Criado pelo governo federal como forma de atenuar os efeitos da pandemia de coronavírus, o auxílio emergencial também pode ser solicitado por imigrantes residentes no Brasil, independente da situação migratória.
A situação precária vivida por famílias que perderam a renda devido ao coronavírus, aliada a informações desencontradas e problemas tecnológicos, tornam o acesso ao benefício uma tarefa complicada.
A partir das duas lives já promovidas pelo MigraMundo, em parceria com a Missão Paz e a DPU (Defensoria Pública da União), foram elaboradas respostas a algumas das perguntas mais frequentes a respeito do acesso de imigrantes — incluindo pessoas em situação de refúgio — ao benefício.
As perguntas foram respondidas com a ajuda de João Chaves, da Defensoria Pública da União, e Lívia Lenci, advogada da Missão Paz. Questões específicas que não estiverem contempladas abaixo podem ser enviadas para o e-mail [email protected] . Também é possível assistir novamente à live da última terça-feira (21), salva no Facebook.
Imigrantes têm direito ao auxílio emergencial, independente da origem ou situação migratória?
O benefício está disponível tanto para brasileiros quanto para imigrantes e pessoas em situação de refúgio. Tanto a Constituição Federal brasileira quanto a Lei de Migração garantem o tratamento igual entre nacionais e não nacionais, inclusive no acesso a benefícios sociais.
Assim, solicitantes de refúgio, refugiados reconhecidos, migrantes com residência por tempo indeterminado (antiga permanência) ou por tempo determinado (conhecida como temporária) tem direito ao benefício, desde que preencham os demais critérios.
Quais os critérios para solicitar o auxílio emergencial?
Para estar habilitado a receber o auxílio, o imigrante precisa se enquadrar em um dos critérios listados abaixo:
- ser titular de uma MEI (Microempreendedor Individual);
- estar inscrito no CadÚnico (Cadastro Único) até 20 de março (o sistema entrou em manutenção depois dessa data para ajustes);
- ter renda média mensal de até meio salário mínimo por pessoa, e de até 3 salários mínimo por família;
- ser contribuinte — individual ou facultativo — do Regime Geral de Previdência Social;
É preciso ainda se enquadrar em todos os critérios abaixo:
- Ter 18 anos de idade ou mais;
- renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 522,50) por pessoa;
- renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.135) por família;
- não ter emprego formal;
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda (exceto Bolsa Família)
Para o caso de mulheres que sejam mães e chefes de família, poderão receber R$ 1.200 mensais (o equivalente a duas cotas), caso se encaixem em algum dos critérios listados acima.
Onde devo solicitar o auxílio emergencial?
O benefício deve ser solicitado pela internet (https://auxilio.caixa.gov.br ) ou por aplicativo de celular, disponível para aparelhos Android e iOS —não se deve baixar ou acessar nenhum outro programa ou site para pedir o benefício.
Quais documentos preciso ter para solicitar o auxílio?
O documento primordial para solicitação do auxílio é o CPF, que precisa estar em situação regular. Pendências quanto à situação migratória não são impedimentos para pedir o auxílio.
O cadastro no auxílio emergencial é individual? Mesmo que em uma família?
Sim, o cadastro é individual. Porém, se mais de uma pessoa da família tiver direito ao benefício, é importante que ambos estejam juntos no momento de realizarem os cadastros, para garantir que as informações fornecidas serão as mesmas. Dessa forma. evita-se atraso na disponibilização do benefício por incompatibilidade de informações. O benefício pode ser concedido a até duas pessoas da mesma família, desde que preencham todos os critérios.
Tenho apenas CPF e o sistema de solicitação do auxílio emergencial pede RG. O que eu faço?
Embora o sistema não traga essa explicação, o campo do RG no formulário do auxílio emergencial também aceita outros números de documentos, como RNE (atual DRM), protocolo de solicitação de refúgio e até número de passaporte.
Não tenho CPF ou ele está em situação irregular. O que faço?
O CPF é o principal documento para solicitação do auxílio emergencial. Sem esse registro em dia, não é possível requerer o benefício. Nesse caso, é necessário solicitar o CPF (ou regularizar, se for o caso) junto à Receita Federal.
Como regularizar o CPF?
De acordo com a Receita Federal, o imigrante também pode fazer a regularização ou atualização do CPF por e-mail. A mensagem deve conter as informações abaixo:
- nome completo;
- número do CPF;
- endereço de residência;
- telefone para contato;
- descrição resumida sobre o pedido e o trâmite que precisa realizar
Na mesma mensagem, o imigrante precisa incluir uma cópia legível e nítida de um documento de identidade atualizado (pode ser RG, carteira de habilitação ou outro que tenha foto), e uma foto no formato “selfie”, na qual apareça exibindo o documento.
O e-mail para envio das informações muda de acordo com o Estado de residência do imigrante. Veja a lista abaixo:
- Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins:[email protected]
- Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima: [email protected]
- Ceará, Maranhão e Piauí: [email protected]
- Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: [email protected]
- Bahia e Sergipe: [email protected]
- Minas Gerais: [email protected]
- Espírito Santo e Rio de Janeiro:[email protected]
- São Paulo: [email protected]
- Paraná e Santa Catarina: [email protected]
- Rio Grande do Sul: [email protected]
Na impossibilidade de realizar a solicitação online, o imigrante precisa se dirigir a uma agência dos Correios, da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Nesse caso, é cobrada uma taxa de R$ 7.
