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quinta-feira, abril 25, 2024

Brasil é destaque em ações de combate à apatridia, segundo pesquisadora

Situação de limbo social, político e jurídico afeta de 10 a 12 milhões de pessoas em todo o mundo, segundo a ONU

Cerca de 10 a 12 milhões de pessoas em todo o mundo estão desprovidas de nacionalidade, segundo dados das Nações Unidas. São os apátridas, que vivem em uma situação de limbo social, jurídico e político.

Para combater essa situação, em 2014 o ACNUR (Alto Comissariado da ONU para Refugiados) lançou a campanha “I Belong” (Eu Pertenço, em tradução livre), que visa erradicar a apatridia no mundo até 2024.

Entre as ações adotadas mundo afora, o Brasil se destaca. É o que aponta Ana Raquel Menezes, advogada e acadêmica atuante na área migratória, que recentemente lançou o livro “Statelessness: Theory, Analysis and Good Practices from Brazil”, que pode ganhar versão em português em breve.

“O Brasil é um país que se destaca nesse sentido com várias práticas. Para mim a mais importante delas é conceder nacionalidade a qualquer pessoa nascida no território brasileiro (jus soli). Muitos países não possuem essa prerrogativa, e isso acaba gerando casos de apatridia”.

Em entrevista ao MigraMundo, a pesquisadora comentou sobre dados recentes da apatridia no Brasil e no contexto global, bem como as ações de cada Estado podem incluir ou gerar uma pesada exclusão sobre as pessoas apátridas.


MigraMundo: Resumidamente, o que significa ser apátrida? Quais as consequências dessa situação?

Ana Raquel Menezes: Ser apátrida significa que nenhum país te reconhece como nacional. A pessoa apátrida não tem o link político e jurídico com o país em que nasceu, ou com qualquer outro país. A falta desse laço gera para a pessoa apátrida uma dificuldade imensa em fazer valer os seus direitos, como obter documentos de identificação, possuir bens, casar-se, e até residir em seu país de nascimento. Sem os documentos, os serviços públicos como saúde e educação se tornam praticamente inalcançáveis, e a falta de permissão de residência faz com que muitos passem a vida fugindo da polícia por não poderem provar que estão naquele país legalmente.

Qual a estimativa de pessoas apátridas no mundo hoje? Quais são as populações mais afetadas no momento?

A estimativa do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados, que é quem cuida também do assunto “apatridia”, é de que haja atualmente 10 a 12 milhões de pessoas apátridas no mundo. Esse dado é muito difícil de ser obtido, porque as pessoas apátridas normalmente não são contabilizadas em bases de dados governamentais, devido à sua falta de documentação. 

Pessoas em todo o mundo têm “caído no limbo” da apatridia, e nenhum continente se mostrou ainda livre dela. Populações que se destacam nesse sentido são os palestinos, os Rohingya, e os Roma (antes conhecidos como ciganos) de diversos locais no mundo.

Em 2014 a ONU lançou a campanha I Belong, que pretende erradicar a questão da apatridia no mundo até 2024. Como você vê essa campanha até o momento?

Essa é certamente a campanha mais ambiciosa já lançada nesse sentido. A campanha é muito bem organizada, com ações voltadas para a erradicação da apatridia já existente, e para a não ocorrência de futuros casos. O que acho mais interessante dessa campanha são os documentos criados em seu âmbito, como os relatórios com muitas informações relevantes e atualizadas sobre o tema, e principalmente documentos que apresentam diretrizes concretas que devem ser adotadas pelos países. Um desses documentos é o Handbook n° 29 for Parliamentarians: Good Practices in Nationality Laws, em que baseei minha pesquisa. Esse manual apresenta boas práticas adotadas por diferentes países em suas leis de nacionalidade, que devem ser tidas como exemplo pelos países participantes da campanha. O Handbook n°29 apresentou duas ações adotadas pelo Brasil.

Ana Raquel Menezes, advogada, acadêmica e autora do livro “Statelessness: Theory, Analysis and Good Practices from Brazil”.

Seria possível citar um ou mais casos de boas práticas em relação ao combate à apatridia? E em que regiões do planeta essa questão é mais problemática hoje?

Seria possível sim! O Brasil é um país que se destaca nesse sentido com várias práticas. Como falei anteriormente, duas delas foram reconhecidas no Handbook nº 29 do ACNUR. Para mim a mais importante delas é conceder nacionalidade a qualquer pessoa nascida no território brasileiro (jus soli). Muitos países não possuem essa prerrogativa, e isso acaba gerando casos de apatridia. Por exemplo: uma pessoa nasce num país X e esse país afirma que serão nacionais apenas os que forem filhos de nacionais de X. Se os pais dessa pessoa são nacionais de Y, que afirma que são nacionais apenas as pessoas nascidas em Y, a pessoa que nasceu em X, cujos pais são nacionais de Y cairá num limbo normativo e terá grandes chances de ser apátrida. Conferir nacionalidade pelo nascimento no território evita diversos problemas posteriores, visto que a nacionalidade fica garantida desde o início. Estudos dizem que as regiões mais afetadas hoje são o Oriente Médio e a Ásia.

