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sábado, abril 27, 2024

Em vídeo, governo federal responde perguntas frequentes sobre a próxima Comigrar

Além do vídeo, site do Ministério da Justiça reúne outras informações acerca da conferência, que vai acontecer em junho de 2024 em Brasília

O processo para construção da segunda edição da Comigrar (Conferência Nacional de Migrações, Refúgio e Apatridia) já começou. E com ele aparecem uma série de questões sobre como o evento será construído até a etapa nacional, marcada para os dias 7, 8 e 9 de junho de 2024 em Brasília.

Para responder a algumas das questões mais recorrentes sobre a Comigrar, o Ministério da Justiça publicou nesta quinta-feira (26) um vídeo no canal oficial da pasta no YouTube. Nele, o Coordenador-geral de Política Migratória do Departamento de Migração da Secretaria Nacional de Justiça, Paulo Illes, fala sobre as conferências livres que vão anteceder a etapa nacional, eleição de delegados e outros assuntos.

O vídeo, que tem legendas em português e tradução em libras, também pode ser visto no player abaixo:

O calendário completo de convocação, cadastro e realização das conferências prévias está disponível no portal do Ministério da Justiça. Nele, há uma área dedicada especialmente às informações e atualizações sobre a Comigrar.

Breve retrospecto da Comigrar

A primeira Comigrar, realizada de 30 de maio a 1° de junho de 2014 que ocorreu na Casa de Portugal, no centro de São Paulo, e teve cobertura do MigraMundo. Ela foi precedida por 202 conferências prévias no Brasil e no exterior, de acordo com a própria organização. Foram encaminhadas para a etapa nacional 2.840 propostas, elaboradas por um total de 5.374 participantes.

Mesmo sendo uma conferência de cunho consultivo, o processo de mobilização gerado a partir das etapas prévias surpreendeu a organização do evento na época. Ou seja, os números alcançados pela conferência anterior dão uma ideia do tamanho que o atual processo pode alcançar.

A realização de uma segunda Comigrar é algo que já constava no planejamento lançado pelo Ministério da Justiça para elaboração da Política Nacional de Migrações. Embora previsto na Lei de Migração, no artigo 120, esse dispositivo depende de uma regulamentação à parte que só começou a caminhar a partir deste ano.

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