Atualizado às 18h50 de 8.abr.2020
Imigrantes residentes no Brasil, incluindo aqueles em situação de refúgio, estão entre as populações que podem receber um auxílio emergencial criado pelo governo federal para atenuar os efeitos do coronavírus (Covid-19) sobre a renda.
Esse auxílio emergencial, no valor de R$ 600, será pago a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (ou MEIs) e desempregados pelo período de três meses.
Não há na lei qualquer impedimento à adesão de imigrantes que se enquadrem nos requisitos exigidos para o benefício social.
As informações foram confirmadas ao MigraMundo por diferentes especialistas e também divulgadas pelo Cepri (Centro de Proteção a Refugiados e Imigrantes) da Fundação Casa de Rui Barbosa, no Rio de Janeiro.
O benefício deve ser solicitado pela internet (https://auxilio.caixa.gov.br ) ou por aplicativo de celular, disponível para aparelhos Android e iOS —não se deve baixar ou acessar nenhum outro programa ou site para pedir o benefício.
Para tirar dúvidas sobre o auxílio emergencial, o MigraMundo promove nesta quinta-feira (8), às 19h30, uma live pelo Instagram, que contará com a participação do defensor público João Chaves, da Defensoria Pública da União (DPU). Questões devem ser enviadas para o e-mail [email protected] até as 17h do mesmo dia.
Requisitos para obter o benefício
O auxílio emergencial, na forma da Lei 13.982/2020, foi sancionado na última quinta-feira (2) pelo governo federal e consta na edição desta sexta (3) do Diário Oficial da União.
Para estar habilitado a receber o auxílio o imigrante precisa se enquadrar em um dos critérios listados abaixo:
- ser titular de uma MEI;
- estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) até 20 de março;
- ter renda média mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimo por família;
- ser contribuinte — individual ou facultativo — do Regime Geral de Previdência Social;
É preciso ainda se enquadrar em todos os critérios abaixo:
- Ter 18 anos de idade ou mais;
- ter renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa;
- ter renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda (exceto Bolsa Família)
Para o caso de mulheres que sejam mães e chefes de família, poderão receber R$ 1.200 mensais (o equivalente a duas cotas), caso se encaixem em algum dos critérios listados acima.
O Cepri (Centro de Proteção a Refugiados e Imigrantes) da Fundação Casa de Rui Barbosa, no Rio de Janeiro, também divulgou material em suas redes sociais informando sobre o lançamento da plataforma e dos apps.
“A maioria do público que atendemos no Cepri é composta de migrantes e refugiados que trabalham no setor informal e todos eles precisam muito dessa ajuda”, ressalta Charles Pontes Gomes, fundador do centro.
Situação de urgência
Gomes afirma ainda que o Cepri e outras instituições que atuam junto a imigrantes no Rio de Janeiro estão em uma corrida contra o tempo. Isso porque a crise afetou seriamente a renda de parte dessa população, a ponto de já terem dificuldade para se alimentar.
“Estamos articulado através da rede de organizações e instituições que compõem o Ceiparm (Comitê Estadual Intersetorial de Políticas de Atenção aos Refugiados e Migrantes) para podermos evidenciar cestas básicas para essa população”.
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