Em comparação com outros países, como a legislação brasileira lida com a apatridia? E como funciona o processo de reconhecimento?

A legislação brasileira busca primeiramente identificar se a pessoa é apátrida, e, depois de identificar que sim, oferecer a oportunidade de naturalização. É como se ela buscasse diagnosticar um problema, para depois resolvê-lo. 

No processo de reconhecimento, a pessoa entrará com requerimento perante o Ministério da Justiça ou unidades da Polícia Federal visando ser reconhecida como apátrida. A partir desse momento, o aplicante recebe o direito de expedir carteira de trabalho provisória, de ter um CPF, e de abrir conta bancária. 

A divisão competente no Ministério irá realizar uma pesquisa extensa para entender se a pessoa em questão possui ligações com outros países que possam gerar a nacionalidade. Por exemplo, no caso de a pessoa alegar ser filha de nacionais do estado A, verifica-se se o Estado A concede nacionalidade aos filhos de seus nacionais. Se sim, é possível que essa pessoa tenha direito à nacionalidade do país A. Nos casos em que se verificar que o aplicante não é considerado nacional por nenhum Estado, ele poderá ser reconhecido como apátrida. Esse procedimento está explicado em detalhes na Lei n° 13.445/2017 (Art. 26) e no seu decreto regulamentador nº 9.199/2017 (arts. 95 e seguintes).

É importante dizer que a obrigação de investigar se o aplicante tem direito a outra nacionalidade não é exclusiva do aplicante, mas sim compartilhada pelo Estado brasileiro. Assim, diz-se que o ônus de provar a apatridia é do aplicante e do Estado brasileiro. Após ser reconhecido como apátrida, o indivíduo terá assegurados todos os direitos atribuídos ao migrante no artigo 4 da Lei de Migração.

Segundo dados obtidos junto ao Ministério da Justiça, em 2021, cinco pessoas solicitaram; três em 2020; e cinco em 2019. Quais fatores levam a esses números? Eles podem ser considerados baixos?

É difícil saber quais fatores levam a esses números, porque não sabemos o total de pessoas apátridas que estavam no Brasil nesses anos, e nem número de pessoas apátridas que deixaram de solicitar o reconhecimento. Essa é uma das dificuldades quando se lida com apatridia: a insegurança em afirmar se trata-se de fato de uma pessoa apátrida.

Quais as diferenças para os Estados na adoção do jus solis e jus sanguini? Como isso afeta a questão da apatridia?

Quando o critério de concessão de nacionalidade de um país é o jus soli, a pessoa receberá a nacionalidade se nascer no território daquele país. Se o critério para conferir nacionalidade é o jus sanguinis, a pessoa que for filha de nacionais daquele país terá direito à nacionalidade dos pais. Alguns países misturam esses dois critérios, como o Brasil. Como falei anteriormente, a concessão por jus soli traz muito mais certeza de que alguém não será apátrida, porque a nacionalidade não depende de fatores externos ou supervenientes.

No Brasil, tanto o jus solis quanto o jus sanguini são adotados. Por quê? É uma maneira de garantir mais direitos à nacionalidade?                                           

 Acredito que sim. Penso que a intenção do legislador tenha sido facilitar o acesso à nacionalidade brasileira, considerando-se o histórico de formação da população brasileira.

É possível visualizar uma relação de discriminação baseada em gênero e a apatridia? Por exemplo, casos como a perda de nacionalidade após casamento com um estrangeiro ou direito da mulher de passar sua nacionalidade aos seus filhos.        

Com certeza. Esses casos do seu exemplo são, infelizmente, muito comuns. Em 27 países as mulheres são ainda impedidas de transmitir a sua nacionalidade aos filhos. Isso gera apatridia quando o pai da criança é apátrida, ou nacional de um país que não o permitirá passar a nacionalidade à criança por não reconhecer o casamento, por exemplo.

Outros tipos de discriminação, como raça, etnia, religião etc. também estão relacionados à privação da nacionalidade?   

Sim. É muito recorrente que etnias inteiras percam o direito a determinada nacionalidade quando um novo governante ascende ao poder. Os Rohingya e os palestinos são exemplos de apatridia por discriminação étnica/religiosa.

Um apátrida pode se tornar imigrante ou refugiado? E um imigrante ou refugiado pode se tornar apátrida?    

Sim, porque essas são condições independentes uma da outra: um apátrida que se deslocar para outra região ou país torna-se um migrante; da mesma forma, um migrante ou refugiado que vier a perder a sua nacionalidade se tornará um apátrida.

Você lançou um livro recentemente sobre apatridia. Conte um pouco sobre sua motivação e propósito com ele. O livro será traduzido para português?     

Ao escolher o tema do livro, eu fui motivada pela história da Maha Mamo, e por ter descoberto, ao pesquisar sobre o assunto, que o Brasil tem ótimas práticas que podem ser compartilhadas e adotadas por outros países. Minha ideia foi mostrar de que forma o Brasil vem contribuindo para o fim da apatridia, já que muitos profissionais têm se empenhado nesse objetivo. Com relação à tradução, pensamos (eu e a editora) em fazer uma segunda edição do livro já em português.


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