Vale lembrar que, embora mantidas em funcionamento, as agências dessas três instituições têm restrições de atendimento por conta das medidas de prevenção ao coronavírus.
Não tenho conta em banco. Como vou receber o auxílio?
Para quem não possui conta em banco é criada uma conta digital simples, na Caixa Econômica Federal, movimentada por meio de um aplicativo para celular, o Caixa TEM. Essa conta é gratuita e não tem qualquer cobrança por tarifas bancárias.
Assim como o app para pedir o auxílio emergencial, o Caixa TEM está disponível para celulares iOS e Android. O acesso é feito com o CPF e uma senha numérica de 6 dígitos, que é criada na hora.
Para acessar informações da sua conta, fazer pagamentos e transferências com a mesma senha de acesso, você deve colocar o número do seu celular e aguardar uma mensagem SMS com um código para confirmar sua identificação. Mais informações podem ser obtidas no site da Caixa Econômica Federal.
Estou em situação migratória irregular (visto ou autorização de residência vencido, entre outros casos). Posso requerer o auxílio emergencial?
Sim, a situação migratória não é impedimento para solicitação do auxílio emergencial. Vale lembrar que todos os prazos e processos relacionados a esse assunto estão suspensos, devido à paralisação de atividades na Polícia Federal em meio ao coronavírus.
Trabalho com carteira assinada e fui afastado do trabalho por ser do grupo de risco. Posso solicitar o benefício?
Não, porque o benefício se aplica a desempregados, trabalhadores informais ou que atuam como MEI (Microempreendedores individuais). Quem possui trabalho formal ativo não é atendido pelo auxílio emergencial.
Tenho um regime de contrato intermitente de trabalho. Posso solicitar o auxílio?
Se o solicitante não estiver sendo convocado para o trabalho, sim. A Lei prevê que não pode receber o benefício o trabalhador formal ATIVO, ou seja, aquele que de fato está trabalhando. O contrato intermitente é aquele em que o trabalhador fica disponível para ser chamado para o empregador quando necessário e recebe pagamento com base nas horas trabalhadas —ou seja, se não trabalha, não recebe. O Congresso pensou nesses casos ao aprovar a Lei que instituiu o auxílio emergencial de forma a garantir que o trabalhador que tem este tipo de contrato e não está sendo convocado ao trabalho não fique sem renda, tendo direito ao auxílio.
Família que já recebe Bolsa Família tem direito ao auxílio? Quais são os passos? O auxílio chega automaticamente?
Sim. Quem recebe o Bolsa Família poderá receber o auxílio, lembrando apenas que não são benefícios cumulativos. Você receberá apenas aquele que representar o maior valor para sua família. Nesse caso, o valor estará disponível no mesmo dia em que você costuma receber o Bolsa Família. Vale lembrar que quem já recebe o Bolsa Família não precisa se cadastrar novamente para obter o auxílio emergencial.
Eu recebo o benefício Bolsa Família e meu marido, que está desempregado, está anexado ao meu cadastro. Ele pode receber o benefício ou apenas eu?
Sim, ele pode. O Bolsa família é um benefício social de caráter familiar, ou seja, ele considera a composição familiar para determinar o valor a ser recebido por cada família, assim, o seu marido já está contemplado nesse valor. Nesse caso, como no cadastro do Bolsa Família consta que existem dois adultos desempregados na sua casa, o valor do auxílio emergencial deverá ser de R$1.200,00, ou seja, R$600 por pessoa.
Por que algumas pessoas estão com pedido sempre em análise e não têm resposta?
Inicialmente, a informação prestada é de que o pedido seria analisado em até cinco dias úteis a partir do cadastro. No entanto, há diversos relatos de brasileiros e migrantes de que esse prazo já venceu e o pedido segue em análise. Por enquanto, não há o que se fazer. É necessário ter paciência e aguardar a análise do pedido. Nas redes sociais, posteriormente, a Caixa Econômica informou que o prazo de 5 dias úteis é um estimativa.
Meu cadastro foi aprovado, mas ainda não recebi o benefício. O que aconteceu?
Há um calendário específico para o pagamento dos benefícios. Então mesmo que o pedido tenha sido aprovado, o depósito só ocorrerá na data indicada neste calendário, que varia de acordo com diversos fatores.
Errei no preenchimento do pedido do auxílio. Há como corrigir?
Quem já fez o pedido, mas errou algum dado ou esqueceu de incluir informações poderá arrumar o cadastro após receber a resposta da solicitação. Segundo a Caixa, será possível corrigir os dados pelo site ou pelo aplicativo, mas é preciso esperar o fim da primeira análise.
Por isso é muito importante preencher o cadastro com cuidado e minha atenção. Verifique duas vezes se todos os dados estão corretos, se o nome está escrito exatamente como consta no seu documento. Se preciso, peça ajuda.
*Venha ser parte do esforço para manter o trabalho do MigraMundo! Conheça nossa campanha de financiamento recorrente e junte-se a nós: https://bit.ly/2MoZrhB
*Que tal receber notícias do MigraMundo diretamente em seu WhatsApp? Basta acessar este link e entrar em nosso grupo de distribuição de conteúdo