Atualizado às 07h58 de 21.abr.2020
A possibilidade de imigrantes residentes no Brasil solicitar o auxílio emergencial para atenuar os efeitos da pandemia de coronavírus têm esbarrado na questão do CPF (Cadastro de Pessoa Física). Sem o documento, corriqueiro para a maioria dos brasileiros, não é possível pedir o benefício.
Logo que o MigraMundo e organizações de apoio a imigrantes relataram que o auxílio emergencial se aplicava a essa população, vieram os primeiros relatos de problemas na hora de inserir o CPF para a solicitação.
“Os imigrantes que encontramos estão tendo problemas com o CPF”, apontou o congolês Jean Katumba, presidente da ONG África do Coração. A entidade ajudou famílias de imigrantes que vivem em uma ocupação no centro de São Paulo a solicitar o cadastro no auxílio emergencial. E o documento foi obstáculo.
“Muitos imigrantes têm o CPF suspenso porque os dados estão incompletos”, aponta Fabio Ando Filho, coordenador do Projeto Canicas, que tem prestado apoio a imigrantes quanto à solicitação do auxílio.
Uma simples divergência de grafia no nome da mãe ou a ausência desse dado no cadastro de CPF junto à Receita é suficiente para emperrar a solicitação do benefício. Isso porque o formulário do auxílio requer esse dado.
Uma liminar concedida pela Justiça do Pará chegou a suspender a obrigatoriedade do CPF regular para concessão do benefício. A decisão, no entanto, foi barrada pelo presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), João Otávio de Noronha.
Informações desencontradas
A situação vivida pelo boliviano Hernán (sobrenome omitido a pedido do entrevistado), que vive em São Paulo, exemplifica a dificuldade vivida por imigrantes na busca pelo auxílio.
Depois de conseguir resolver o problema com o próprio cadastro (havia divergência no sistema quanto ao nome da mãe), fez a solicitação do benefício no último sábado (11). No entanto, até o momento ele não recebeu qualquer comunicação sobre a validação ou não do pedido.
Ele acabou ainda surpreendido pelo anúncio da Receita Federal na segunda (13) de regularização do CPF. O argumento é que a não inclusão dos documentos de crianças da família no cadastro poderia prejudicar a concessão do benefício.
Além de ter efetuado seu cadastro antes dessa orientação da Receita, Hernán conta que seus dois filhos ainda não possuem CPF. E há o problema adicional que, por já ter feito uma solicitação do auxílio emergencial com seu aparelho de celular, ele não consegue realizar outra em nome de sua esposa, tampouco incluir os filhos.
Como resultado, Hernán teme que essa confusão de informações leve ele e sua família a não receberem o benefício.
“Quando quis cadastrar meus filhos, não consegui. Será que vamos receber o auxílio? As pessoas não tem entendimento para nos orientar. Só quero poder receber esse benefício para ajudar a enfrentar esse momento e em seguida poder trabalhar novamente”, desabafa ele, que trabalha no setor têxtil —um dos mais afetados pela pandemia.
Ando lembra ainda que outras famílias de imigrantes estão numa situação semelhante a de Hernán. “Isso pode gerar um problema muito grande, que não foi antecipado pelo governos. Faltou uma ação coordenada”.
Como regularizar?
No caso de imigrantes, de acordo com a Receita, o imigrante também pode fazer a solicitação por e-mail, que deve conter as informações abaixo:
- nome completo;
- número do CPF;
- endereço de residência;
- telefone para contato;
- descrição resumida sobre o pedido e trâmite que precisa realizar
Na mesma mensagem, o imigrante precisa incluir uma cópia legível e nítida de um documento de identidade atualizado (pode ser RG, carteira de habilitação ou outro que tenha foto); e uma foto no formato “selfie”, na qual apareça exibindo o documento.
O e-mail para envio das informações muda de acordo com o Estado de residência do imigrante. Veja a lista abaixo:
- Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins: [email protected]
- Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia e Roraima: [email protected]
- Ceará, Maranhão e Piauí: [email protected]
- Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte: [email protected]
- Bahia e Sergipe: [email protected]
- Minas Gerais: [email protected]
- Espírito Santo e Rio de Janeiro: [email protected]
- São Paulo: [email protected]
- Paraná e Santa Catarina: [email protected]
- Rio Grande do Sul: [email protected]
Na impossibilidade de realizar a solicitação online, o imigrante precisa se dirigir a uma agência dos Correios, da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Nesse caso, é cobrada uma taxa de R$ 7.
Vale lembrar que, embora mantidas em funcionamento, as agências dessas três instituições têm restrições de atendimento por conta das medidas de prevenção ao coronavírus.
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