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domingo, dezembro 22, 2024

Deslocados climáticos não podem ser devolvidos aos países de origem, decide comitê da ONU

Decisão é considerada um primeiro passo importante na garantia de direitos de pessoas afetadas pelas mudanças no clima global

Por Milene Miller

Em decisão inédita, o Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas determinou que pessoas deslocadas por questões climáticas não podem ser removidas de volta aos países onde suas vidas podem estar sob risco devido às alterações que vem afetando o clima global.

O julgamento se refere ao caso do pedido de proteção feito por Ioanne Teitiota, nacional da República de Kiribati, uma dos diversos arquipélagos do Pacífico sob risco de desaparecer até 2050 devido à elevação do nível dos oceanos.

Ioanne vive com sua família na Nova Zelândia desde 2013 e alega ter sido forçado a migrar devido à situação instável que a elevação do mar tem causado em sua terra natal – três ilhas pertencentes à Kiribati  desapareceram somente no ano passado e diversas outras estão se tornando inabitáveis.

No entanto, Ioanne teve seu pedido de asilo negado e recebeu ordens de deportação, sob o argumento de que não havia risco de perseguição iminente em Kiribati.

A decisão do Comitê

Embora o Comitê concorde com a decisão da Nova Zelândia, sob o argumento de que há tempo hábil para reverter as consequências das mudanças climáticas em Kiribati e que, portanto, Ioanne não corre risco iminente de vida, houve um entendimento sem precedentes na abordagem dos refugiados climáticos: a de que degradações ambientais causadas por mudanças climáticas e desenvolvimento insustentável constituem grave violação aos direitos humanos.

De acordo com o Comitê, “a degradação ambiental, as mudanças climáticas e o desenvolvimento insustentável constituem algumas das ameaças mais urgentes e sérias à capacidade das gerações presentes e futuras de usufruir do direito à vida”.

O Comitê da ONU ainda declara que “sem esforços nacionais e internacionais robustos, os efeitos das mudanças climáticas nos estados podem expor os indivíduos a uma violação de seus direitos desencadeando assim as obrigações de non-refoulement (não-devolução) dos Estados”.

Marco importante

As decisões elaboradas pelo Comitê da ONU não possuem força legal, mas especialistas consideram que ela estabelece um importante precedente global na questão dos deslocados por questões climáticas.

Em entrevista para o jornal britânico The Guardian, a professora Jane McAdam, diretora do centro de Kaldor para o Direito Internacional dos Refugiados da Universidade de New South Wales, explica que essa decisão é um marco importante.

“É bem possível que os governos, de acordo com a lei internacional de direitos humanos, sejam proibidos de enviar pessoas para lugares onde sua vida está em risco ou onde eles enfrentariam tratamento desumano ou degradante [em virtude de mudanças climáticas]”.

O Alto Comissário das Nações Unidas para Refugiados, Filippo Grandi, declarou à agência Reuters que, a partir dessa decisão, o deslocado por razões ambientais “não deve ser mandado de volta (ao seu país) pois estará arriscando a sua vida assim como em uma guerra, perseguição ou situação de violência de direitos humanos”. Ele ainda alerta que o mundo precisa se preparar para “milhões” de refugiados climáticos.

Em nota, a Resama (Rede Sul-Americana para as Migrações Ambientais) também vê a decisão do comitê da ONU como uma forte mensagem a respeito das mudanças climáticas.

“Um ponto relevante nesse sentido é que o comitê estabeleceu que os indivíduos que buscam status de asilo não precisam provar que enfrentariam danos iminentes se retornados aos seus países, relaxando implicitamente o padrão probatório exigido para buscar a proteção internacional no âmbito dos direitos humanos”.

No entanto, a Resama chama a atenção para o fato de que a decisão não usa o termo “refugiado climático”, ao contrário do que foi citado em diversos veículos de comunicação mundo afora.

Avanços na proteção

Embora as migrações forçadas devido ao clima venha crescendo exponencialmente, a comunidade internacional tem falhado em reconhecer e determinar o alcance dos direitos desse grupo de pessoas.

Enquanto o atual regime de proteção internacional não abrange os deslocados ambientais, e portanto, não os consideram como refugiados, este tipo de migração é caracterizado por pessoas que estão sendo forçadas a sair de sua terra-natal em busca de sobrevivência. E, portanto, também não se qualifica como um processo migratório voluntário comum.

Essa decisão, ainda que não possua efeitos legais, certamente preenche uma lacuna no entendimento da devida proteção dos deslocados ambientais, deixando claro que é reservado à eles o direito de proteção legal. Ao mesmo tempo, coloca para os Estados receptores o dever de recebê-los sem deportá-los, assim como os refugiados.

Interesse de todos

Enquanto alguns governos, como o de Bolsonaro e de Trump, negam a existência da mudança climática, a natureza não espera e nem escolhe onde atingir. Incêndios na Austrália têm alcançado recordes e furacões no Caribe e EUA são cada vez mais comuns. Veneza, na Itália, está literalmente afundando enquanto os níveis do mar aumentam. 

Embora os impactos climáticos em países menos desenvolvidos, como Bangladesh ou Haiti, sejam maiores em razão da falta de infraestrutura e recursos, resta claro que a crise ambiental é um problema de todos e os refugiados climáticos podem, em breve, vir de qualquer nação.

“A decisão representa um avanço significativo e é definitivamente uma decisão histórica para o futuro. Estabeleceu novos padrões que facilitarão o sucesso de eventuais requisitos de proteção internacional baseados nos impactos das mudanças climáticas”, conclui a nota da Resama.

Colaboração de Rodrigo Borges Delfim

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