A divisão paulista da DPU (Defensoria Pública da União) entrou com uma Ação Civil Pública contra a Caixa Econômica Federal e o Banco Central para que seja garantido o pagamento do auxílio emergencial a imigrantes, independente da situação migratória.
O benefício, que visa atenuar os efeitos da crise gerada pelo coronavírus na economia e na renda de trabalhadores de baixa renda, se estende também a imigrantes e refugiados residentes no Brasil. No entanto, eles vêm encontrando dificuldades tanto para formalizar o pedido quanto para receber o dinheiro, mesmo quando a solicitação já foi aprovada.
O documento é assinado pelos defensores João Freitas de Castro Chaves, João Paulo Dorini e Viviane Ceolini Dallasta Del Grossi. Ele solicita às partes o “reconhecimento, puro e simples, do direito reconhecido em favor dos recebedores do auxílio emergencial”.
Além de determinar que a Caixa faça o pagamento do auxílio emergencial, independente da situação migratória, a ação também cobra do Banco Central que oriente o sistema bancário brasileiro sobre o acesso dos imigrantes ao benefício.
O não-pagamento do benefício, ressalta a ação, “caracteriza violação ao direito do/a imigrante à assistência social e, em razão da natureza alimentar do benefício e da extrema vulnerabilidade social dos beneficiários, ofende a própria dignidade da pessoa humana, pilar de nossa República”.
Barreiras diversas
Entre as barreiras mais frequentes estão problemas de cadastro junto ao CPF e a exigência da regularidade migratória e de documento com foto para o pagamento do benefício.
“Ou seja, uma quantidade significativa de imigrantes está potencialmente alijada do direito por questões puramente operacionais, derivadas da insuficiente normatização ou implantação da política pela parte ré”, diz a ação.
Também na ação, os defensores recordam que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017) “garante o direito à assistência social, que abrange o atual auxílio-emergencial, a todos os imigrantes residentes no Brasil, independentemente de sua situação migratória regular (com autorização de
residência) ou irregular (sem autorização de residência), bem como o direito de acessar serviços bancários”.
Os defensores lembram ainda que, em razão da pandemia, os serviços e prazos de regularização migratória junto à Polícia Federal estão suspensos desde 24 de fevereiro. A própria entidade destacou que não serão aplicadas multas a imigrantes que tiverem sua regularização migratória prejudicada por esse motivo.
‘Temos direito?’
A DPU-SP já havia emitido um ofício anterior, direcionado às agências da Caixa Econômica Federal e dos Correios. Nele, é informado que imigrantes com dificuldades documentais elegíveis ao auxílio emergencial devem receber o benefício, por questões humanitárias.
Relatos de imigrantes e de representantes da sociedade civil, no entanto, mostram que essa orientação têm sido ignorada. As agências cobram a apresentação de DNM (Documento Nacional Migratório) ou sua versão antiga, o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), para liberar o pagamento.
A dificuldade em obter o benefício, mesmo garantido por lei, já começa a gerar descrédito junto aos imigrantes e a crença de que o auxílio emergencial se aplica somente aos brasileiros.
“O agente pagador deve observar que o reconhecimento do direito ao auxílio emergencial já ocorreu em caráter geral para todos os residentes em território nacional que preencham as regras de elegibilidade e que o ato de pagamento é apenas a forma final de implementação do benefício. Ou seja, o direito já está reconhecido ao titular de CPF, não havendo qualquer restrição por nacionalidade ou, ainda, situação migratória”, ressalta a ação da DPU.
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