Em 12 pontos, instituições ligadas direta ou indiretamente à temática migratória cobram dos futuros governantes e legisladores uma postura de defesa dos direitos dessas populações
Por Rodrigo Veronezi
Em São Paulo (SP)
Atualizado às 18h12 de 05/10/18
Dezenas de entidades ligadas à temática migratória divulga a partir desta segunda-feira (1) uma carta na qual na qual pedem que os candidatos às eleições deste ano se comprometam com o direito de acolhimento “seguro e sustentável” para migrantes, refugiados e apátridas.
O documento elenca 12 pontos que incluem o comprometimento dos futuros governantes e legisladores com a defesa das leis de Migração e de Refúgio no Brasil, com os direitos assegurados pela Constituição de 1988, além de compromisso com a formulação de uma política nacional migratória, entre outros pontos.
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“A iniciativa de propor aos candidatos a carta-compromisso é de pautar o tema na lógica dos direitos humanos, num contexto de disputa eleitoral no qual em várias ocasiões não tem referências explícitas a este fenômeno social. Ou pior ainda, nos deparamos diante de instrumentalizações populistas”, aponta o padre Paolo Parise, um dos diretores da Missão Paz – entidade referência no atendimento e orientação a migrantes e uma das signatárias do documento.
Além da Missão Paz, a carta é assinada inicialmente por mais 15 entidades, envolvidas de forma direta ou indireta com a temática migratória no Brasil, de acolhimento e orientação a migrantes ao combate a situações de trabalho escrevo e tráfico humano – das quais os migrantes em situação vulnerável são vítimas em potencial.
A organizações propõem àqueles que assumam esse compromisso que encaminhem cópia digitalizada da carta – podendo ser, ou não, acompanhada de imagens – para o e-mail [email protected] .
O documento também está aberto a apoios de outras entidades.
As reivindicações visam evitar ainda que se repitam episódios como os dos ataques contra venezuelanos em Roraima, em agosto passado. Também visa estabelecer um contraponto a discursos xenofóbicos e preconceituosos contra minorias que vivem no Brasil – entre elas, migrantes em diferentes situações.
“Ao assinar a carta, teremos a possibilidade de acompanhar e cobrar a atuação da pessoa eleita que assumiu publicamente este compromisso”, completa Parise.
*Este texto será atualizado conforme a chegada de novas adesões de entidades e candidatos. Veja abaixo quem já aderiu
Candidatos que aderiram à carta-compromisso (em ordem alfabética)
Bruna Furlan – candidata a deputada federal pelo PSDB em São Paulo
Carlos Bezerra Jr. – candidato a deputado federal pelo PSDB em São Paulo
Cheila Olalla – candidata a deputada federal pelo PT em São Paulo
Dirceu Dresch – candidato a deputado federal pelo PT em Santa Catarina
Eduardo Suplicy – candidato do PT ao Senado por São Paulo
Mara Gabrilli – candidata do PSDB ao Senado por São Paulo
Orlando Silva – candidato a deputado federal pelo PC do B em São Paulo
Patrícia Bezerra – candidata a deputada estadual pelo PSDB em São Paulo
Carta-compromisso:
Caros Cidadãos;
Eu, _______________________________________________, integrando o processo legislativo e concorrendo ao cargo de ______________________________ assumo, no exercício de mandato público, este compromisso, que resulta da mobilização social das organizações proponentes, considerando que tais diretrizes têm como fundamento o cumprimento de normas e princípios constitucionais e internacionais de direitos humanos e considerando ser a mobilidade humana um fato social, econômico, político e cultural intrínseco a todos os povos no mundo:
1. Orientar minhas decisões para aprovar leis e implementar ações necessárias à garantia de direitos ao acolhimento e integração de migrantes, refugiados e apátridas;
2. Apoiar e executar, dentro de minha competência e mandato público, o disposto nos artigos 1° a 5° e de todos os direitos sociais, políticos e culturais da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal n° 9.474 de 22 de julho de 1997 (Lei sobre Direito ao Refúgio), no Decreto Presidencial 678 de 06 de novembro de 1992 (Convenção Americana de Direitos Humanos, em especial, o disposto no artigo 22 – direito de circulação e residência), bem como a Lei 13.445/2017 – Lei de Migração;
3. Apoiar a criação de estruturas administrativas nacionais e descentralizadas, destinadas a desenvolver ferramentas de informatização e modernização de processos de acolhimento, tendo como base a não militarização das iniciativas do poder público, voltadas à gestão pública da política migratória, refúgio e apátridia;
4. Apoiar a criação de uma política pública bianual de avaliação e implementação de regularização migratória (anistia), evitando que os migrantes se vejam forçados a viver irregularmente no País por falta de possibilidades de se documentarem e
de viverem e trabalharem regularmente no território nacional;
5. Apoiar a ratificação e o cumprimento de tratados e convenções internacionais, bem como a criação de pactos regionais relativos à garantia de direitos para migrantes, refugiados e apátridas;
6. Articular diálogo com instituições do poder público, nas três esferas de poder, para garantir a atenção e implementação do disposto em tratados e convenções internacionais ratificadas pelo Brasil;
7. Apoiar iniciativas visando a autonomia e a inclusão econômica, laboral e social de migrantes, refugiados e apátridas por meio da geração de renda, emprego e empreendedorismo, bem como o desenvolvimento de políticas públicas de incentivo a organizações e empresas sociais de migrantes e refugiados ou iniciativas privadas neste sentido;
8. Apoiar e fortalecer ações para erradicar o trabalho escravo e infantil e enfrentar o tráfico de pessoas migrantes ou refugiadas, comprometendo-me a criar e fortalecer políticas públicas nacionais e locais com capacidade técnica, orçamento e interação institucional voltada a enfrentar estas questões que violam gravemente os direitos e a dignidade das pessoas;
9. Destinar recursos e garantir apoio político para a manutenção, ampliação e inovação de ações e políticas públicas, bem como projetos de leis, regulamentações e compromissos normativos, voltados à proteção dos direitos de migrantes, refugiados e apátridas no âmbito municipal, estadual e federal;
10. Apoiar a criação, monitorando e avaliando a execução, de políticas públicas de atendimento, acolhimento e cidadania em áreas de fronteira terrestres e aeroportuárias, garantindo aos migrantes, refugiados e apátridas condições de acesso ao País e a processos de regularização documental;
11. Apoiar, destinar recursos e monitorar políticas públicas que garantam o acesso à informação e ao desempenho e atividades de Comitês e Conselhos Nacionais, tais como Comitê Nacional para Refugiados (CONARE/Ministério da Justiça), Conselho Nacional de Imigração (CNIg/Ministério do Trabalho), Comitê Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (CONATRAP);
12. Rechaçar veementemente, coibir e abster-se de tomar medidas como deportações em massa, fechamento de fronteiras, práticas xenófobas ou qualquer outro tipo de discriminação ou atitudes restritivas que impeçam ou dificultem o acolhimento digno e humanizado a pessoas migrantes, refugiados e apátridas.
Entidades signatárias da carta (em ordem alfabética):
27 Million Brasil
Aliança Empreendedora
Asbrad
BibliASPA
CAMI
Cáritas Brasileira
Compassi
Conectas Direitos Humanos
Fashion Revolution
IMDH (Instituto Migração e Direitos Humanos)
Migraflix
Missão Paz
OAB – São Paulo (Comissão para Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo)
Serviço Jesuíta para Migrantes e Refugiados – SJMR
Serviço Pastoral dos Migrantes
Signis Brasil – Associação Católica de Comunicação