Por Natália Magalhães
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 6.017/23, que regulamenta os pedidos de reaquisição da nacionalidade brasileira por brasileiros natos que a renunciaram de forma voluntária. A medida reflete as mudanças trazidas em 2023 pela Emenda Constitucional 131, que eliminou a perda automática da nacionalidade brasileira para quem adquire outra, e reflete uma nova abordagem mais inclusiva e adaptada à realidade globalizada.
Promulgada em 2023, a Emenda Constitucional 131 representou um marco no direito de nacionalidade brasileira. A atualização eliminou a perda automática da nacionalidade para brasileiros natos que adquirirem outra cidadania, solucionando o impasse enfrentado por quem desejava ter dupla nacionalidade. Com a nova regra, a nacionalidade brasileira só pode ser perdida em duas situações: por solicitação expressa do cidadão ou por decisão judicial, nos casos de fraude na naturalização ou de envolvimento em atividades contrárias ao interesse nacional.
Com base nesse novo cenário, o Projeto de Lei 6.017/23 altera a Lei de Migração e propõe que brasileiros natos que renunciaram à sua cidadania possam solicitar a reaquisição de sua nacionalidade sem se submeterem a um novo processo de naturalização. A medida visa atender às necessidades de uma sociedade cada vez mais globalizada, onde a comunicação e a mobilidade internacional fazem com que os laços com o país de origem se tornem mais flexíveis.
De acordo com o texto do projeto, o pedido de reaquisição da nacionalidade deverá ser encaminhado ao órgão competente do Poder Executivo, indicando o ato que declarou sua perda. O texto estabelece que os efeitos da nacionalidade originária passem a valer imediatamente após aprovação do pedido.
Nova realidade
O autor da proposta, o deputado Paulo Fernando (Republicanos-DF), reforçou a ideia de que a renúncia à nacionalidade não deve ser definitiva, visto que muitos brasileiros residentes no exterior mantêm vínculos com o Brasil, seja por motivos familiares, econômicos ou culturais.
“Atualmente, os brasileiros natos que adquirem espontaneamente outra nacionalidade só perdem a brasileira se fizerem pedido expresso nesse sentido, ressalvados alguns casos especiais […] Entretanto, a renúncia da nacionalidade não impede o interessado de readquiri-la”, explica o parlamentar.
Já Rodrigo Valadares (União-SE), relator da proposta, destacou a importância de modernizar a legislação sobre nacionalidade, citando a globalização como fator preponderante para o aumento da interação entre culturas e jurisdições. Para Valadares, a Emenda Constitucional 131 e o projeto de lei aprovado reconhecem a nova realidade em que o centro de interesse e convivência de muitas pessoas não está restrito a um único país.
Uma das principais implicações da reaquisição da nacionalidade é que os brasileiros natos, ao retomar sua cidadania, poderão usufruir de direitos exclusivos, como a possibilidade de concorrer a cargos do setor público de grande relevância, como presidente ou vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas, ou diplomata de carreira.
Além disso, os cidadãos brasileiros podem viajar para 171 destinos sem necessidade de visto, conforme levantamento de 2024 do Henley Passport Index, baseado em dados da Associação Internacional de Transportes Aéreos (IATA). No ranking de passaportes mais poderosos do mundo, o Brasil ocupa a 17° posição.
O que vem a seguir
Com a recente aprovação na Comissão de Relações Exteriores, o próximo passo é a análise do projeto pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se for aprovado nas comissões, será encaminhado diretamente ao Senado, sem necessidade de votação no Plenário. No entanto, caso 52 deputados apresentem recurso, o projeto será submetido ao Plenário antes de seguir para o Senado.
Se aprovado, o projeto representará um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos brasileiros no exterior, ao facilitar o retorno ao Brasil sem a perda dos benefícios da nacionalidade originária. A proposta reflete uma tendência de adequação da legislação à realidade globalizada, marcada pela crescente mobilidade internacional.
Com essa mudança, o Brasil avança rumo a um marco mais inclusivo e adaptado às necessidades de seus cidadãos no exterior, garantindo a possibilidade de preservar sua identidade e manter vínculos com o país, mesmo após a naturalização em outras nações.
Com informações da Agência Câmara de Notícias e da CNN Brasil
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