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sexta-feira, novembro 22, 2024

Após recuo, CNIg autoriza concessão de residência temporária de migrantes de países fronteiriços ao Brasil

Fruto da pressão da sociedade civil, decisão tem efeito direto sobre migrantes da Venezuela em Roraima

Por Rodrigo Borges Delfim
Atualizada em 03/03/17

O CNIg (Conselho Nacional de Imigração) publicou novamente nesta sexta-feira (03/02) a Resolução Normativa 125/2017, que permite concessão de residência temporária para migrantes que entraram no Brasil por via terrestre e sejam naturais de nações que tenham fronteira com o Brasil.

A resolução permite a solicitação de residência temporária no Brasil de migrantes oriundos de países fronteiriços e para os quais ainda não esteja vigorando o Acordo de Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul e associados – no caso, Venezuela, Guiana, Guiana Francesa e Suriname.

A proposta tinha sido publicada originalmente no Diário Oficial da União no dia 22 de fevereiro, mas no dia seguinte o CNIg voltou atrás e invalidou a proposta. Segundo o Conselho, a proposta precisava ainda de ajustes, que foram feitos.

Recentemente, o Peru aprovou uma norma que permite a concessão de Autorizações Temporárias de Permanência para venezuelanos que migraram em razão da crise social.

A republicação da resolução do CNIg acontece às vésperas da missão agendada para os dias 8, 9 e 10 de março em Roraima. Nela, representantes de organizações públicas, organismos internacionais e sociedade civil estarão no Estado para conhecer melhor a situação dos migrantes no Estado. A agenda de atividades contará com encontros com órgãos do poder público federal, estadual e municipal, visita a locais onde estão vivendo esses migrantes, além de uma ampla audiência pública.

Vitória da sociedade civil

A medida atende a pedidos do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho e Defensoria Pública da União que, em conjunto com diversas entidades da sociedade civil, pediam uma resposta rápida e humanitária à situação vivida por venezuelanos na fronteira com o Estado de Roraima.

“Acreditamos que a melhor solução seja a concessão de residência, facilitando, assim, a solução para a vida destes imigrantes, bem como evitando acumular mais processos junto ao Conare (Comitê Nacional para Refugiados) que já possui uma grande demanda pendente de análise. Por outro lado, dever-se-á sempre assegurar a quem o desejar o direito de pedir refúgio e de ter o processo analisado devidamente pelas instâncias próprias”, argumenta o documento assinado pelas entidades.

A carta foi assinada por: Caritas Arquidiocesanas de São Paulo e Rio, IMDH, Missão Paz, Conectas, Fundação Avina e Instituto Igarapé, além do Ministério Público do Trabalho, Defensoria Pública da União e Ministério Público Federal. Outras entidades que não assinaram o documentos também ajudaram a pressionar o CNIg em favor de uma resolução para a situação em Roraima.

 

Diariamente, imigrantes venezuelanos chegam a Roraima em busca de uma vida melhor.
Crédito: Graziele Bezerra/Agência Brasil

“A regularização migratória tem vantagens evidentes, como a possibilidade de documentação desses migrantes e de condições de ingresso no mercado formal de trabalho”, destaca o procurador federal dos Direitos do Cidadão adjunto João Akira Omoto, em entrevista ao site da instituição.

Para o gestor público João Guilherme Granja, especialista em migrações e refúgio, a medida representa um grande avanço. “O principal ponto positivo é não ter sido uma resolução estreita, que criasse mais uma situação “extraordinária” pensando num único país ou outro. É positivo que ela atende ao principal ponto de preocupação humanitária atual na região, que é notório no Estado de Roraima, com o aumento dos fluxos de pessoas da Venezuela. É especialmente adequado para promover uma documentação sustentável e duradoura para essas populações”.

Granja destaca ainda o papel da sociedade civil para aprovação da resolução, em uma articulação semelhante a que tem pautado a tramitação da nova Lei de Migração no Congresso. “Esse pessoal [as entidades] estão mantendo uma articulação bem profunda e chegou a fazer audiências em janeiro para organizar um plano e cobrar uma atitude do CNIG. É grande o esforço da sociedade civil e essa articulação foi fundamental para a resolução sair”.

Pontos a observar

Apesar do avanço que a resolução representa, Granja cita dois pontos que merecem uma observação.

Um deles diz respeito ao fato do texto limitar a decisão somente os casos de migrantes que entram no Brasil por terra, excluindo o ingresso por via área, por exemplo. O outro ponto se refere à documentação exigida dos migrantes e o fato de parte deles serem indígenas, que podem nunca chegar a ter tais documentos.

“Seria interessante desenvolver alguma forma mais especifica para lidar com esses casos, envolvendo os órgãos especializados das políticas para essa população”, opina Granja. Para o primeiro caso, o especialista sugere que a norma não se limitasse ao ingresso via terrestre e contemplasse também a via aérea, considerada mais segura.

Mudanças no CNIg

A Resolução Normativa 125/2017 foi a última do CNIg sob a presidência de Paulo Sérgio de Almeida, que teve sua exoneração do cargo publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (20). Em seu lugar, assume Hugo Gallo, atual coordenador geral de imigração do Ministério do Trabalho.

O MigraMundo vai acompanhar a mudança e, em breve, vai trazer entrevistas tanto com Paulo Sérgio de Almeida como com Hugo Gallo.

 

1 COMENTÁRIO

  1. […] A invalidação da Resolução Normativa 125 pegou de surpresa entidades da sociedade civil e do Ministério Público. Há meses elas reivindicavam uma resposta humanitária para a situação dos migrantes venezuelanos em Roraima e comemoravam a publicação da norma, considerada um grande avanço (leia mais aqui). […]

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