasileira na luta por seus direitos.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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