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domingo, dezembro 22, 2024

Instituições e autoridades reagem às mudanças no combate ao trabalho escravo no Brasil

País deixa de ser considerado referência no tema, aponta OIT; entidades vão à Justiça para derrubar a nova portaria do Ministério do Trabalho

Por Rodrigo Borges Delfim
Em São Paulo (SP)

A decisão do governo federal de mudar as regras de combate ao trabalho escravo teve reação imediata de uma série de instituições e personalidades ligadas aos direitos humanos, em âmbito nacional e internacional.

No último dia 13 de outubro, a Portaria 1.129 do Ministério do Trabalho (acesse aqui) fez alterações na definição de escravidão e nas ações para combatê-la que praticamente inviabilizam a fiscalização e punição a essa situação.

A lei traz como definições para escravidão: trabalho forçado, escravidão por dívida, condições degradantes (quando há risco a saúde e a vida) e jornada exaustiva. Já a portaria estipula que os últimos dois fatores passem a ser considerados como “acessórios”para os flagrantes de trabalho análogo ao de escravo pelos auditores fiscais, bem como para a concessão de seguro-desemprego a resgatados – como atualmente prevê a lei. Além disso, a portaria também determina que as fiscalizações do Ministério do Trabalho agora terão que ser obrigatoriamente acompanhadas pela polícia e que uma empresa só poderá entrar para a lista suja do trabalho escravo por determinação do ministro do Trabalho.

As mudanças são uma reivindicação antiga da bancada ruralista no Congresso e também defendidas por setores da economia com incidência de trabalho escravo, como construção civil e vestuário têxtil. Essas últimas duas, inclusive, possuem registros de trabalhadores migrantes encontrados em condições análogas à escravidão nos últimos anos. Ou seja, as novas regras contribuem para fragilizar ainda mais a condição de pessoas nessa situação.

Migrantes também estão sujeitos a explorações e ao trabalho escravo.
Crédito: Sérgio Carvalho/Sinait

De 2003 a junho de 2017, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajudou a resgatar um total de 43,128 trabalhadores que se encontravam submetidos a condições análogas à escravidão, seja por meio do trabalho forçado, da restrição de locomoção em razão de dívidas, da submissão a condições degradantes ou jornadas exaustivas.

Fiscais do Ministério do Trabalho já sinalizaram que não vão cumprir as novas regras; outros setores da própria pasta e do governo federal manifestaram repúdio às mudanças; instituições e parlamentares de partidos que apoiam ou são oposição ao Planalto também marcaram posição. O MigraMundo listou abaixo algumas dessas manifestações públicas:

“O Brasil, a partir de hoje (segunda, 16/10), deixa de ser referência no combate à escravidão que estava sendo na comunidade internacional”

Antônio Rosa, coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Escravo da OIT no Brasil – leia mais

 

“Digo que é inaceitável e que temos que lutar pela revogação dessa portaria em caráter de urgência, porque realmente os danos são acentuados, as violações de direitos são gravíssimas”

Flávia Piovesan, Secretária Nacional de Cidadania e também presidente da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) – leia mais

 

A portaria “é manifestamente ilegal”, porque “contraria frontalmente o que prevê o artigo 149 do Código Penal e as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao condicionar a caracterização do trabalho escravo contemporâneo à restrição da liberdade de locomoção da vítima”

Recomendação conjunta do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) para revogação da portaria – veja mais aqui

 

É evidente que uma Portaria, como ato administrativo especial que é, não tem o condão de modificar uma lei. Sua natureza jurídica impõe que contenha instruções e normas sobre a aplicação de leis ou regulamentos. Se a interpretação administrativa da lei divergir do sentido e do conteúdo da norma legal que o ato secundário pretende regulamentar, quer porque tenha este se projetado ultra legem, quer porque tenha permanecido citra legem, quer, ainda, porque tenha investido contra legem, a questão acarretará sua ilegalidade

Trecho da justificativa do Projeto de Decreto Legislativo nº 190, que pede a suspensão da portaria do Ministério do Trabalho. Documento é assinado por quatro senadores do PT – Paulo Paim (RS), Paulo Rocha (PA), Regina Sousa (PI) e Lindbergh Farias (RJ) – acesse aqui

 

Para assegurar o combate a este tipo de crime, é preciso se pensar numa posição mais autônoma para a inspeção do trabalho. Não se pode ficar à mercê de conjuntura política. Tem que ser um compromisso permanente e irreversível com a promoção da cidadania no ambiente de trabalho

Lelio Bentes Correa, ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) – leia mais

 

O esvaziamento do conceito de trabalho escravo e as limitações impostas à fiscalização do trabalho estabelecidos na portaria em tela, além de medida ilegal e inconstitucional, constitui inequívoco retrocesso social, absolutamente incompatível com os Sistemas Internacionais de Proteção dos Direitos Humanos e com as políticas públicas empreendidas no Brasil visando à proteção da dignidade de milhares de trabalhadoras e trabalhadores que, em razão de uma discriminação histórica e estrutural, se veem submetidos a formas intoleráveis de exploração do trabalho

Nota do Grupo de Trabalho Erradicação do Trabalho Escravo da Defensoria Pública da União (DPU) – texto completo aqui

Exemplo de condições encontradas por auditores do trabalho em ações de combate ao trabalho escravo.
Crédito: Sérgio Carvalho/Sinait

“Tendo enfrentado resistência para parar a Lista Suja, o governo agora tenta esvaziá-la de maneira autoritária. Além disso, o governo promove uma completa desvirtuação do conceito de trabalho escravo para atender a interesses das bancadas parlamentares mais conservadoras e contrárias aos direitos fundamentais”

Caio Borges, coordenador de Empresas e Direitos Humanos da Conectas. Instituição se juntou à Comissão Pastoral da Terra (CPT) em apelo urgente à ONU que pede a revogação imediata da portaria – veja a carta (em inglês)

 

[A medida] Fará com que se permita, às empresas que se utilizam de mão-de-obra análoga à escrava, a continuidade do recebimento de financiamento público, além da utilização de um típico mecanismo de concorrência desleal, garantindo aos mesmos uma posição de vantagem em relação aos demais concorrentes que procuram respeitar a Lei. Por fim, a medida permitirá que se mantenha impune a exploração de pessoas em situação de vulnerabilidade social, dentre as quais se encontram, especialmente, crianças, adolescentes, mulheres e estrangeiros oriundos de países miseráveis ou em guerra

Trecho da nota da Comissão de Erradicação do Trabalho Análogo ao de Escravo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção São Paulo, em repúdio à portaria do Ministério do Trabalho – veja mais

 

Esse governo mais uma vez atende as reivindicações da bancada ruralista, muda o conceito de trabalho escravo no Brasil – até então considerado referência no combate às formas contemporâneas de escravidão pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) – e dificulta flagrantes. Um governo que já reduziu recursos para fiscalização e favorece exploradores é um governo que apoia o trabalho escravo. Trabalho escravo mata. Mata aos poucos e mata muita gente. É preciso reagir

Carlos Bezerra Júnior, deputado estadual (PSDB-SP) e que tem o combate ao trabalho escravo como uma de suas bandeiras, em postagem nas redes sociais – acesse aqui

 

“Muitas vezes o trabalhador não vai embora por falta de opção, ou por vergonha, porque acha que tem que saldar a dívida com o patrão, o que não significa que seu trabalho seja digno. Há muitos outros elementos presentes para comprovar a escravidão. O Ministério quer que voltemos ao conceito do Século XIX, de grilhões e correntes. Não vamos aceitar”

Carlos Silva, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) – leia mais

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