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quinta-feira, novembro 21, 2024

Prazo para solicitar auxílio emergencial termina na quinta; veja como contestar solicitações negadas

Parceria entre a DPU e o Ministério da Cidadania abre uma nova frente para corrigir erros na análise dos cadastros, mas não garante a solução do problema

O prazo para solicitação do auxílio emergencial termina nesta quinta-feira (2), exatos três meses após sua sanção pelo governo federal. O benefício, que é temporário, foi criado para atenuar os efeitos econômicos e sociais gerados pela pandemia de coronavírus e também pode ser solicitado por imigrantes residentes no Brasil, independente da situação migratória.

O acesso dos imigrantes ao auxílio emergencial, no entanto, tem esbarrado em uma série de obstáculos. Eles vão desde a necessidade de atualização de cadastro no CPF às negativas de agências bancárias em pagar o benefício. Há ainda pessoas que fizeram a solicitação e tiveram o pedido negado, mesmo se enquadrando nos critérios para receber o auxílio.

Parceria entre DPU e Ministério da Cidadania

De acordo com a Caixa Econômica Federal, atualmente são 64,3 milhões de pessoas efetivamente contempladas pelo auxílio emergencial no Brasil. O banco estatal informa ainda ter processado um total de 107,7 milhões de cadastros. Ou seja, mais de 40 milhões de solicitações foram barradas por algum motivo.

Uma das tentativas de resposta do poder público a esses e outros entraves, que afetam também brasileiros, foi a criação de uma parceria entre o Ministério da Cidadania e a DPU (Defensoria Pública da União). Por meio dela, o objetivo é fazer uma análise mais rápida de algumas hipóteses de indeferimento.

Para tal, o solicitante deve procurar uma unidade da DPU, de forma remota (telefone, WhatsApp ou e-mail) — os contatos estão disponíveis no portal da instituição. O comparecimento presencial a uma unidade só deve ocorrer em caso extremo, se solicitado.

É importante ressaltar que a parceria entre a DPU e o Ministério da Cidadania abre uma nova frente para corrigir erros na análise dos cadastros, mas não garante a solução do problema. A Defensoria criou uma seção de perguntas e respostas com as principais dúvidas sobre a iniciativa.

O Ministério da Cidadania anunciou ainda que está desenvolvendo plataforma que ficará disponível no aplicativo do auxílio emergencial e que permitirá a contestação do indeferimento diretamente pelo cidadão. Até o momento não há uma previsão para que tal serviço comece a funcionar.

Limitações do serviço

O acordo entre a DPU e o Ministério da Cidadania se aplica somente às regiões atendidas por alguma das 70 unidades da DPU — todas as 27 capitais e e em mais 43 cidades do interior, que atendem moradores de 1.830 municípios. Por ser um benefício da esfera federal, as Defensorias Públicas estaduais nada podem fazer.

A DPU esclarece ainda que, mesmo nos locais abrangidos pela entidade, há limites locais de atendimento, a depender da demanda e do número de defensores públicos federais atuantes na unidade.

Nos casos de solicitantes que vivem em cidades fora da cobertura das unidades da DPU, o caminho é procurar diretamente a subseção da Justiça Federal que responde pelo município — e nele, fazer o seu pedido de prestação de assistência jurídica. 

No caso dos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que fazem parte do do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da Terceira Região), foi criado um formulário (acesse aqui) para quem quer contestar pedidos do auxílio emergencial sem a necessidade de advogados.

Para acessar o formulário é necessário fazer um cadastro, no qual é pedido um CPF válido — o que deve ser um entrave para imigrantes que não possuem documentos ou que ainda estejam regularizando o CPF

Como solicitar o auxílio emergencial

Para requerer o auxílio emergencial, é necessário fazê-lo pela internet (https://auxilio.caixa.gov.br ) ou por aplicativo de celular, disponível para aparelhos Android e iOS —não se deve baixar ou acessar nenhum outro programa ou site para pedir o benefício.

Para estar habilitado a receber o auxílio, o imigrante precisa se enquadrar em um dos critérios listados abaixo:

  • ser titular de uma MEI (Microempreendedor Individual);
  • estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) até 20 de março (o sistema entrou em manutenção depois dessa data para ajustes);
  • ter renda média mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimo por família;
  • ser contribuinte — individual ou facultativo — do Regime Geral de Previdência Social;

É preciso ainda se enquadrar em todos os critérios abaixo:

  • Ter 18 anos de idade ou mais;
  • renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa;
  • renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
  • não ter emprego formal;
  • não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda (exceto Bolsa Família)

As três parcelas do auxílio são no valor de R$ 600. Para o caso de mulheres que sejam mães e chefes de família, poderão receber R$ 1.200 mensais (o equivalente a duas cotas), caso se encaixem em algum dos critérios listados acima.

Segundo a Caixa Econômica Federal, todas as pessoas com pedidos ainda em análise terão uma resposta. E as que tiverem o benefício aprovado receberão todas as parcelas.

Dificuldades para receber o benefício

Além das dificuldades para se cadastrar no programa, imigrantes que conseguem o direito de receber o benefício ainda enfrentam obstáculos a mais para receber o dinheiro.

As agências bancárias e dos Correios têm cobrado a apresentação de DNM (Documento Nacional Migratório) ou sua versão antiga, o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), para liberar o pagamento.

Tais barreiras levaram a questionamentos da DPU (Defensoria Pública da União), por meio de ofícios e de Ação Civil Pública (ACP) contra o sistema bancário nacional para garantia do acesso ao auxílio por parte dos imigrantes.

Em um desses ofícios, a DPU informa que documentos emitidos pelo país de origem do imigrante — ainda que vencidos — são válidos como identificação para saque do auxílio emergencial.

Os defensores lembram ainda que, em razão da pandemia, os serviços e prazos de regularização migratória junto à Polícia Federal estão suspensos desde 24 de fevereiro. A própria entidade destacou que não serão aplicadas multas a imigrantes que tiverem sua regularização migratória prejudicada por esse motivo.

Relatos de imigrantes e de representantes da sociedade civil, no entanto, mostram que tais orientações têm sido ignoradas. E a dificuldade em obter o benefício, mesmo garantido por lei, chega a gerar descrédito junto aos imigrantes e a crença de que o auxílio emergencial se aplica somente aos brasileiros.


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