Medida preenche lacuna deixada pelo fim da validade da portaria anterior, publicada pelo CNIg em 2017
Por Rodrigo Borges Delfim
Em São Paulo (SP)
Uma nova portaria interministerial publicada na última semana permite que migrantes venezuelanos obtenham residência temporária no Brasil e facilita os trâmites para que o pedido possa evoluir para uma situação permanente.
Assinada por quatro ministérios (Justiça, Trabalho, Relações Exteriores e Segurança Pública), a Portaria Interministerial nº 9, de 14 de março de 2018, cobre a lacuna deixada pelo fim da validade da Resolução 126 do CNIg (Conselho Nacional de Imigração), publicada em março de 2017 e que era válida por um ano.
Clique aqui para assinar a newsletter do MigraMundo
Assim como a anterior, a nova portaria se aplica à concessão de residência temporária a cidadãos de países fronteiriços ao Brasil que não façam parte do Acordo de Residência do Mercosul e países associados. Além dos venezuelanos, a medida beneficia também cidadãos da Guiana e Suriname.
Entre os pontos positivos em relação à norma anterior estão:
- Não exige entrada por terra, ao contrário da resolução anterior do CNIg;
- não exige certidão “apostilada”, o que dispensa a necessidade de validação consular dos documentos dos migrantes – especialmente diante da crise que atinge também os serviços burocráticos na Venezuela;
- A residência temporária poderá ser transformada em residência por tempo indeterminado após dois anos;
- Não precisa desistir do pedido de refúgio;
- Mantém a gratuidade para quem não puder pagar a taxa.
O pedido de residência temporária deve ser feito junto a uma sede da Polícia Federal e conter os documentos abaixo:
- requerimento disponível no site da Polícia Federal, devidamente preenchido;
- duas fotos 3×4;
- cédula de identidade ou passaporte;
- certidão de nascimento ou casamento ou certidão consular, desde que não conste a filiação no documento mencionado no inciso III;
- certidão negativa de antecedentes criminais dos Estados em que tenha residido no Brasil nos últimos cinco anos;
- declaração, sob as penas da lei, de ausência de antecedentes criminais em qualquer país, nos últimos cinco anos; e
- comprovante de pagamento de taxas, quando cabível.
Avanços e contradições
“Uma das dificuldades relatadas por refugiados venezuelanos que chegam ao Brasil e desejam pedir residência no país é a falta de um documento nacional onde conste a filiação da pessoa. Na cédula de identidade venezuelana não consta essa informação e, por conta da crise que atinge também os serviços burocráticos do país, conseguir uma declaração junto aos órgãos competentes é uma tarefa desgastante e demorada para quem tem pressa de sair do país”, explica Camila Asano, coordenadora de programas da Conectas, em entrevista ao site da instituição, sobre a nova portaria.
Camila também lembra que o governo brasileiro já reconheceu a migração venezuelana como fruto de uma crise humanitária – e que a nova Lei de Migração, em vigor desde novembro, prevê a residência por acolhida humanitária. Um ponto que, inclusive, ainda não foi regulamentado pelo governo, gerando críticas da sociedade civil organizada em torno da temática migratória.
“Há uma clara contradição que precisa ser justificada pelo governo Temer”, finaliza.
Pedido de residência x pedido de refúgio
Apesar da portaria interministerial – e antes, da decisão do CNIg – , a saída mais adotada pelos venezuelanos para obter documentação no Brasil ainda é o pedido de refúgio.
De acordo com o Conare (Comitê Nacional para Refugiados), 52,75% das 33.866 solicitações de refúgio no Brasil em 2017 foram feitos por venezuelanos (17.866 no total). O comitê, no entanto, não julgou nenhum desses casos até o momento – aumentando uma fila que já totaliza 86 mil pedidos, incluindo dados deste ano.
Ainda segundo o Conare, o tempo médio de espera para avaliação dos pedidos de refúgio no Brasil é de dois anos por conta da demanda adicional gerada pelas solicitações dos venezuelanos.
No entanto, há casos de solicitantes que ultrapassam – e muito – esse prazo. Reportagem de fevereiro deste ano no MigraMundo contou a história do congolês José Bolayengue, que aguardava há cinco anos a resposta definitiva sobre seu pedido de refúgio – que foi inicialmente negado, mas continuou em curso por conta de um recurso da Defensoria Pública da União. José, no entanto, morreu em janeiro de 2018 sem receber a resposta desse pedido.
Com informações da Cáritas RJ e Conectas Direitos Humanos
Boa noite gostaria de uma informação pois meu amigo esta com o pedido de refugio já cumpriu um ano e renovou para mais um ano.
Mais gostaria de saber se com a copia do registro de nascimento dele podemos tirar o visto provisório de dois anos.
fico no aguardo.