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sexta-feira, dezembro 13, 2024

Trabalho no exterior com serviço doméstico: oportunidade ou engano?

OIT ressalta a importância de facilitar as migrações seguras e reconhecer que existem setores mais vulneráveis à exploração laboral

Por Cristiane M S Lopes e Andrea Gondim
Procuradoras do Trabalho
*No Conexión Migrante – clique aqui para o link original

A cada crise econômica reacende o sonho de trabalhadores em busca de novas oportunidades de trabalho. Essa possibilidade de migrar para outro país é explorada por atravessadores que buscam vender o acesso ao mercado de trabalho a pessoa em situação de vulnerabilidade econômica, com consequências que podem ser devastadoras para o trabalhador.

A 106ª Conferência da OIT discutiu a contratação equitativa com a injustiça que representa o trabalhador pagar pelo acesso ao trabalho, aprovando resolução que pretende auxiliar os países a implementar uma boa governança da imigração laboral para evitar o risco de agravamento da insegurança, da informalidade, da servidão por dívida, do trabalho forçado e do tráfico de pessoas, dentre outros déficits de trabalho decente. O caminho passa por implementar as Convenções 97 e 143 (sobre trabalhadores migrantes), a 181 (agências desemprego) e a 189 (trabalho doméstico).

A OIT ressalta a importância de combater a imposição de comissões de contratação e gastos conexos aos trabalhadores migrantes, incentivando a realização de acordos bilaterais para facilitar as migrações seguras e reconhecendo que existem setores mais vulneráveis à exploração, como o trabalho doméstico, justamente pela facilidade em disfarçar os abusos ocorridos dentro do lar, local protegido pela inviolabilidade do domicílio.

Trabalho doméstico no exterior atrai interesse, mas é de difícil fiscalização contra abusos
Crédito: Antonio Cruz/ABr

O Brasil, como membro da OIT, tem procurado adequar sua legislação interna, e nesse caminho já tinha aprovado a PEC das Domésticas, que permitiu a aplicação integral da CLT a esse trabalho historicamente discriminado.
Agora, as domésticas têm direito ao FGTS, seguro desemprego, jornada de 44 horas semanais, horas extras, adicional noturno, com os mesmos direitos de qualquer outro trabalhador que prestar serviços no Brasil.

Então, se por um lado o reconhecimento de direitos às domésticas representa um ganho civilizatório, acabou levando também à criação de uma demanda por profissionais que se disponham a trabalhar nas condições anteriores à Lei Complementar 150, de 1º de junho de 2015. Essa demanda baseada no discurso falacioso de “escassez de mão de obra”, mascara a perpetuação da exploração nos moldes anteriores à Lei Áurea, com a disponibilidade de uma pessoa em tempo integral, ignorando sua necessidade de descanso, alimentação adequada, cuidados médicos, remuneração acordada no país de origem ou vida social e familiar.

A contratação do estrangeiro custa caro, impondo a tramitação de um visto, custeio do deslocamento e encarar o fato de que, no serviço doméstico, é muito difícil garantir a efetiva adaptação do trabalhador ao posto de trabalho. Se isso já é difícil no serviço doméstico entre famílias que compartilham a mesma cultura, pode-se deduzir que mais difícil ainda será quando as culturas, os modos de trabalho e o idioma forem diferentes. Tudo isso envolve custo, e quem deve pagar é o empregador.

É evidente que há conflito de interesses nessa situação. Se o empregador quer um trabalhador estrangeiro para gastar menos, mas o custo de contratar o trabalhador estrangeiro é maior, e ainda por cima aparecem agências interessadas em vender facilidades tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores, alguém vai sair perdendo. Só mesmo vendendo ilusões para fechar essa equação que deve ser vista com desconfiança, pois o tráfico de pessoas se alimenta justamente do engano, da fraude para conseguir seu fim que na seara laboral é explorar o trabalhador em condição análoga à de escravo.

*Reproduzido no MigraMundo com permissão do CDHIC e do jornal Conexión Migrante

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